A mais fulminante sequência de denúncias de que se tem notícia, no extenso rol de revelações da Lava Jato, trouxe consigo um efeito colateral preocupante e, em boa medida, imprevisto pelos tantos que se entusiasmaram com o andamento das investigações.
Os termos em que se deu o acordo de delação premiada com os donos da JBS, conhecidos nos últimos dias, direcionaram ao Ministério Público parte das indignações que suscitam as atitudes dos suspeitos de corrupção.
Com efeito, é de estranhar que tenha resultado tão vantajosa, para os irmãos Joesley e Wesley Batista, sua disposição de colaborar com as autoridades.
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Parece alto, sem dúvida, o valor do que ofertaram em troca — e este é o argumento básico da Procuradoria-Geral da República em defesa do acerto.
São acusações envolvendo mais de 1.800 candidatos a cargos eletivos e, sobretudo, o registro de uma conversa, entre embaraçosa e comprometedora, com o presidente da República.
Houve, ainda, cobrança de multa — que, embora de dimensões bilionárias, não chega a representar prejuízo severo para os envolvidos.
Tudo considerado, sobressai a sensação de que os delatores desfrutaram, afinal, de uma injustificável benevolência graças às informações que transmitiram, ainda por serem confirmadas.
Foi-lhes autorizado permanecer no comando da empresa — o que, pelo raciocínio vigente em outras decisões da Lava Jato, poderia significar vista grossa à eventual continuidade de seus atos delitivos.
A Joesley assegurou-se o direito de permanecer nos EUA, sem sofrer embaraços por tudo o que confessadamente urdiu contra a sociedade brasileira.
O mecanismo da delação premiada deve, naturalmente, corresponder ao nome —admitindo sensível redução das penas previstas. O prêmio, todavia, não pode chegar à quase impunidade.
Importa investigar, ademais, os indícios de que o grupo JBS teria alcançado lucros especulativos graças ao impacto das delações. Seria somar a provocação à sem-cerimônia, o cinismo ao insulto.
Colhe-se, de todo o episódio, uma impressão de açodamento, em contraste com os meses consumidos na tomada dos depoimentos de dirigentes da Odebrecht.
Em seguida, por iniciativa do Supremo Tribunal Federal, vem a público o conteúdo de milhares de conversas particulares, sem real pertinência para as investigações.
Foi o que se fez, em flagrante violação ao princípio constitucional do sigilo da fonte, com os telefonemas entre o jornalista Reinaldo Azevedo e uma das acusadas.
Conseguiu-se assim ampliar o sentimento — já presente em outras ocasiões — de que as autoridades cedem às tentações do arbítrio, da onipotência e da precipitação.