Um juiz de princípios 20/05/2018
- CONRADO HÜBNER MENDES*
Gilmar Mendes é retrato de uma época. Nenhum outro protagonista da deterioração da democracia brasileira nos últimos anos teve, sozinho, tamanha onipresença nos eventos que importam para contar essa história.
Nenhum movimento significativo do xadrez político nacional foi dado sem sua assessoria.
Quando Luís Roberto Barroso lhe confessou que "V. Exa. é um constrangimento para o STF", expressava mal-estar que transcende o tribunal.
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É também constrangedor, para um professor de direito, escrever repetidas vezes sobre um mesmo personagem.
À medida que seu grau de malignidade volta a subir, contudo, não custa alertar para o perigo de sua normalização: no momento em que o padrão Gilmar se tornar o novo normal, já teremos cruzado o ponto de não retorno.
Na primeira vez que escrevi sobre o assunto, salientava o juiz vedete — seu hábito de manipular a mídia contra seus próprios colegas ("O dono da bola", Folha de S.Paulo, 3 de fevereiro de 2015); na segunda, destacava a omissão do STF em neutralizar os desvios individuais ("O inimigo do Supremo", Jota, 5 de junho de 2017); na terceira, descrevia o juiz bolivariano, e como autoridades do quilate de Eduardo Cunha, Aécio Neves e Michel Temer usam da amizade de Gilmar como dividendo político ("Por quem Gilmar Mendes se dobra?", Folha de S.Paulo, 31 de agosto de 2017).
Restam outras facetas.
Uma delas é a do juiz-empresário: se a Constituição veda a juízes exercer outra atividade, exceto uma de magistério (art. 95), como pode um juiz ser sócio de empresa de ensino?
Como pode a empresa do ministro prestar serviços (sem licitação) a governos de todos os níveis e receber patrocínios (alguns ocultos) de grandes empresas, todos com ações no STF?
Como pode esse juiz negociar patrocínios (com Joesley Batista, por exemplo)?
Como pode se ausentar de sessão do Supremo para participar de evento da empresa?
Como pode a presidente do STF silenciar?
Há também a faceta do juiz-repúblico, quando resolve atacar a magistocracia e dizer que "nem em boteco se admite 60 dias de folga".
Como pode o ministro recordista de pedidos de impeachment vestir, sem corar, a farda de juiz-bolivariano, o chapéu do juiz-empresário e a máscara do juiz-repúblico?
Os "como pode" não acabam.
Na semana em que Gilmar concedeu habeas corpus a Paulo Vieira de Souza, vale a pena olhar para a faceta que, em condições normais, seria a mais relevante: a qualidade do que escreve e a coerência dos fundamentos.
Decisões de Gilmar são previsíveis, mas essa previsibilidade não tem relação com segurança jurídica, como se pede a um bom juiz.
Flutuações da conjuntura política a explicam.
Foi isso que o fez mudar de opinião, por exemplo, no caso de cassação de chapa presidencial e no caso de execução penal após segunda instância.
No meio do caminho havia o impeachment.
Ou pelo menos é o que parece, pois os argumentos para a mudança de posicionamento não convencem.
No último habeas corpus, Gilmar reconhece "jurisprudência consolidada" contra a supressão de instância, ou seja, contra o STF decidir antes de outras instâncias.
Afirma, porém, que o "princípio da proteção judicial efetiva" possibilita contornar a regra diante de "patente constrangimento ilegal".
A chave está no adjetivo "patente".
Pelas páginas seguintes, transcreve texto de sua autoria para dizer que, às vezes, há "motivos ocultos" na decretação da prisão preventiva, um "desvio de finalidade", de legalidade aparente.
Insinua que forçar a delação seria o tal motivo oculto.
A evidência seria uma coluna de Mônica Bergamo, que sugeriu a hipótese.
Recorre ao truque jurídico do princípio na cartola, a partir do qual afasta regras e precedentes que não favorecem a decisão.
É técnica ilusionista: basta aludir a um princípio, sem maior elaboração sobre seu conteúdo.
O truque permite decidir qualquer coisa.
Permite também desconfiar dos seus próprios motivos ocultos (e de seus princípios).
No ano em que o livro "Coronelismo, Enxada e Voto", clássico de Victor Nunes Leal, talvez o maior ministro da história do STF, completa 80 anos, Gilmar lhe presta homenagem involuntária.
Difícil medir o mal que faz à corte e a irresponsabilidade do colegiado que o tolera.