Fux e Barroso se mexem nos bastidores 10/05/2018
- BLOG DE REINALDO AZEVEDO
O ministro Dias Toffoli fez a coisa certa e enviou à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, a proposta de duas súmulas vinculantes que dizem respeito ao foro especial por prerrogativa de função.
Na primeira, o ministro propõe que aquilo que se decidiu para os deputados e senadores — o instituto vale apenas para as imputações criminais feitas durante o mandato em e em função dele — se estenda a todos as pessoas com foro especial: quase 60 mil no país.
Vale dizer: só mantêm foro especial aquelas que estejam sendo acusadas de crimes cometidas depois da nomeação para cargo público e se a acusação disser respeito à função.
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Uma segunda súmula deixaria claro ser inconstitucional qualquer medida adotada pelas constituições estaduais sobre foro especial, já que se trata, obviamente, de matéria regida pela Constituição Federal.
Ora, quem pode ser contra?
Se não há foro especial para deputados e senadores, por que haveria para as outras milhares de pessoas?
Mas eis que duas vozes se levantam nos bastidores do tribunal contra a medida. E são, para os tontos apenas, as mais inesperadas.
Luiz Fux, um entusiasta da medida para parlamentares federais, anda a dizer que isso é matéria para ser definida pelo Congresso; que não cabe ao Supremo “legislar”.
Como é que é?
E o seu voto entusiasmado de antes?
Roberto Barroso, o pai da ideia da restrição ao foro, o promotor-mor do estupro constitucional, andou expressando a sua preocupação.
Afinal, poderia haver juiz de primeiro grau julgando desembargador.
É mesmo?
Pois é…
Os trouxas não entenderam quando adverti aqui para o fato de que o envio de processos à primeira instância acabaria sendo do interesse de boa parte dos processados — logo, o risco óbvio é de aumento da impunidade.
E também ignoraram o fato de que se abria a janela para juiz de primeira instância julgar o de segunda.
E, se a Câmara aprovar proposta já votada no Senado, até um ministro de tribunal superior poderá ser condenado por um magistrado da primeira instância estadual.
A besteira foi consumada há meros seis dias, e seus efeitos deletérios já começam a aparecer.
Ah, não foi falta de aviso, claro!
Mas sabem como são os moralistas de meia-tigela.
Pensam no aplauso dos idiotas, nunca nas consequências.
Vamos ver se Cármen Lúcia vai, também desta feita, sentar sobre a questão.
Uma súmula vinculante tem de contar, por disposição constitucional (Artigo 103-A), com o apoio de dois terços dos ministros do Supremo.