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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO
31/07/2017 - O ESTADO DE S.PAULO

Uma nação que pretenda avançar em seu processo de amadurecimento democrático deve ter coragem de enfrentar o debate acerca de certos temas controvertidos, não raro tachados indevidamente como tabus.

Não é salutar para a democracia haver questões intocáveis a priori, sobretudo quando a discussão pode ajudar a encontrar os meios de fazer da eficiência e da moralidade inarredáveis virtudes balizadoras da administração pública.

Já passou da hora de o Brasil discutir seriamente a questão da estabilidade no serviço público, um princípio pertinente em sua origem – proteger os servidores contra eventuais desmandos de governantes de ocasião –, mas absolutamente desvirtuado no curso de nossa história, tanto por sua manipulação como instrumento de acomodação de interesses políticos e eleitorais como por sua transmutação em mero subterfúgio para encobrir incompetência e desídia.


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A concorrida disputa por uma vaga no serviço público é um eloquente indicador de que a estabilidade e o regime de aposentadoria diferenciada são os seus maiores atrativos quando contrapostos às pressões da incerteza a que estão submetidos aqueles que trabalham na iniciativa privada.

Não por acaso, ingressar no serviço público é uma empreitada que milhões de brasileiros alçam à condição de objetivo fundamental e à qual são capazes de dedicar preciosos anos de suas vidas produtivas.

Entretanto, o que poderia ser justamente tomado como um triunfo pessoal por aqueles aprovados em rigorosos processos seletivos e como uma salvaguarda da qualidade e da eficiência na prestação de serviços públicos à sociedade pelos profissionais mais capacitados, em muitos casos, descamba para a acomodação de funcionários incompetentes ou relapsos que se abrigam sob o manto da estabilidade.

Vale dizer, o princípio que se presta a proteger o servidor de um abuso acaba por se voltar contra o público ao qual ele deve servir.

Para corrigir essa distorção, a senadora Maria do Carmo (DEM-SE) apresentou em abril o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, que pretende regulamentar o dispositivo constitucional que prevê a demissão de funcionários públicos por insuficiência de desempenho.

Desde o início de junho, o PLS tramita na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania do Senado, onde aguarda parecer do senador Lasier Martins (PSD-RS).

De acordo com o texto em discussão na Câmara Alta, todos os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão realizar a avaliação de desempenho de seus respectivos servidores a cada semestre, assegurada a publicidade dos critérios de avaliação, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Antes de ser exonerado, um servidor público deverá passar por um processo de avaliação de desempenho que durará, no mínimo, dois anos. Portanto, não se trata de um processo de demissão sumária e tampouco imotivada.

Não se pode olvidar ainda o reflexo que o fim da estabilidade teria no equilíbrio das contas públicas em caso de crise fiscal.

A Constituição já autoriza a exoneração de servidores estáveis, não estáveis e ocupantes de cargos de confiança nos casos em que os limites de endividamento dos entes federativos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal são ultrapassados em 95% do teto: 50% para a União e 60% para Estados e municípios.

É de fundamental importância para o País que o Congresso se debruce sobre a revisão de tal dispositivo constitucional, de modo a contemplar o cenário de déficit na arrecadação, e não apenas os casos de aumento do custeio da folha do funcionalismo.

O fim da estabilidade no serviço público – tal como é hoje entendida essa prerrogativa, isto é, como um privilégio – seria um importante passo em direção à profissionalização e ao aumento da eficiência da administração pública, valorizando aqueles servidores vocacionados que estão à altura da nobre função social que exercem.


  

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