Soberania x meio ambiente 12/10/2017
- MARIO CESAR FLORES*
Não há país hermético no meio ambiente. Anormalidades da natureza – mudanças climáticas e aquecimento global, esgotamento de recursos naturais e extinção de espécies da flora e da fauna, escassez de água doce, nível dos oceanos, poluição de rios e mares, desmatamento, desertificação... –, algumas ampliadas ou causadas pelo (mau) comportamento ambiental humano, estendem-se além dos territórios nacionais.
Criam problemas internos (meio ambiente x interesses do capital e do trabalho) e também entre Estados (meio ambiente x interesses nacionais).
Embora controverso, o conceito da supraterritorialidade ambiental vem crescendo e com ele, a ideia de que soberania implica responsabilidade.
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Seu mau uso pode induzir medidas coercitivas e com o aumento da consciência ecológica mundial, se a ameaça chegar a risco de catástrofe, até mesmo coerção em força.
Algumas atividades praticadas no Brasil, por interesse econômico ou necessidade natural da população, à sombra da lassidão da lei ou do controle de seu cumprimento, já têm provocado críticas internas e internacionais.
No exterior, focadas principalmente na Amazônia, região que preocupa o mundo e vai acabar produzindo polêmicas internacionais sobre a soberania brasileira naquela região.
A questão sugere uma análise. O homem depende de necessidades inerentes à vida humana – alimentação, roupa, habitação, transporte... –, mas no atendimento dessas necessidades vitais a sensatez responsável exige cuidados que protejam a natureza.
Cabe ao Brasil, visto com razão (exuberância da sua natureza em território imenso) como ator de peso na questão ambiental, promover seu desenvolvimento e atender à sua população procurando reduzir expressivamente as sequelas do uso de sua natureza (eliminação total é inviável).
Estará assim minimizando o comprometimento do futuro de seu acervo ambiental e, em alguns tópicos da biodiversidade, de seus vizinhos e até mesmo do mundo em geral.
Além do respeito aos acordos internacionais, precisamos de legislação adequada.
Nossa legislação sempre pode ser aperfeiçoada, de conformidade com a ampliação do conhecimento científico e a evolução das circunstâncias econômicas e demográficas ou sociais.
Mas o que mais vem deixando a desejar é sua implementação: deficiências de pessoal e material – e até mesmo a corrupção – fragilizam o monitoramento e facilitam atividades que, embora não tenham essa intenção, produzem danos ambientais de difícil ou impossível reversão. E não é fácil corrigir esse déficit.
As políticas e medidas de proteção ambiental enfrentam dois tipos de dificuldades: a imensidão geográfica, a que se acrescenta a complexidade ecológica do País, e a resistência praticada por interesses influentes na política, em que encontra respaldo por convicção sincera ou por conveniência.
Resumindo: em certos assuntos – e a natureza realça entre eles – a soberania nacionalista, convicta ou interesseira, deve ser responsavelmente cotejada com a segurança do que afeta o futuro do País e da humanidade.
Ainda não temos o conhecimento científico necessário para diagnosticar com precisão, prevenir ou corrigir todos os danos da atividade humana, mas já sabemos o suficiente para entender que políticas e práticas tolerantes ameaçam prejudicar os ecossistemas brasileiros.
Com a crescente compreensão mundial da ideia de que o meio ambiente transcende as fronteiras nacionais e com ela, seu complemento natural, a ideia de que soberania significa responsabilidade que transcende o país, transigências ambientais graves, por impotência ou inapetência para superar interesses influentes, vão acabar tumultuando a tranquilidade interna e as relações internacionais, vão expor o Brasil a críticas e, no correr do tempo, até a medidas coercitivas.
Acabarão ensejando tentativas de interveniência na soberania nacional, ainda que de escopo limitado aos problemas temáticos vistos como críticos.
Na questão ambiental a melhor defesa da soberania é o equilíbrio sensato; seria insensatez, comumente travestida de manifestação patriótica em defesa da soberania nacional, depreciar esses dissabores.
Note-se que essa questão tem mão dupla: o Brasil também pode ser prejudicado pelo (mau) comportamento ambiental em outros países ou regiões, da mesma forma que pode ser criticado, também pode criticar seus vizinhos e o mundo - e não faltam razões para isso...
Mas ver-se-á desacreditado em suas críticas se sua conduta interna for mesmo questionável.
Cabe aqui uma dúvida crucial sobre todo esse tema: embora já exista razoável aceitação global da sua gravidade, o que dizer quando o (mau) comportamento é praticado em grandes potências, sob a justificativa, sincera ou mais provavelmente interesseira, de que a tolerância não implica sequelas graves ou porque elas seriam justificadas por necessidades sociais e econômicas.
O que fazer quando o poder “absolve” a transgressão à ciência e à realidade ambiental?
O que dizer sobre os Estados Unidos, por exemplo, onde a democracia dificulta medidas que contrariem interesses e afetam as eleições?
O Congresso dos Estados Unidos não sancionou Kyoto e é improvável a mudança, ainda mais com Trump: America first, o mundo é secundário...
Mas os Estados Unidos estão no mundo integrado, na economia e no meio ambiente...
E como se comportará a China, dependente da poluente termoeletricidade do carvão e pressionada pela insuficiência de recursos naturais e de terra agricultável, pelas necessidades imediatas de sua enorme população em ascensão no consumismo?
À semelhança das grandes religiões, o meio ambiente também tende a cosmopolita.
Compatibilizar o comportamento ambiental de 200 países (da Ilhas Seychelles aos Estados Unidos e à China...) com o conceito de soberania nacional é problema do século 21 para estadistas de todo o mundo.