STF terá dias agitados com HC de Palocci e de Maluf 11/04/2018
- BLOG DE REINALDO AZEVEDO
O dia no Supremo promete. A mãe de todas as confusões está adiada por cinco dias. O ministro Marco Aurélio, relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade sobre a execução da pena depois da condenação em segunda instância, prorrogou por cinco dias a sua decisão de levar em mesa a concessão de uma liminar suspendendo a punição antecipada até que o tribunal não vote as ADCs. Mas ainda sobra muito barulho.
Estão pautados os habeas corpus de Antonio Palocci, que está em prisão preventiva há um ano e oito meses, e o de Paulo Maluf.
O ex-ministro já foi condenado por Sérgio Moro a 12 anos de cadeia. Para que permaneça encarcerado antes da condenação em segunda instância (jurisprudência em curso), é preciso que esteja presente ao menos um dos quatro motivos previstos no Artigo 312 do Código de Processo Penal.
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Um deles já não existe de pronto: Palocci não pode mais interferir na instrução criminal.
Para que permaneça preso, será preciso evidenciar que há risco de fuga ou que ele representa uma ameaça à ordem pública ou à ordem econômica — isto é, se solto, fatalmente vai delinquir ou já está delinquindo, mesmo na cadeia.
Pelo menos assim é a lei. Mas, sabemos, os dias andam um tanto estranhos.
Ficam presos aqueles que a maioria ou o monocrata da hora achar que tem de ficar. E ponto. Dane-se a legislação!
Afinal, sempre se vai aplaudir a prisão porque, acredita-se, põe-se, assim, um fim à impunidade.
O que eu acho?
Que se deve seguir a lei.
Não se executa pena depois de condenação em primeira instância.
Se não estiver dado um ao menos dos três motivos restantes no 312 do CPP, Palocci tem de ser solto e aguardar a condenação em segunda instância.
Aí, caso não se mude a jurisprudência, vai para a cadeia.
A lei deve valer para ele e para qualquer um.
O caso de Maluf é mais complicado.
Ele foi condenado em última instância pela Primeira Turma do Supremo.
Havia um voto divergente, e, segundo o Código de Processo Penal, ele tinha direito aos chamados embargos infringentes.
Edson Fachin, que era o relator daquele caso quando estava na Primeira Turma, ignorou a questão.
Sentiu cheiro de cadeia, o homem manda recolher.
Decretou a prisão em regime fechado.
Ocorre que o quadro de saúde de Maluf é, com 87 anos, de fato, gravíssimo.
Dias Toffoli concedeu-lhe, por meio de habeas corpus humanitário, prisão domiciliar.
Ocorre que existe uma Súmula no Supremo, a 606, segundo a qual “não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.”
Daí se saltou para a interpretação de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de relator.
Nota: súmula não é a palavra de Deus e pode ser contrariada ou superada. Desde que assim decida o plenário.
Ainda mais essa que, convenham, está sendo interpretada de modo bastante livre.
Assim, no caso de Maluf, há pelo menos duas coisas: a defesa entrou com agravo regimental contra a decisão de Fachin, que lhe negou os embargos infringentes, e há a questão do HC concedido por Toffoli contra decisão monocrática.
O que eu acho?
É preciso acabar com as decisões monocráticas irrecorríveis.
Isso faz com que o Supremo se torne um coletivo de 11 ditadores.
E coisas verdadeiramente disparatadas acabam acontecendo.
Até porque, convenham, essa interpretação da Súmula faz com que um ministro seja mais importante do que o estatuto do habeas corpus, apelidado de “instrumento heroico”.
Na vigência dessa interpretação, alguns Torquemadas do direito penal é que decidem ser os heróis da turma do prende, esfola e arrebenta.
Superar essa súmula pode abrir alguma esperança de que se comece a pôr um pouco de ordem na casa.