Derrapadas supremas 01/10/2017
- MARY ZAIDAN - O GLOBO
É grave o imbróglio entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal depois que a 1ª Turma afastou Aécio Neves (PSDB-MG) de suas funções legislativas, apreendeu seu passaporte e determinou seu recolhimento noturno – mas é só parte da crise.
Ao se enveredar por trilhas heterodoxas, o STF, que deveria ser o guardião constitucional, juízo máximo e definitivo, abre-se para toda sorte de críticas, se enfraquece e, consequentemente, fragiliza o já bambo equilíbrio institucional do país.
E não têm sido poucas as derrapadas da Corte Suprema, sempre com consequências dramáticas.
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Coube ao STF, por exemplo, parcela significativa da responsabilidade para que os partidos políticos se multiplicassem como ratos. Em 2006, a Corte considerou inconstitucional a cláusula de barreia aprovada 10 anos antes pelo Congresso.
A norma, que estabelecia representação mínima no Parlamento para que as legendas tivessem acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral na TV e no rádio, só está sendo reabilitada agora.
“O STF substituiu uma opção legítima do legislador”, afirmou o hoje ministro do Supremo Alexandre de Moraes em sua sabatina no Senado, ao criticar a decisão da Corte que ele agora integra.
Mas, ainda que o entendimento passe a ser outro, o precedente de inconstitucionalidade criado em 2006 está lá, com longas argumentações em prol da “defesa das minorias”, permitindo a grita das agremiações de pequeno porte que se sentirem lesadas com a reedição do dispositivo.
Outro precedente temerário foi consagrado pelo então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, quando do impeachment de Dilma Rousseff. Dirigindo os trabalhos da sessão definitiva do Senado que acabou por depor a presidente, Lewandowski inventou um dispositivo constitucional ao fatiar o parágrafo único da Carta sobre a cassação e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Com isso, o país teve de engolir a esdrúxula situação de ter uma presidente destituída de seu mandato que pode ser candidata a qualquer cargo público no ano que vem – até mesmo à Presidência da República.
Mais do que beneficiar Dilma, o STF legitimou uma nova leitura do artigo 52 da Constituição, válida para qualquer um que venha a ser deposto por crime de responsabilidade ou qualquer outro.
Recentemente, a Corte aprontou de novo. O ministro Edson Fachin endossou, com velocidade ímpar, a delação premiadíssima dos irmãos Batista, que dava sustentação à primeira denúncia do ex-procurador-geral Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer.
Com a reviravolta provocada pela até hoje pouco explicada gravação “acidental” que pegou Janot de calças curtas e quase despiu Fachin, o ministro relator da Lava-Jato mandou prender o falastrão Joesley Batista e seu interlocutor Ricardo Saud.
Mas, curiosamente, poupou Marcello Miller, ex-braço direito de Janot, que dias antes da polêmica delação trocara a PGR pela JBS de Joesley.
Fachin, assim como Janot, teria sido enganado.
Longe de desculpá-lo, o ludibrio dos irmãos Batista enxerta mais incertezas e, obviamente, macula a imagem do Supremo, que, no mínimo, tratou com pouco zelo uma denúncia que envolvia o presidente da República.
As idas e vindas no processo da dupla Joesley e Wesley, que, com aval do STF, conseguiram as chaves do Paraíso e adentraram as portas do inferno, criaram inseguranças quanto às delações já firmadas e, pior, as que ainda estão por vir.
O caso Aécio é mais um nesse rol. Fora os excessos verbais de ministros que parecem se deliciar com o som da própria voz, tudo nele é inédito. Não há consenso nem mesmo dentro do Supremo se a decisão tem lastro constitucional.
De novo, a criatividade do STF suga o crédito e o respeito que a Corte maior, tão necessária para a estabilidade do país, deveria gozar.