Setores da imprensa aplaudiram agressões várias à Constituição. E a ameaça chega à… imprensa! 06/10/2017
- BLOG DE REINALDO AZEVEDO
E não é que a reforma política acabou aprovando uma emenda que abre as portas para a censura? Aí dirá alguém: “Mas a Constituição proíbe tal expediente. É verdade! Vamos pensar:
1: a Constituição não permite punição retroativa. E se fez isso com o Ficha Limpa. Boa parte da imprensa aplaudiu;
2: a Constituição não prevê a punição de parlamentares com medidas cautelares. Foi o que se fez com Aécio Neves. Boa parte da imprensa aplaudiu;
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3: a Constituição não admite provas ilícitas. A ilicitude das produzidas contra Temer e Aécio é escancarada. Boa parte da imprensa aplaudiu;
4: a Constituição não permite que o presidente da República, no curso do seu mandato, seja processado por atos que lhe são atribuídos quando ainda não chefiava a nação.
A nova denúncia de Janot contra Temer se baseia em supostas ocorrências de quando ainda não era presidente. Boa parte da imprensa aplaudiu.
De fato, o repúdio a qualquer forma de censura está previsto no Artigo 5º da Constituição, nos Incisos IV (liberdade de pensamento), IX (liberdade de expressão, sem censura prévia) e XIV (sigilo da fonte). E tudo isso acaba sendo reiterado no Artigo 220.
Mas esperem: o Inciso XXXVI do mesmo Artigo 5º assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A retroatividade decidida pelo STF no caso da Lei da Ficha Limpa violou tal dispositivo. Quase ninguém reclamou.
Eu reclamei.
O Artigo 53 da Constituição impede a prisão de parlamentares, a não ser em flagrante de crime inafiançável, e também não prevê, por óbvio, medidas cautelares, como as aplicadas a Aécio Neves. Quase ninguém reclamou.
Eu reclamei.
O Inciso LVI do Artigo 5º da Constituição não admite, “no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. E foi o que se viu nos casos Temer e Aécio. Quase ninguém reclamou.
Eu reclamei.
O parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição afirma que um presidente não pode responder por atos estranhos ao mandato. É o que faz a segunda denúncia de Rodrigo Janot contra Temer. Quase ninguém reclamou.
Eu reclamei.
Sabe aquela máxima da sua mãe, que não busca deixá-lo mais covarde, mas apenas mais prudente?
Quem muito brinca com fogo acaba se queimando?
E nós vivemos a era dos piromaníacos.
Na semana passada, li, ouvi e vi jornalistas de renome a anunciar que, no caso Aécio, debater a questão legal era só uma forma de tentar esconder as coisas erradas que ele havia feito.
É mesmo?
Então esses meus doutos colegas já ofereceram a denúncia, já cuidaram do inquérito e agora batem o martelo: “É culpado!”?
Mais: nas democracias, respeita-se o devido processo legal. O regime não se resume a uma disputa de convicções.
No trecho que trata de propaganda eleitoral na Internet, o deputado Áureo (SD-RJ) conseguiu ver aprovado um dispositivo que obriga sites, blogs e portais a suspender, mesmo sem ação judicial, postagens que incentivem a cultura do ódio, que disseminem informações falsas e que ofendam partidos e candidatos”.
Basta que alguém denuncie.
E tal suspensão tem de ocorrer “até que o provedor se certifique da identificação pessoal do usuário que a publicou”.
Você, jornalista, colunista ou âncora, que justificou todas as ilegalidades da Lava Jato sob o pretexto de que se estava combatendo o crime; você, cujo ânimo censório, sob o pretexto de combater a pedofilia, tem a ambição de impor a linha justa a museus e à cultura no geral; você, que viu a Constituição ser violada reiteradas vezes sob o pretexto de que é preciso caçar e cassar bandidos…
Bem, pergunto se você vai condescender com essa forma de censura.
Também esse caso tem um pretexto: coibir as notícias falsas em desfavor de um candidato ou partido.
Estou certo de que veículos de comunicação, jornalistas e movimentos que incentivam o pega-pra-capar vão se opor a esse trecho da lei.
E haverá o clamor: “Veta, Temer!”
E pedirão isso a ele, justamente a maior vítima das campanhas organizadas, das “fake News” e da condescendência de jornalistas, veículos de comunicação, advogados e juízes com a violação permanente da Constituição.
Sim, eu também me oporei, já estou me opondo.
Mas, com a devida vênia, eu posso fazê-lo sem ficar corado.
Afinal, não condescendi com nenhuma das outras aberrações.
É isso.
Ainda que sua mãe estivesse errada em tudo, numa coisa ela está certa: quem brinca com fogo acaba se queimando.