capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.747.143 pageviews  

O Outro Lado Porque tudo tem dois, menos a esfera.

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

A vontade não substitui a lei
20/11/2017 - O ESTADO DE S.PAULO

Ao explicar por que decidiu devolver à Procuradoria-Geral da República, sem homologação, um acordo de colaboração premiada eivado dos mesmos vícios que têm caracterizado o uso desse precioso instrumento de investigação por parte de alguns procuradores, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski foi muito além da mera crítica formalista.

Em seu despacho, desabonou a crescente desenvoltura da Procuradoria-Geral ao celebrar esses acordos, que estabelecem a pena a ser cumprida e até mesmo a forma de cumprimento, algo que só cabe ao juiz fazer.

Há muito se esperava, da parte do Supremo, alguma manifestação clara que lembrasse aos procuradores que nada pode justificar o desrespeito às leis, nem mesmo a ambição quimérica de acabar com a corrupção.


PUBLICIDADE


Finalmente essa manifestação veio – e dentro dos autos –, mas infelizmente não há garantia de que encontre, entre vários dos pares do ministro Lewandowski, o apoio necessário para que se torne referência em futuras decisões a respeito dos acordos de delação.

Convém lembrar, por exemplo, que o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, homologou sem questionamentos o inacreditável acordo de delação premiada fechado pela Procuradoria-Geral com Joesley Batista, por meio do qual o empresário ganharia imunidade total.

E convém lembrar que, mesmo quando ficou claro que Joesley, para obter o acordo, omitiu informações e armou flagrantes de autoridades – supostamente em conluio com gente de dentro da Procuradoria-Geral –, o Supremo decidiu que um acordo de colaboração, uma vez homologado, não pode ser revisto.

Segundo esse entendimento, admitir a revisão seria um risco para a segurança jurídica, pois o delator só aceitará falar se tiver a garantia de que nada poderá cancelar o acordo.

É graças a essa mentalidade que os delatores têm sido tratados não como criminosos confessos que são, mas como parte do time que está em campo para combater a corrupção.

E alguns desses colaboradores usam marotamente essa noção a seu favor.

Para o empresário Wesley Batista, por exemplo, a sua prisão e a de seu irmão Joesley – motivadas pelas suspeitas de que a dupla ganhou dinheiro no mercado financeiro graças à balbúrdia causada por sua delação – são um “imenso retrocesso daquilo que esperávamos ser um profundo processo de transformação do País”.

Portanto, estava mais do que na hora de recolocar as coisas em seus devidos lugares.

A oportunidade para isso apareceu quando o ministro Lewandowski analisou o acordo de delação do publicitário Renato Pereira, marqueteiro do PMDB fluminense, que concordou em entregar a cúpula do partido à Procuradoria-Geral em troca de penas brandas para seus crimes de corrupção.

O ministro Lewandowski ordenou que fossem revistas justamente as cláusulas que estabelecem as penas para os crimes do marqueteiro.

Foi concedido perdão judicial para todos os delitos, com exceção dos relacionados à campanha de Luiz Fernando Pezão ao governo do Rio, em 2014.

Nesse caso, a pena fixada pela Procuradoria-Geral foi de quatro anos de reclusão – transformados em recolhimento domiciliar noturno no primeiro ano e em serviços comunitários no restante do tempo, inclusive com autorização de viagem para o exterior –, além de pagamento de multa de R$ 1,5 milhão.

O despacho do ministro Lewandowski desautorizando o acordo lembrou o óbvio: que “não é lícito às partes contratadas fixar, em substituição ao Poder Judiciário e de forma antecipada, a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador”.

O ministro salientou ainda que nem “sequer há processo judicial em andamento” e que a validação da esdrúxula pena fixada no acordo, não prevista no ordenamento jurídico, “corresponderia a permitir ao Ministério Público atuar como legislador”.

Em poucas palavras, o ministro do Supremo foi ao centro do problema causado pelas pretensões salvacionistas de parte do Ministério Público.

Entre a lei e a vontade messiânica dos procuradores, o País deve ficar com a primeira.


  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
14/08/2023 - NONO NONO NONO NONO
11/08/2023 - FRASES FAMOSAS
10/08/2023 - CAIXA REGISTRADORA
09/08/2023 - MINHAS AVÓS
08/08/2023 - YSANI KALAPALO
07/08/2023 - OS TRÊS GARÇONS
06/08/2023 - O BOLICHO
05/08/2023 - EXCESSO DE NOTÍCIAS
04/08/2023 - GUARANÁ RALADO
03/08/2023 - AS FOTOS DAS ILUSTRAÇÕES DOS MEUS TEXTOS
02/08/2023 - GERAÇÕES
01/08/2023 - Visitas surpresas da minha terceira geração
31/07/2023 - PREMONIÇÃO OU SEXTO SENTIDO
30/07/2023 - A COSTUREIRA
29/07/2023 - Conversa de bisnetas
28/07/2023 - PENSAR NO PASSADO
27/07/2023 - SE A CIÊNCIA NOS AJUDAR
26/07/2023 - PESQUISANDO
25/07/2023 - A História Escrita e Oral
24/07/2023 - ESTÃO ACABANDO OS ACREANOS FAMOSOS

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques