Hoje tem Lava Jato? Tem, sim, senhor! 27/07/2017
- BLOG DE REINALDO AZEVEDO
— Então vamos lá, meninada! Quem está feliz tira o pé do chão!
Informa a Área de Comunicação Social da Polícia Federal de Curitiba o que segue.
Comento depois:
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A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Combate a Corrupção e ao Desvio Verbas Públicas – DELECOR/SR/PF/PR, deflagrou na manhã desta quinta a 42ª fase da Operação Lava Jato: “Operação Cobra”.
Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária no Distrito Federal e nos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
A ação policial tem como alvo principal a investigação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, bem como de pessoas a ele associadas, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entre outros.
Segundo as investigações realizadas até o momento, Bendine e pessoas a ele relacionadas teriam solicitado vantagem indevida em razão dos cargos exercidos para que o Grupo Odebrecht não viesse a ser prejudicado em futuras contratações da Petrobras.
Em troca, o grupo empresarial teria efetuado o pagamento em espécie de ao menos R$ 3 milhões.
Aparentemente, pagamentos só foram interrompidos com a prisão do então presidente do grupo, Marcelo Odebrecht.
O nome da fase — “Cobra” — é uma referência ao codinome dado a Bendine nas tabelas de pagamentos de propinas apreendidas no chamado “Setor De Operações Estruturadas” do Grupo Odebrecht, durante a 23ª fase da Lava Jato.
Os presos serão conduzidos para a Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde permanecerão à disposição do juízo da 13ª Vara Federal.
Haverá uma entrevista coletiva, no auditório da Superintendência de Policia Federal em Curitiba/PR.
AS AÇÕES DO DIA
BRASÍLIA/DF:
2 mandados de busca e apreensão
SÃO PAULO/SP:
1 mandado de prisão temporária;
4 mandados de busca e apreensão (2 na Capital, 1 Sorocaba e 1 em Conhas)
RIO DE JANEIRO/RJ:
1 mandado de busca e apreensão
PERNAMBUCO/PE:
02 mandados de prisão temporária
04 mandados de busca e apreensão (3 em Recife e 1 em Ipojuca)
Comento
Vamos ver o que vem na coletiva. Em regra, a prisão temporária — máximo de cinco dias, podendo ser renovada por mais cinco — de figurões como Bendine acaba convertida em prisão preventiva, que não tem tempo definido, o que não deixa de ser um dos nossos exotismos.
Alguém condenado em primeira instância, por exemplo, tende a aguardar o recurso em liberdade.
Vejam o caso de Lula.
Já um mero investigado, que nem réu é, pode ficar mofando atrás das grades.
Em regra, a prisão temporária serve apenas ao propósito das diligências policiais.
Busca-se garantir que o réu não vá criar embaraços para a coleta de indícios.
Já a preventiva, prevista do Artigo 312 do Código de Processo Penal, tem requisitos muito claros.
Só pode ser aplicada para:
a) preservar a ordem pública (caso a pessoa em questão esteja cometendo novos crimes);
b) para preservar a ordem econômica (idem para essa área);
c) em proveito da instrução criminal (preservar provas e testemunhas) e
d) garantir a aplicação da Lei Penal (impedir que a pessoa fuja).
A delação da Odebrecht não é recente.
Se Bendine tinha como destruir provas ou manipular testemunhas, convenham, a coisa, a esta altura, já estaria feita.
Mas aguardemos as informações da entrevista coletiva.
A impressão que tenho é que, daqui a 30 anos, na hipótese de haver um país e de eu estar vivo, estaremos cuidando da 337ª Fase da Operação Lava Jato, que vai se chamar, sei lá, “Guerra nas Estrelas”.