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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: QUESTÃO É A DOSAGEM
11/12/2017 - NEY LOPES*

As evidencias demonstram: o presidente Temer não é só formado em Direito. Ele é graduado e PHD em Congresso Nacional.

Ninguém conhece mais a instituição parlamentar, do que o chefe do governo, que presidiu a Câmara por três vezes.

Por tais razões, insiste na aprovação da reforma previdenciária. Para isso, usa as armas que o Congresso “gosta”: nomeações e liberação de verbas orçamentárias.


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O bom senso aponta para a absoluta necessidade de mudanças na lei previdenciária do país.

Todavia, nunca através dos métodos políticos usados pelo governo e a intensidade da dosagem proposta.

Não se pode tratar a questão previdenciária como um item de mercado, regulado pela lei da oferta e da procura, para agradar a ou b.

Afinal, são pessoas humanas, que ao longo da via construíram sonhos de estabilidade e proteção social do estado.

Claro que tudo isso custa dinheiro e existem abusos a serem corrigidos.

Mas há caminhos afora aqueles que somente oneram os beneficiários do sistema e a descabida condenação unilateral e radical ao serviço público.

Até porque, foram muitos os crimes financeiros praticados contra a Previdência, que geraram o astronômico déficit atual, além de injustificáveis desonerações e isenções que não atingiram os seus objetivos.

Dir-se-á que não adianta simplesmente chorar o leite derramado e condenar os abusos e desvios do passado.

Algo terá que ser feito e imediatamente.

Nesse particular, a alternativa fundamental seria limitar a reforma, em princípio, a questões essenciais e inadiáveis.

A idade mínima é uma delas.

Não “bate” a comparação entre o dinheiro que entra no caixa da previdência e o envelhecimento da população.

Não é possível manter a idade mínima da década de 60, quando se aprovou a lei atual , que era de 54 anos.

Hoje, chega perto de 80 anos.

No resto do mundo, a idade mínima vem subindo, em função do envelhecimento da população.

A marca de 65 anos é usada em vários lugares, como Canadá, Dinamarca, Suécia, Austrália, Japão, Finlândia, Espanha e Nova Zelândia.

Na Alemanha e na Dinamarca, a idade mínima será de 67 anos em 2022; na Austrália, em 2023; na Espanha, em 2027; no Canadá, em 2029.

O exemplo global oferece um dado para ser incluído na mesa negociação do Congresso: a implantação da idade mínima deverá ser gradativa, paulatina e não imposta do dia para noite.

A mudança rápida afetará a expectativa das pessoas, sobretudo num mercado de trabalho que está sob o impacto da tensão, decorrente da recente reforma trabalhista.

A propósito da reforma trabalhista (que é absolutamente necessária), se ela tivesse sido menos “impactante”, limitando-se ao principio de que o “negociado prevaleceria sobre o legislado”, estaria com efeitos mais positivos.

O excesso de mudanças na legislação trabalhista resultará em intranquilidade, transtornos e questionamentos, prejudicando não apenas trabalhadores, mas igualmente as empresas, pela incerteza dominante e generalizada.

A conclusão é qualquer mudança social deve ter em mente a “dosagem” usada, para não se tornar excessiva e contra indicada.

Vale lembrar a teoria de Durkheim, segundo a qual a sociedade funciona como o organismo biológico, o órgão humano: sempre entrará em colapso, se o remédio aplicado para a cura de enfermidades for em excesso.

A “dosagem” para a reforma previdenciária deve ser analisada, não apenas em relação à idade mínima.

As propostas sobre o tempo mínimo de contribuição e o marco temporal necessário para ter acesso integral ao benefício estão muito além da experiência internacional.

Terá que haver uma redução, ou implantação gradativa.

Será eticamente mais correto, a negociação seguir por esses parâmetros, ao invés de transformar o Congresso em “mercado persa”, com o “toma lá me dá cá” institucionalizado, em “troca” de votos para aprovar uma reforma natimorta, viciando e comprometendo, antecipadamente, a lisura da eleição de 2018.

Sobre o “balcão de negócios” instalado para a eleição de 2018 faremos análise posterior.

Se na reforma previdenciária for alegada a impossibilidade do déficit orçamentário resistir a esse tipo de negociação gradativa, por que não tirar do arquivo e regulamentar o imposto sobre herança, reduzindo a alíquota em função de aplicação em fundações ou instituições com fins sociais (escolas, hospitais...), a exemplo dos países mais desenvolvidos do mundo?

Por que não fazer isso?

...

*Jornalista, advogado e procurador federal
E-mail: nl@neylopes.com.br –blogdoneylopes.com.br


  

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