Começa às 19h julgamento no TSE. Viés é favorável a Temer; fim da crise pode ser antecipado 06/06/2017
- BLOG DE REINALDO AZEVEDO
O destino do governo Michel Temer começa a ser decidido nesta terça, às 19:00, na primeira sessão do Tribunal Superior Eleitoral do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pede a cassação da chapa que elegeu Dilma Rousseff presidente e Temer vice, em 2014.
Vive-se, goste-se ou não disto, uma prévia do futuro. Hoje, o viés é favorável à permanência do chefe do Executivo no cargo. Explico.
O julgamento pode ser interrompido a qualquer tempo por um pedido de vista.
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Se não estiver formada ainda maioria de quatro votos, de um lado ou de outro, quando isso acontecer, haverá algum grau de incerteza sobre o futuro.
Se, no entanto, metade mais um dos sete ministros já tiverem selado a sorte da chapa, aí o pedido parecerá apenas procrastinação.
Para efeitos políticos, é como se o julgamento tivesse terminado.
Nota: a aposta majoritária é que ninguém pedirá vista.
Caso a chapa não seja cassada — ou fique claro que não, com ao menos quatro votos garantidos —, Temer poderá enfrentar uma espécie de antecipação da vitória política.
Aí restaria evidente o esforço desesperado de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, e, lamento dizer, de Edson Fachin, ministro do Supremo, para derrubar o presidente.
OS RECURSOS
Se o julgamento for concluído e se o tribunal cassar a chapa, ainda restarão alguns recursos à defesa de Temer.
Tão logo o tribunal publique o acórdão, que traz a decisão do colegiado — e o Conselho Nacional de Justiça recomenda que se o faça em, no máximo, 30 dias —, cabem os chamados “embargos de declaração”.
São instrumentos por meio dos quais o defensor pede que dúvidas, obscuridades e ambiguidades sejam esclarecidas pelo tribunal.
Um embargo de declaração pode mudar o resultado de um julgamento?
Em regra, não muda, mas pode.
Mantida a votação, o presidente pode ainda entrar no próprio TSE com um Recurso Extraordinário, que será julgado no Supremo.
Para tanto, a defesa tem de evidenciar que o julgamento envolve matéria de natureza constitucional.
Como ação subsidiária, a defesa certamente apelaria a uma Ação Cautelar com efeito suspensivo.
Também se poderia ganhar tempo.
Publicado o acórdão, a defesa recorreria diretamente ao Supremo.
Mas cumpre notar: ainda que existam os recursos, Temer estaria apenas adiando o inevitável.
Seria difícil manter a chamada “governabilidade”.
TENDÊNCIA
Como sabemos, a Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal parecem empenhadas em gerar a toda hora fatos novos, e o objetivo claro é constranger o TSE, o que tem irritado os ministros.
Alguns deles consideram que as forças favoráveis à saída de Temer querem instrumentalizar o tribunal, buscando jogá-lo contra a opinião pública.
Tudo o mais constante, se não houver nenhuma “surpresinha” preparada pela dupla Janot-Fachin, com o eventual concurso da Polícia Federal, a balança pende a favor de Temer e da não cassação da chapa.
O mais provável também é que, por rigor processual apenas, sejam excluídos dos autos ou ignorados os depoimentos de delatores da Odebrecht.
Se as coisas se derem como se desenham até aqui, Temer amanhecerá presidente no dia 9.
Se isso acontecer, é enorme a chance de chegar ao fim do mandato, por mais que robustas figuras da República continuem a atuar nos porões para derrubá-lo.