A mais escandalosa das delações 22/05/2017
- ÉRICA GORGA*
Gary Becker, ganhador do Nobel e autor de "Crime and Punishment: An Economic Approach" (Crime e punição: uma abordagem econômica), demonstrou que o comportamento criminoso é o resultado de decisões de custo e benefício.
Se os benefícios do crime suplantarem os custos a ele associados, a prática criminosa será incentivada. Nessa ótica, a alta taxa de criminalidade e reincidência criminosa no Brasil é plenamente explicada por seus modelos matemáticos.
A probabilidade da condenação e os custos associados à punição aplicada aos crimes são muito baixos em relação aos benefícios financeiros alcançados. Em síntese: aqui, praticar crimes compensa.
PUBLICIDADE
A divulgação do escandaloso acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público Federal e os irmãos Joesley e Wesley Batista, que prevê imunidade completa e continuidade no controle do grupo J&F, chocou os brasileiros, gerando manifestos de boicote a produtos da JBS nas redes sociais.
Os irmãos Batista não serão nem sequer denunciados criminalmente e pagarão a multa pífia de R$ 220 milhões. Diferentemente de Marcelo Odebrecht e outros célebres personagens da Lava Jato, não correm o risco de serem presos nem de usar tornozeleira eletrônica em casas em condomínios e bairros de luxo, desfechos, aliás, que mostram à maioria da população que os crimes foram vantajosos.
Os irmãos Batista e o grupo JBS são investigados por dezenas de ilícitos, incluindo irregularidades em financiamentos de R$ 8 bilhões do BNDES, investimentos irregulares de fundos de pensão no grupo JBS, liberação de recursos do FGTS mediante pagamento de subornos, fraudes na concessão de créditos pela Caixa Econômica Federal e pagamentos de propinas a fiscais do Ministério da Agricultura para obter certificados sanitários. Isso sem falar nos pagamentos de propinas a 1.829 políticos de 28 partidos.
Joesley Batista corrompeu o próprio Ministério Público Federal, mantendo como informante durante as tratativas do acordo o procurador Ângelo Goulart Villela, preso na semana passada. Ironicamente, o chefe do MPF foi bem mais rigoroso com o corrompido da sua corporação do que com o corruptor.
O BNDES tem cerca de 21% das ações da JBS e a Caixa Econômica Federal, 5%. Outros acionistas minoritários detêm 29,5% do capital acionário da empresa, cujo faturamento cresceu de R$ 4,3 bilhões para R$ 170 bilhões em dez anos de governo petista, tornando-se a maior companhia de proteína animal do mundo com aportes suspeitos de dinheiro público.
Além de comprarem, de posse de informação privilegiada, às vésperas do vazamento da delação, no mercado, cerca de US$ 1 bilhão, auferindo lucros estratosféricos, os irmãos Batista venderam recentemente cerca de R$ 300 milhões em ações da própria JBS. Tais negociações, realizadas durante as tratativas de delação com o Ministério Público Federal, se confirmadas, configurariam crime de insider trading previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76.
A quebra do dever de sigilo e o uso de informações privilegiadas sobre o fechamento do próprio acordo de delação, visando a obter lucro no mercado financeiro superior ao valor da multa firmada com o MPF, reforçam a crítica de que o MPF acabou permitindo que colaborações premiadas se transformem em negócios lucrativos para os criminosos.
Assim, foram ludibriados o MPF e os acionistas minoritários da JBS, até mesmo o BNDES e a Caixa Econômica Federal, que, sem acesso às informações privilegiadas, amargaram os prejuízos da desvalorização das ações que detêm.
Os Batista ainda insistem em dar as cartas ao recusar o acordo de leniência de R$ 11 bilhões proposto pelo MPF à J&F, correspondente a apenas 5,8% do faturamento da empresa em 2016, a serem pagos em dez anos.
Era o acordo do século, considerando-se os lucros realizados no mercado, a anistia pelos ilícitos investigados e que a Lei 12.846/13 permite multa de até 20% do faturamento.
Não surpreenderá se os Batista contratarem mais ex-procuradores para defender a J&F das acusações nas ações judiciais.
Não é a primeira vez que o MPF falha ao negociar delações, transformando-as em verdadeiro prêmio para os criminosos, na contramão de práticas de outros países.
No acordo com o doleiro Alberto Youssef foi incluída espécie de “cláusula de performance” que lhe atribuiu 2% dos valores de origem ilícita que ajudasse as autoridades a recuperar.
Tal arranjo assemelha-se a bônus de pagamento usualmente oferecido a altos executivos do mercado financeiro. Mas há singela diferença: os executivos ganham sobre os lucros lícitos que geram e não sobre o produto do crime que ajudaram a desviar.
Os crimes concomitantes às tratativas neste caso requerem que o acordo de colaboração premiada seja anulado.
Uma operação que visa a combater seriamente crimes associados à corrupção não pode permitir que criminosos fiquem soltos e se locupletem com o produto do crime. Nem pode sinalizar à sociedade brasileira que o crime compensa.
Os Batista mudaram para os Estados Unidos. Na ânsia de adentrar no cume do poder político e produzir provas contra o atual presidente, o MPF, com a bênção do Supremo Tribunal Federal, conseguiu lhes entregar oficialmente e de bandeja a realização do “sonho americano”.
...
*DOUTORA EM DIREITO PELA USP E PROFESSORA (MPGC-FGV). LECIONOU NAS UNIVERSIDADES DO TEXAS, CORNELL E VANDERBILT E FOI PESQUISADORA EM STANFORD E YALE