No filme de faroeste, há quem torça para o bandido… 20/12/2017
- BLOG DE REINALDO AZEVEDO
O Supremo, ontem, terça, foi palco, com efeito, de duas posturas distintas.
Uma delas conta com o apoio de boa parte da imprensa e das redes sociais — em especial aqueles setores afinados com a direita xucra e o militontismo juvenil com espinhas e brotoejas no pensamento.
A outra, ao contrário, fez secretar o fel desses nichos radicalizados que se manifestam nas redes e que vomitam como quem pensa e pensam como quem vomita.
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Atenção! O ministro que está apanhando é aquele que está cumprindo a Constituição; o que está sendo aplaudido é aquele que a está jogando no lixo.
E quem apanha por seguir a lei?
Gilmar Mendes.
E quem é aplaudido por rasga-la?
Roberto Barroso.
Este rapaz está em pleno delírio de potência!
Se a TV Globo fizer mais umas duas reportagens lhe cantando as glórias, é capaz de pegar um cavalo branco e resolver invadir a Rússia no inverno.
O Napoleão de toga está impossível.
Vamos ver.
Mendes concedeu liminar a duas ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental), acatando a tese de que parte do Artigo 260 do Código de Processo Penal, que permite a condução coercitiva do investigado para simples interrogatório, fere a Constituição.
Em síntese: se a Carta assegura o direito ao silêncio, ninguém pode ser levado à força para ser interrogado.
Tal prática agrediria a fundamento da livre locomoção e da presunção da não-culpabilidade.
A liminar, dita “ad referendum do plenário”, terá de ser examinada pelos demais ministros.
Ah, sim: a Lava Jato estrilou porque só Sérgio Moro determinou imodestas 222 conduções coercitivas.
E, atenção!, o tal Artigo 260 do CPP, ainda que em desacordo com a Constituição, exige que uma intimação tenha sido ignorada para que, então, se possa usar a força policial.
Moro seguiu a lei naqueles 222 casos, incluindo o de Lula?
Resposta: Não!
Assim, ao conceder a liminar, Mendes está apenas aplicando dois diplomas legais: a Constituição e o próprio Artigo 260 do CPP, impugnado parcialmente por ele.
Não obstante, está levando porrada de todo lado, em especial dos imbecis.
O argumento mais canhestro é que sustenta que sua decisão é descabida porque, afinal, a condução coercitiva está prevista em lei.
Ora, é claro que está!
Ou não poderia ser questionada por uma ADPF, que serve justamente para apontar aspectos da legislação que sobreviveram em desacordo com fundamentos da Carta Magna.
Minha recomendação aos jornalistas: que ouçam menos os procuradores e juízes, que são partes interessadas no caso, e leiam a decisão do ministro.
BARROSO
E agora vamos ao incrível Roberto Barroso, que decidiu fazer pouco caso do tribunal.
Vocês sabem que está em julgamento no STF uma questão de ordem por ele próprio proposta que limita a foro especial de deputados federais e senadores a crimes cometidos no curso do mandato e em função dele.
O que não se enquadrar nesses critérios vai para a primeira instância.
A decisão é estúpida e vai gerar uma confusão dos diabos, mas já há maioria formada de sete ministros.
Acompanharam Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Alexandre de Moraes alinhou seu voto apenas parcialmente.
Dias Toffoli pediu vista no dia 23 de novembro, e Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes ainda não votaram.
Atenção!
Enquanto o julgamento não for encerrado e proclamado o resultado, prossegue o entendimento da norma legal que estava em curso.
Não para Barroso, que, mais uma vez, resolveu ter a sua própria Constituição, o seu próprio Regimento Interno do Supremo, as suas próprias leis…
Um dia ele usará esses procedimentos contra a direita xucra que agora toca flauta para ele.
Será divertido.
Vamos ver quem aparecerá para defender os valentes.
O doutor remeteu para primeira instância um inquérito sobre o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), suspeito de irregularidades quando era vereador em Natal (RN) em 2005 e 2006, alegando que a maioria no Supremo já está formada.
É um acinte!
É um deboche!
É um escárnio.
Do ponto de vista legal — e Barroso está lá para zelar pela legalidade —, a interpretação da Constituição segue sendo a mesma.
Tanto o julgamento não está concluído que, até que não haja a proclamação do resultado, ministros podem mudar seu voto.
“Ah, isso não aconteceria…”
Sim, também acho que não!
Mas um ministro não é um adivinho nem um antecipador de julgamentos.
A sua decisão de enviar o caso para a primeira instância é simplesmente inconstitucional nos moldes que temos.
Não obstante, ora vejam, aquele que sapateia sobre a Constituição está sendo aplaudido, e o que decide seguir a Carta é atacado.
Num filme de faroeste, essa gente não teria nenhuma dúvida em torcer para o bandido.