capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 27/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.953.242 pageviews  

MT Cards Que tal mostrar a cara de Mato Grosso?

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Setores da imprensa aplaudiram agressões várias à Constituição. E a ameaça chega à… imprensa!
06/10/2017 - BLOG DE REINALDO AZEVEDO

E não é que a reforma política acabou aprovando uma emenda que abre as portas para a censura? Aí dirá alguém: “Mas a Constituição proíbe tal expediente. É verdade! Vamos pensar:

1: a Constituição não permite punição retroativa. E se fez isso com o Ficha Limpa. Boa parte da imprensa aplaudiu;

2: a Constituição não prevê a punição de parlamentares com medidas cautelares. Foi o que se fez com Aécio Neves. Boa parte da imprensa aplaudiu;


PUBLICIDADE


3: a Constituição não admite provas ilícitas. A ilicitude das produzidas contra Temer e Aécio é escancarada. Boa parte da imprensa aplaudiu;

4: a Constituição não permite que o presidente da República, no curso do seu mandato, seja processado por atos que lhe são atribuídos quando ainda não chefiava a nação.

A nova denúncia de Janot contra Temer se baseia em supostas ocorrências de quando ainda não era presidente. Boa parte da imprensa aplaudiu.

De fato, o repúdio a qualquer forma de censura está previsto no Artigo 5º da Constituição, nos Incisos IV (liberdade de pensamento), IX (liberdade de expressão, sem censura prévia) e XIV (sigilo da fonte). E tudo isso acaba sendo reiterado no Artigo 220.

Mas esperem: o Inciso XXXVI do mesmo Artigo 5º assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

A retroatividade decidida pelo STF no caso da Lei da Ficha Limpa violou tal dispositivo. Quase ninguém reclamou.

Eu reclamei.

O Artigo 53 da Constituição impede a prisão de parlamentares, a não ser em flagrante de crime inafiançável, e também não prevê, por óbvio, medidas cautelares, como as aplicadas a Aécio Neves. Quase ninguém reclamou.

Eu reclamei.

O Inciso LVI do Artigo 5º da Constituição não admite, “no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. E foi o que se viu nos casos Temer e Aécio. Quase ninguém reclamou.

Eu reclamei.

O parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição afirma que um presidente não pode responder por atos estranhos ao mandato. É o que faz a segunda denúncia de Rodrigo Janot contra Temer. Quase ninguém reclamou.

Eu reclamei.

Sabe aquela máxima da sua mãe, que não busca deixá-lo mais covarde, mas apenas mais prudente?

Quem muito brinca com fogo acaba se queimando?

E nós vivemos a era dos piromaníacos.

Na semana passada, li, ouvi e vi jornalistas de renome a anunciar que, no caso Aécio, debater a questão legal era só uma forma de tentar esconder as coisas erradas que ele havia feito.

É mesmo?

Então esses meus doutos colegas já ofereceram a denúncia, já cuidaram do inquérito e agora batem o martelo: “É culpado!”?

Mais: nas democracias, respeita-se o devido processo legal. O regime não se resume a uma disputa de convicções.

No trecho que trata de propaganda eleitoral na Internet, o deputado Áureo (SD-RJ) conseguiu ver aprovado um dispositivo que obriga sites, blogs e portais a suspender, mesmo sem ação judicial, postagens que incentivem a cultura do ódio, que disseminem informações falsas e que ofendam partidos e candidatos”.

Basta que alguém denuncie.

E tal suspensão tem de ocorrer “até que o provedor se certifique da identificação pessoal do usuário que a publicou”.

Você, jornalista, colunista ou âncora, que justificou todas as ilegalidades da Lava Jato sob o pretexto de que se estava combatendo o crime; você, cujo ânimo censório, sob o pretexto de combater a pedofilia, tem a ambição de impor a linha justa a museus e à cultura no geral; você, que viu a Constituição ser violada reiteradas vezes sob o pretexto de que é preciso caçar e cassar bandidos…

Bem, pergunto se você vai condescender com essa forma de censura.

Também esse caso tem um pretexto: coibir as notícias falsas em desfavor de um candidato ou partido.

Estou certo de que veículos de comunicação, jornalistas e movimentos que incentivam o pega-pra-capar vão se opor a esse trecho da lei.

E haverá o clamor: “Veta, Temer!”

E pedirão isso a ele, justamente a maior vítima das campanhas organizadas, das “fake News” e da condescendência de jornalistas, veículos de comunicação, advogados e juízes com a violação permanente da Constituição.

Sim, eu também me oporei, já estou me opondo.

Mas, com a devida vênia, eu posso fazê-lo sem ficar corado.

Afinal, não condescendi com nenhuma das outras aberrações.

É isso.

Ainda que sua mãe estivesse errada em tudo, numa coisa ela está certa: quem brinca com fogo acaba se queimando.


  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
14/08/2023 - NONO NONO NONO NONO
11/08/2023 - FRASES FAMOSAS
10/08/2023 - CAIXA REGISTRADORA
09/08/2023 - MINHAS AVÓS
08/08/2023 - YSANI KALAPALO
07/08/2023 - OS TRÊS GARÇONS
06/08/2023 - O BOLICHO
05/08/2023 - EXCESSO DE NOTÍCIAS
04/08/2023 - GUARANÁ RALADO
03/08/2023 - AS FOTOS DAS ILUSTRAÇÕES DOS MEUS TEXTOS
02/08/2023 - GERAÇÕES
01/08/2023 - Visitas surpresas da minha terceira geração
31/07/2023 - PREMONIÇÃO OU SEXTO SENTIDO
30/07/2023 - A COSTUREIRA
29/07/2023 - Conversa de bisnetas
28/07/2023 - PENSAR NO PASSADO
27/07/2023 - SE A CIÊNCIA NOS AJUDAR
26/07/2023 - PESQUISANDO
25/07/2023 - A História Escrita e Oral
24/07/2023 - ESTÃO ACABANDO OS ACREANOS FAMOSOS

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques