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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Cláusula de barreira pode impedir ou amenizar negociatas
04/09/2017 - RODRIGO PRANDO*

A cláusula de barreira ou cláusula de desempenho, como tem sido chamada, deve ser tratada apenas como um ponto dentro de algo maior, que é a reforma política. E não é uma discussão nova, vale ressaltar.

A adoção dessa regra se arrasta desde 1995, quando foi aprovada pela primeira vez, tendo sido depois, em 2006, impedida pelo Supremo Tribunal Federal, que a considerou inconstitucional.

Mas, é inegável que sem ela alguns partidos se tornam siglas de aluguel para compor com outros e aumentar o tempo da propaganda política na televisão.


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Para esses casos, a cláusula de barreira é um horror. Basta ver as estimativas de quantas legendas seriam afetadas. O resultado esperado, com menos partidos, é reduzir o fisiologismo e aumentar as condições de governabilidade.

Esse sarrafo estipulado em 1,5% dos votos válidos para 2018 seria paulatinamente elevado até 2030, quando os partidos, para terem representatividade na Câmara, acesso ao fundo partidário e tempo de TV, teriam de somar 3% dos votos válidos para deputado federal.

Outra consequência esperada com essa norma é impedir ou ao menos amenizar o balcão de negociata estabelecido entre os pequenos partidos com mais características fisiológicas para conseguir depois, na coligação, algum ganho efetivo, como cargos, por exemplo.

Agora, existem críticas a se fazer, já que partidos não considerados fisiológicos como o PSTU e o PCO, poderiam ser atingidos.

Aí, cabe novamente uma pergunta: a cláusula é constitucional?

Impedir partidos de concorrer em pé de igualdade é constitucional?

São muitas controvérsias que mexem com poderes constituídos dentro dos partidos e, especialmente, com seus "donos".

Do jeito que as coisas estão hoje em relação à reforma, acho difícil avançar neste tema, até porque, na cultura política brasileira, as oligarquias partidárias ainda têm vez.

...

*SOCIÓLOGO E CIENTISTA POLÍTICO DA UNIVERSIDADE MACKENZIEM/strong>


  

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