Dos 77 condenados por Moro, TRF-4 só absolveu cinco 22/01/2018
- ESTADÃO CONTEÚDO
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) absolveu apenas cinco dos 77 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro em quase quatro anos de Operação Lava Jato.
Nesta quarta-feira, a Corte de segunda instância vai analisar o primeiro recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Caso seja confirmada a pena de 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na ação do triplex no Guarujá (SP), o petista poderá ficar inelegível.
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O resultado do julgamento terá impacto na disputa pelo Palácio do Planalto e vai mexer com o xadrez da eleição deste ano.
A dificuldade jurídica de Lula se reflete em seu futuro político e no de seu partido.
Na edição de ontem, o jornal O Estado de S. Paulo mostrou que o PT teme encolher na Câmara, no Senado e nos governos estaduais caso o petista seja impedido pela Lei da Ficha Limpa de disputar a Presidência mais uma vez.
A defesa do petista alega inocência. As estatísticas do TRF-4, porém, revelam obstáculos impostos a Lula.
O índice de absolvição na 8.ª Turma Criminal da Corte – responsável em Porto Alegre por julgar os recursos contra as sentenças de Moro, da 13.ª Vara Criminal Federal, de Curitiba – é de 6,5%.
Apesar das reformas das decisões, 93,5% dos condenados não conseguiram escapar da pena de prisão.
O criminalista Carlos Eduardo Scheid, doutor em Direito, prevê “desafio muito grande” para Cristiano Zanin Martins e equipe, uma vez que, ao longo de 20 anos, a jurisprudência do TRF-4 considera “o Estado frágil em relação à criminalidade econômica”.
Lula foi condenado por envolvimento no esquema de cartel e desvios na Petrobras.
“Normalmente um processo que tem uma prova indiciária e um processo cuja prova traz dúvidas é um processo que conduz à absolvição. Mas, em alguns casos especiais, o TRF-4 entende que essa dúvida não é uma dúvida razoável, porque eles aplicam a teoria do domínio do fato e aplicam a questão da cegueira deliberada”, explicou Scheid, que atua na Corte, mas não defende nenhum acusado na Lava Jato.
Segundo o criminalista, Moro conhece bem a jurisprudência do Tribunal.
“As ações que são analisadas pelo TRF-4 são processos que tendem a ter um afrouxamento das garantias constitucionais e uma valoração das posições do juiz de primeiro grau. Por isso, o índice de reversão das decisões de Moro é baixíssimo”, afirmou Scheid.
O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, da Lava Jato em Curitiba, comemorou os números e a coesão entre primeira e segunda instâncias.
“O mais relevante é o grau de sucesso das acusações. Como o TRF-4 é o último grau de avaliação probatória, podemos dizer que o convencimento das provas levantadas nas acusações é superior a 90%”, afirmou Lima, um dos integrantes da força-tarefa.
ABSOLVIÇÕES
Até o momento, 98 decisões de Moro – um condenado por ter mais de uma sentença – foram analisadas pelo TRF-4 em 23 recursos.
Foram absolvidos o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (duas vezes), os executivos da empreiteira OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Augusto Stremel Andrade, o operador André Catão de Miranda e também Maria Dirce Penasso, mãe da operadora Nelma Kodama.
Preso desde abril de 2015, Vaccari foi condenado em cinco ações penais a 45 anos e 6 meses, por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.
Três sentenças de Moro já foram analisadas pela Corte – uma de 15 anos e 4 meses, outra de 9 anos e a terceira de 10 anos.
Nas duas primeiras, a defesa conseguiu a absolvição. Na terceira, a pena foi aumentada para 24 anos.
A primeira vitória de Vaccari na 8.ª Turma Criminal ocorreu em junho do ano passado e a segunda, em setembro.
Os desembargadores federais entenderam que “a existência exclusiva de depoimentos” de delatores não era capaz “de subsidiar a condenação”.
“A lei brasileira exige provas que confirmem a palavra do delator”, disse Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de Vaccari e ex-presidente da OAB-SP.
“A reforma de decisões proferidas pelo juiz da Lava Jato repousa, exclusivamente, no aspecto técnico. Aliás, é para isso que servem os recursos: para que as instâncias superiores possam rever as decisões de primeiro e segundo graus, e corrigi-las”, afirmou.