Terra tremerá no STF na 4ª e na 5ª 09/04/2018
- BLOG DE REINALDO AZEVEDO
Quarta e quinta-feiras serão dias em que a terra vai tremer no Supremo Tribunal Federal. Está pautada a votação dos habeas corpus de Antonio Palocci e Paulo Maluf.
Também há expectativa de que o ministro Marco Aurélio proponha uma questão de ordem para a votação das duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade referentes ao Artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê o cumprimento de pena só depois do trânsito em julgado.
Bem, saibam os senhores: ele é tão constitucional, mas tão constitucional, que, o trecho que ensejou as ADCs, repete ipsis litteris o que vai na Carta. Já volto a esse ponto.
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A terra vai tremer porque, em síntese, setores consideráveis do país estão ocupados demais combatendo a corrupção para se lembrar de seguir as leis.
Palocci está em prisão preventiva há um ano e oito meses. Foi condenado a 12 anos de prisão por Sérgio Moro. Ele recorreu ao TRF-4 contra a preventiva, mas teve seu pedido negado.
O relator é Edson Fachin, e ninguém tem dúvida sobre qual será o seu voto.
Bem, para que não possa recorrer em liberdade será preciso evidenciar que ele representa uma ameaça à ordem pública ou econômica ou que corre o risco de fugir, três das quatro condições impostas pelo Artigo 312 do Código de Processo Penal.
A quarta é o chamado “risco à instrução criminal” — alterar provas ou ameaçar testemunhas.
Pode ser que os ministros saibam de algo que não saibamos.
Manter Palocci preso, ainda que seja um criminoso confesso — sim, ele confessou! — corresponde a usar a preventiva para antecipar a execução da pena depois da condenação em… primeiro grau.
Moro já escreveu artigo defendendo esse ponto de vista.
Antevejo daqui: a questão legal será ignorada, os ministros “do bem” vão jogar para a galera e negar o habeas corpus, e os garantistas, que vão se atrever a seguir o Código de Processo Penal e a Constituição, serão vendidos à opinião pública como defensores da impunidade.
Notem que estaremos numa escalada.
Reitero: vai se usar a prisão preventiva como antecipação da execução da pena.
O caso de Maluf, cujo relator é Dias Toffoli, não vai gerar menos barulho.
Digamos que o sistema judicial tenha historicamente falhado ao não puni-lo antes.
Mas é evidente que até ele pode fazer por merecer uma prisão domiciliar, dado o seu o seu estado de saúde, obviamente deteriorado.
Mas como é mesmo?
Direitos humanos para humanos direitos, não é isso?
Quando alguém grita essa frase imbecil contra um “militante”, a esquerda fica arrepiada de horror.
Sendo Maluf quem é, ela faz coro com a extrema-direita.