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Críticas Construtivas Se todo governante quer, por quê não?!!!

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Hoje tem Lava Jato? Tem, sim, senhor!
27/07/2017 - BLOG DE REINALDO AZEVEDO

— Então vamos lá, meninada! Quem está feliz tira o pé do chão!

Informa a Área de Comunicação Social da Polícia Federal de Curitiba o que segue.

Comento depois:


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A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Combate a Corrupção e ao Desvio Verbas Públicas – DELECOR/SR/PF/PR, deflagrou na manhã desta quinta a 42ª fase da Operação Lava Jato: “Operação Cobra”.

Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária no Distrito Federal e nos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.

A ação policial tem como alvo principal a investigação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, bem como de pessoas a ele associadas, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entre outros.

Segundo as investigações realizadas até o momento, Bendine e pessoas a ele relacionadas teriam solicitado vantagem indevida em razão dos cargos exercidos para que o Grupo Odebrecht não viesse a ser prejudicado em futuras contratações da Petrobras.

Em troca, o grupo empresarial teria efetuado o pagamento em espécie de ao menos R$ 3 milhões.

Aparentemente, pagamentos só foram interrompidos com a prisão do então presidente do grupo, Marcelo Odebrecht.

O nome da fase — “Cobra” — é uma referência ao codinome dado a Bendine nas tabelas de pagamentos de propinas apreendidas no chamado “Setor De Operações Estruturadas” do Grupo Odebrecht, durante a 23ª fase da Lava Jato.

Os presos serão conduzidos para a Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde permanecerão à disposição do juízo da 13ª Vara Federal.

Haverá uma entrevista coletiva, no auditório da Superintendência de Policia Federal em Curitiba/PR.

AS AÇÕES DO DIA

BRASÍLIA/DF:

2 mandados de busca e apreensão

SÃO PAULO/SP:

1 mandado de prisão temporária;
4 mandados de busca e apreensão (2 na Capital, 1 Sorocaba e 1 em Conhas)

RIO DE JANEIRO/RJ:

1 mandado de busca e apreensão

PERNAMBUCO/PE:

02 mandados de prisão temporária
04 mandados de busca e apreensão (3 em Recife e 1 em Ipojuca)

Comento

Vamos ver o que vem na coletiva. Em regra, a prisão temporária — máximo de cinco dias, podendo ser renovada por mais cinco — de figurões como Bendine acaba convertida em prisão preventiva, que não tem tempo definido, o que não deixa de ser um dos nossos exotismos.

Alguém condenado em primeira instância, por exemplo, tende a aguardar o recurso em liberdade.

Vejam o caso de Lula.

Já um mero investigado, que nem réu é, pode ficar mofando atrás das grades.

Em regra, a prisão temporária serve apenas ao propósito das diligências policiais.

Busca-se garantir que o réu não vá criar embaraços para a coleta de indícios.

Já a preventiva, prevista do Artigo 312 do Código de Processo Penal, tem requisitos muito claros.

Só pode ser aplicada para:

a) preservar a ordem pública (caso a pessoa em questão esteja cometendo novos crimes);

b) para preservar a ordem econômica (idem para essa área);

c) em proveito da instrução criminal (preservar provas e testemunhas) e

d) garantir a aplicação da Lei Penal (impedir que a pessoa fuja).

A delação da Odebrecht não é recente.

Se Bendine tinha como destruir provas ou manipular testemunhas, convenham, a coisa, a esta altura, já estaria feita.

Mas aguardemos as informações da entrevista coletiva.

A impressão que tenho é que, daqui a 30 anos, na hipótese de haver um país e de eu estar vivo, estaremos cuidando da 337ª Fase da Operação Lava Jato, que vai se chamar, sei lá, “Guerra nas Estrelas”.


  

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