Esta terça Senado define que destino terá a arrogância do Quarteto do Barulho do STF: Lei ou zorra? 03/10/2017
- BLOG DE REINALDO AZEVEDO
Uma engenharia relativamente complexa está em curso para tentar resolver a besteira feita pelos ministros do Supremo Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
Mas parece que o sistema randômico do tribunal é mais exigente do que algumas figuras do mundo político. Não quer saber de acordo. Explico.
Quando ficou claro que o Senado iria, sim, votar se acatava ou não as medidas cautelares inconstitucionais impostas ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelo Trio do Barulho (ou quarteto, com Edson Fachin), Carmen Lúcia resolveu entrar em ação, em parceria com Fachin, que, a rigor, é o pai de todas as confusões, não?
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Afinal, foi ele, quando ainda relator impróprio do caso Aécio — que nada tem a ver com petrolão —, o primeiro a afastar o senador do mandato.
A relatoria passou depois para Marco Aurélio, que concedeu liminar suspendendo a medida.
Rodrigo Janot recorreu. E os três da turma optaram pela lambança.
Ficaram vencidos o próprio Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
O Senado marcou então a votação para esta terça, com pedido de urgência dos líderes.
Para evitar o que alguns chamam de choque de Poderes — é uma bobagem! —, Cármen resolveu agir e acionou Edson Fachin.
Ele é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que vinha lá dos tempos do afastamento de Eduardo Cunha.
E versa justamente sobre a matéria: pode o Supremo impor a parlamentares medidas cautelares que não estão previstas na Carta?
A resposta me parece óbvia: não!
Na sexta, Fachin liberou seu relatório, que já estaria pronto, e Cármen marcou o julgamento para o dia 11.
O que queria a presidente do Supremo?
Que o Senado esperasse a decisão do tribunal.
Se acolher a ADI e decidir que as medidas são impróprias, a votação dos senadores seria dispensável.
Se o contrário, nada mais haveria a fazer.
Bem, sou um legalista.
É claro que sou contra esse arranjo.
Denunciei a sua natureza.
Isso corresponde a condescender, em parte ao menos, com a exótica decisão tomada.
Se o Senado da República suspender as medidas, só aplicáveis quando caberia a preventiva — e Aécio só poderia ser preso por flagrante de crime inafiançável —, estará apenas exercendo uma prerrogativa.
Lembro: o mesmo Artigo 53 confere à Casa (e também a Câmara) o poder de revogar até mesmo a prisão legal.
Por que estaria impedida de revogar medidas cautelares menores e ilegais?
Os bombeiros tentam impedir o Senado de fazer o que lhe cabe, embora reconheçam a arbitrariedade do trio.
Como a Constituição o autoriza a fazê-lo, torço justamente para que revogue.
Entendo que os três ministros é que estão fora da lei, não os senadores.
A Carta não dá a ninguém a licença para ser um Napoleão de toga.
Tudo indica que a própria defesa de Aécio e o PSDB resolveram encontrar uma saída honrosa para um ato que, em si, honra não tem.
Tanto o partido como a defesa do senador entraram com mandato de segurança pedindo a suspensão das medidas: a legenda, na verdade, pede a supressão da punição descabida.
O advogado de Aécio, que os efeitos da decisão sejam suspensos até a votação da ADI, no dia 11.
Mas aí o sistema randômico de definição de relatores — e tinha de ser alguém na Segunda Turma a julgar os mandatos de segurança, já que a maioria da Primeira já havia optado pela punição — resolveu aprontar.
O sorteado foi… Fachin, justamente o primeiro a optar pela punição.
PSDB e senador fizeram o óbvio: pediram o impedimento do ministro.
Afinal, seu voto é de todos conhecido, não?
O doutor enviou o caso a Cármen Lúcia.
A eventual concessão de uma liminar a mandado de segurança determinando a suspensão das medidas cautelares pode levar o Senado a adiar a votação.