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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Esta terça Senado define que destino terá a arrogância do Quarteto do Barulho do STF: Lei ou zorra?
03/10/2017 - BLOG DE REINALDO AZEVEDO

Uma engenharia relativamente complexa está em curso para tentar resolver a besteira feita pelos ministros do Supremo Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

Mas parece que o sistema randômico do tribunal é mais exigente do que algumas figuras do mundo político. Não quer saber de acordo. Explico.

Quando ficou claro que o Senado iria, sim, votar se acatava ou não as medidas cautelares inconstitucionais impostas ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelo Trio do Barulho (ou quarteto, com Edson Fachin), Carmen Lúcia resolveu entrar em ação, em parceria com Fachin, que, a rigor, é o pai de todas as confusões, não?


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Afinal, foi ele, quando ainda relator impróprio do caso Aécio — que nada tem a ver com petrolão —, o primeiro a afastar o senador do mandato.

A relatoria passou depois para Marco Aurélio, que concedeu liminar suspendendo a medida.

Rodrigo Janot recorreu. E os três da turma optaram pela lambança.

Ficaram vencidos o próprio Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

O Senado marcou então a votação para esta terça, com pedido de urgência dos líderes.

Para evitar o que alguns chamam de choque de Poderes — é uma bobagem! —, Cármen resolveu agir e acionou Edson Fachin.

Ele é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que vinha lá dos tempos do afastamento de Eduardo Cunha.

E versa justamente sobre a matéria: pode o Supremo impor a parlamentares medidas cautelares que não estão previstas na Carta?

A resposta me parece óbvia: não!

Na sexta, Fachin liberou seu relatório, que já estaria pronto, e Cármen marcou o julgamento para o dia 11.

O que queria a presidente do Supremo?

Que o Senado esperasse a decisão do tribunal.

Se acolher a ADI e decidir que as medidas são impróprias, a votação dos senadores seria dispensável.

Se o contrário, nada mais haveria a fazer.

Bem, sou um legalista.

É claro que sou contra esse arranjo.

Denunciei a sua natureza.

Isso corresponde a condescender, em parte ao menos, com a exótica decisão tomada.

Se o Senado da República suspender as medidas, só aplicáveis quando caberia a preventiva — e Aécio só poderia ser preso por flagrante de crime inafiançável —, estará apenas exercendo uma prerrogativa.

Lembro: o mesmo Artigo 53 confere à Casa (e também a Câmara) o poder de revogar até mesmo a prisão legal.

Por que estaria impedida de revogar medidas cautelares menores e ilegais?

Os bombeiros tentam impedir o Senado de fazer o que lhe cabe, embora reconheçam a arbitrariedade do trio.

Como a Constituição o autoriza a fazê-lo, torço justamente para que revogue.

Entendo que os três ministros é que estão fora da lei, não os senadores.

A Carta não dá a ninguém a licença para ser um Napoleão de toga.

Tudo indica que a própria defesa de Aécio e o PSDB resolveram encontrar uma saída honrosa para um ato que, em si, honra não tem.

Tanto o partido como a defesa do senador entraram com mandato de segurança pedindo a suspensão das medidas: a legenda, na verdade, pede a supressão da punição descabida.

O advogado de Aécio, que os efeitos da decisão sejam suspensos até a votação da ADI, no dia 11.

Mas aí o sistema randômico de definição de relatores — e tinha de ser alguém na Segunda Turma a julgar os mandatos de segurança, já que a maioria da Primeira já havia optado pela punição — resolveu aprontar.

O sorteado foi… Fachin, justamente o primeiro a optar pela punição.

PSDB e senador fizeram o óbvio: pediram o impedimento do ministro.

Afinal, seu voto é de todos conhecido, não?

O doutor enviou o caso a Cármen Lúcia.

A eventual concessão de uma liminar a mandado de segurança determinando a suspensão das medidas cautelares pode levar o Senado a adiar a votação.

Não é o que eu faria.

O Senado que exerça a sua prerrogativa.

É o que diz a Constituição.

Mas o vício da conciliação bate à porta.


  

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