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O Outro Lado Porque tudo tem dois, menos a esfera.

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Delação do patriota Funaro chega ao STF; lá vem Janot com a ladainha: Quero Temer fora!
30/08/2017 - BLOG DE REINALDO AZEVEDO

Ai, ai, vamos lá.

Já está com o ministro Edson Fachin o acordo de delação premiada que Lúcio Funaro fechou com Rodrigo Janot, procurador-geral da República.

Como vocês devem se lembrar, Janot abriu uma espécie de concorrência entre o dito “operador” e o ex-deputado Eduardo Cunha.


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Quem dissesse a coisa mais interessante — e o interesse único, está claro, era e é, nesse caso, atingir Michel Temer — levaria o prêmio, o galardão.

Parece que Funaro venceu essa espécie de licitação, que pode ser tudo, menos moral.

É claro que eles poderiam nos surpreender. Mas não vão.

Fachin deve homologar a delação e, assim, mais um bandido, condenado a mais de 15 anos de cadeia, vai ficar na mamata.

O ministro precisa correr. E ele correrá.

Homologada a delação, Janot deve, então, entregar a nova denúncia contra o presidente Michel Temer.

E, bem, não se deve esperar muito pudor nessa história toda, né?

O Jornal Nacional de segunda-feira, diga-se, foi um bom exemplo do estado das artes.

Em cinco minutos, entre 33:09 e 38:09, nome e cargo — “Rodrigo Janot, procurador-geral da República” — foram citados cinco vezes.

Encadearam-se quatro notícias que tinham o homem como protagonista: denúncia contra Romero Jucá, denúncia contra Renan Calheiros, autorização do STF para investigar uma acusação contra José Serra e, finalmente, a presença “dele” no Globo, num seminário contra corrupção.

A gente chega a notar um certo esforço técnico dos apresentadores para repetir o nome com entonações diversas.

Uma nota: antes disso tudo, noticiaram-se algumas coisas sobre o governo.

Sabem quem falou com otimismo sobre a economia?

Não foi o presidente Michel Temer, é claro!

Foi ao ar a fala do ministro Henrique Meirelles (Fazenda).

Temer só voltaria a ser lembrado na última notícia sobre o Grande Janot.

Já vamos ver em quais circunstâncias.

Não descarto aprender alguma coisa com procedimentos assim tão inovadores.

Muito bem.

Depois de participar do seminário, o procurador-geral concedeu uma rápida entrevista.

A repórter da Globo quis saber: “O senhor deve, sim, apresentar uma nova denúncia contra o presidente Michel Temer?”

Fiquei em dúvida se cabe aí um ponto de interrogação.

E o Ameaçador-Geral da República respondeu:

“O Ministério Público não fala o que vai fazer. O Ministério Público faz e depois, se houver dúvida, explica por que o fez. O que eu posso dizer é que não deixo de praticar ato de ofício em razão de estarem faltando 20 dias para terminar meu mandato”.

Observo, de saída, ao analisar a fala, que apresentar uma “denúncia” é uma das funções do procurador, é uma de suas prerrogativas.

Sim, quando o fizer, ele o fará por meio de um “ato de ofício”.

E se não apresentar?

Estará, então, prevaricando?

É claro que não!

Há uma diferença gigantesca entre um procurador-geral poder apresentar uma denúncia, que se expressa por ato de ofício, e ter de apresentar uma denúncia.

E é um pouco constrangedor ter de lembrar isso.

Adiante.

Jápubliquei a integra da decisão do então ministro Teori Zavascki, que mandou prender Lúcio Funaro, a pedido de… Rodrigo Janot.

Como é praxe nesses casos, Zavascki repete os termos da petição do procurador.

Sobre o mais novo herói com o qual fez acordo, escreveu Janot há pouco mais de um ano:

– “Cuida-se de verdadeira traição ao voto de confiança dado a ele pela Justiça brasileira”;

– [Funaro] é “uma pessoa que tem o crime como modus vivendi (meio de vida), que já foi beneficiado com a colaboração premiada no mensalão e, no entanto, prosseguiu delinquindo”;

– [Funaro é dado a ] “práticas reiteradas e habituais de crimes graves, sem qualquer freio inibitório, [que] colocam em risco, concretamente, a ordem pública”;

– “Ademais, a ousadia de Funaro é conhecida no meio em que circula e ficaram ainda mais evidentes no episódio (…) em que ameaçou de morte um idoso de mais de oitenta anos (Milton Schahin) em razão de disputa econômica. Ora, se Funaro é capaz de ameaçar de morte um ancião em razão de disputas comerciais, não há dúvidas de que não se rogará a prejudicar a investigação sobre os fatos que o incriminam”.

O procurador-geral lembrou ainda que Funaro ameaçou botar fogo na casa de um desafeto “com as crianças dentro”.

Pois é…

O “operador” fechou o acordo de delação há alguns dias.

O que quer que tenha dito a Janot sobre Michel Temer ou qualquer outro não passou por nenhuma apuração.

Mas sabem como é…

O homem ainda tem 18 dias para brincar com suas flechas de bambu…

Se a sua delação não foi monotemática — atingir apenas Temer —, outras figuras da República, muito especialmente do PMDB, devem estar no cardápio.

Também elas serão alvos de denúncias?

Ousaria dizer que não.

Temer virou a obsessão de Janot.

Janot, que demonstrou não saber exatamente o que é um ato de ofício, quer que acreditemos que ele tem a obrigação funcional de denunciar o presidente da República, escorando-se num tipo como Lúcio Funaro.

Será que, quando eu descobrir o “verdadeiro jornalismo” isento, também aplaudirei um tipo como… Janot?


  

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