DUPLICATA ELETRÔNICA, UM ASSALTO NO BOLSO DA SOCIEDADE 06/05/2018
- NAURICAN LACERDA*
A duplicata eletrônica é um projeto que cria cartório privado de mais de 40 bilhões de reais por ano onerando comerciantes e consumidores.
O projeto de lei 9.327/17, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), obriga o registro de todas as duplicatas do país, burocracia que hoje não existe.
Como são cerca de 4 bilhões de duplicatas por ano, certamente serão arrecadados mais de 40 bilhões por ano somente com o registro dessas duplicatas.
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O pretexto para a criação de tal absurdo seria dar mais segurança, pois existem duplicatas fraudulentas.
Mas, para espanto de todos que leem o projeto, não existe nenhum dispositivo que impeça a emissão de duplicatas falsas.
Outra falsa justificativa seria o fim da necessidade do protesto o que reduziria custos para o comércio.
Nada poderia ser mais falso: hoje, menos de 1% das duplicatas são levadas a protesto, que é, em quase a totalidade dos casos, facultativo.
O comerciante protesta porque quer receber seu credito não porque é obrigado.
Em Goiânia, por exemplo, a prefeitura arrecadava somente 20 mil reais por ano com a simples negativação dos devedores.
Com o protesto das certidões das dívidas ativas, o município passou a arrecadar mais de noventa milhões por ano.
Agora, tendo como desculpa acabar com o protesto, se tenta realizar a entrega dos serviços dos cartórios de protesto para empresas privadas sem a fiscalização do Poder Judiciário e sem a fé pública dos cartórios, além de obrigar o registro de todas as duplicatas.
Em resumo: O PL 9.327/17, cria cartórios privados que irão cobrar dos comerciantes e consumidores mais de 20 vezes a arrecadação dos cartórios de protesto sem fornecer nenhuma segurança a mais.
No país em que os spreads bancários são os mais altos do mundo, que os bancos lucram quase cinco vezes mais que todas as empresas da bolsa juntos – dados do Valor Econômico de 2013 a 2017-, não podemos deixar que se crie mais esse grande banco para assaltar o bolso de toda a sociedade.