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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Impeachment no Barroso já
14/03/2018 - BLOG DE REINALDO AZEVEDO

Feto de três meses: a Constituição e a lei o protegem, mas Barroso segue seus próprios códigos e resolve tratá-lo à base da cureta. Assim como trata o Congresso a pontapés. Feto não fala nem escreve. Eu escrevo e falo. E Congresso vota, mas é frouxo. Eu não sou!

Como, Reinaldo Azevedo? Há alguém ousando em falar em impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal? No caso, de Roberto Barroso?

Há, sim!


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Eu mesmo já tratei desse assunto em meu blog mais de uma vez.

Se o Brasil já impichou dois presidentes da República, que chegaram ao cargo pela vontade direta de milhões de pessoas, por que não poderia botar na rua um ministro do Supremo — indicado, note-se à margem, por uma impichada, Dilma Rousseff —, que não passa pelo crivo popular?

Mas, é evidente, é preciso que haja, para tanto, os devidos pressupostos legais.

Ora, a mesma lei que prevê o impedimento de um presidente da República — a 1.079, que derrubou Fernando Collor e Dilma — pode pôr para correr também um ministro do Supremo.

Estabelece o Artigo 39 de tal lei:

“Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – exercer atividade político-partidária;

4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.”

Há muito Barroso é “patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e procede “ de modo incompatível com a hora, a dignidade e decoro de suas funções”.

E quando é que um ministro faz isso?

Quando joga no lixo a Constituição e as leis que jurou defender.

E o doutor é useiro e vezeiro em tal prática.

Gente como ele só prospera no Supremo, no Ministério Público e na Justiça porque o Congresso reúne hoje, com raras exceções, um bando de frouxos.

Barroso desrespeita abertamente a lei quando determina uma investigação sem objeto contra o presidente da República — para ver se acha alguma coisa —, estendendo, por exemplo, a quebra de seu sigilo ao período em que não estava no cargo, em desacordo com o Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição.

Edson Fachin, note-se, incorreu na mesma prática.

Barroso usurpa uma competência presidencial quando decide inventar critérios para a concessão do indulto a presos.

Reitero: você pode gostar mais dos critérios do ministro do que daqueles estabelecidos por Temer.

Mas a Constituição, no Inciso XII do Artigo 86, diz ser essa uma prerrogativa presidencial.

Barroso jogou o Código Penal no lixo quando, por conta própria, decidiu que aborto praticado até o terceiro mês de gestação não é crime.

Assim, num surto de protagonismo ensandecido, que desrespeita limites e papéis estabelecidos pela Constituição, o doutor resolveu tomar para si competências que são exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.

Mais: comporta-se abertamente como militante de causas — e de algumas que, inclusive, aguardam votação no Supremo.

É o caso da defesa desabrida que faz da legalização de todas as drogas.

Bem, eu defendi o impeachment de Barroso num post publicado post publicado no dia 6 de fevereiro do ano passado.

E volto a fazê-lo agora.

Basta que, para tanto, alguém apresente no Senado uma denúncia contra ele por crime de responsabilidade.

Se aceita pelo presidente da Casa, ela começa a tramitar e se faz uma comissão especial.

Aprovada na dita-cuja, vai a votação.

Se dois terços dos senadores decidirem botar na rua o “desidioso” e “indecoroso”, ponto final na carreira do legislador de toga.

Sim, eu sei, falta firmeza por lá para levar a coisa adiante.

A política vive seus dias de miséria não por causa dos ladrões, mas também por causa dos frouxos.

“Reinaldo, mas impichar o ministro por quê?”

Pelas razões que apontei há um ano:

“por seu solene desprezo ao Congresso, já verificado muitas vezes e (…) porque parece entender que seu papel no Supremo é rasgar os diplomas legais que não estão a seu gosto.”

É o que está na lei.

É que falta macheza no Senado pra isso.

É que falta “femineza” no Senado pra isso.

É que falta clareza no Senado pra isso.

É que falta coragem no Senado pra isso.

É que falta grandeza no Senado pra isso.


  

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