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Curto&Grosso O que ainda será manchete

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Sem ocultar o culpado
28/07/2017 - O ESTADO DE S.PAULO

Diante do aumento da tributação sobre combustíveis, não tem sido raro ouvir a reclamação de que o governo federal majora impostos, mas não corta despesas e não bloqueia as emendas parlamentares.

Em tempos de forte descrédito da política, a crítica parece adequar-se com perfeição aos fatos, sem necessidade de maior averiguação.

Uma vez que o mandato do presidente Michel Temer depende da Câmara dos Deputados, a quem cabe autorizar eventual encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de denúncia criminal feita pelo procurador-geral da República, o Palácio do Planalto estaria liberando as emendas para atender aos interesses dos parlamentares, sobrecarregando ainda mais o cidadão.


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Esse raciocínio, no entanto, omite um detalhe decisivo, que esconde dos olhos do público quais são os verdadeiros culpados por essa situação.

No governo da presidente Dilma Rousseff, foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) 86/2015 que tornou obrigatória a liberação das emendas parlamentares.

“É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9.º deste artigo (as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária), em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9.º do art. 165”, diz a atual redação do art. 166, § 11 da Constituição Federal, aprovada em março de 2015.

Para que não pairasse nenhuma dúvida a respeito dessa obrigatoriedade, a EC 86/2015 ainda estabeleceu que a liberação obrigatória das emendas é independente “da adimplência do ente federativo destinatário”.

Ou seja, mesmo que um Estado esteja inadimplente com o governo central, a União não pode bloquear a liberação de emendas dos parlamentares daquele Estado, como forma de fazer valer a responsabilidade fiscal.

A EC 86/2015 é uma agressão à boa gestão orçamentária, configurando-se como mais uma medida de engessamento do Orçamento da União ocorrida nos anos do PT no governo.

Após essas alterações constitucionais, a liberação das emendas parlamentares não é mais um ato discricionário do Poder Executivo. Caso a Presidência da República bloqueie valores relativos às emendas individuais dos parlamentares, estaria a descumprir o que manda a Constituição.

Se o presidente da República não liberar as verbas, incorrerá em crime de responsabilidade. Tanto é assim que também aos parlamentares da oposição são repassados os valores de suas emendas.

Por exemplo, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) está entre os congressistas com maiores valores empenhados para suas emendas neste ano.

Ao impedir que o Poder Executivo exerça sua atribuição originária de gerir o Orçamento do Estado, isso que chamaram na época, equivocadamente, de orçamento impositivo é uma aberração institucional.

Tem-se a própria lei fomentando o desequilíbrio fiscal, com a imposição de gastos obrigatórios.

Era de tal forma deliberada a intenção das administrações petistas de levar o Estado à garra para beneficiar o projeto de poder do PT, que no governo de Dilma Rousseff a aberração do orçamento impositivo foi inscrita na própria Constituição.

Tal desordem não é fruto do acaso nem um evento repentino.

O PT, ao longo das décadas, cultivou forte indiferença pela responsabilidade fiscal.

Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, fez ferrenha oposição ao projeto de lei de responsabilidade fiscal, aprovado como Lei Complementar 101/2000.

Depois, ao longo das administrações petistas, com brevíssimas exceções, a tônica foi de gastança, especialmente com Dilma Rousseff. Os efeitos são visíveis.

Depois, já com Temer, o PT voltou a se insurgir contra a EC do Teto dos Gastos, na tentativa de impedir o esforço fiscal do novo governo.

Só faltava que depois de toda essa trajetória o partido de Lula da Silva quisesse impingir a outros o custo pelo ajuste fiscal.

Engambelação tem limite.


  

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