Cadê prisões em flagrante? 29/05/2018
- BLOG DE REINALDO AZEVEDO
É evidente que caminhoneiros e empresas de transporte enfrentam dificuldades. Todos enfrentam. O governo cedeu a todas as reivindicações que lhe foram apresentadas. E de modo, parece óbvio, até temerário porque exagerado. Não obstante, os bolsões de resistência continuam.
Bem, dizer o quê? Não foi de “O Pequeno Príncipe”, mas de “O Príncipe”, de Maquiavel. Entre ser amado e temido, o soberano deve buscar os dois.
Mas, se tiver de escolher um, que seja temido, já que o amor que lhe dispensa o povo não é, segundo o autor, um exemplo de fidelidade.
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Maquiavel sabia, antes de Augusto dos Anjos, que o beijo é a véspera do escarro.
Por óbvio, não estou a defender — e quem me conhece sabe disto — que o governo desperte o medo por meio do arbítrio.
É preciso que os desordeiros temam a força da lei.
A liminar concedida pelo Supremo em ADPF impetrada pelo governo dá às forças de segurança, federais e estaduais, poder para desobstruir as estradas.
O direito de violar a Constituição de vários modos combinados, nunca existiu.
Mas, como é sabido, decisões alopradas de juízes federais davam a trogloditas o direito de cortar comida, água e medicamentos do conjunto da população brasileira.
O prejuízo, por enquanto, está, se me permitem, “incalculado”.
Mas será calculável.
A economia já vinha crescendo bem abaixo das expectativas em razão da crise política. O quadro, por óbvio, piorou. E, podem apostar, haverá reflexos até no emprego.
E quem vai pagar por isso?
O acordo com o qual se comprometeu o governo Michel Temer prevê a não-punição de líderes sindicais.
Não vale para bandidos que gritam suas palavras de ordem criminosas nas estradas, cobrando intervenção militar, e agridem de forma contumaz direitos fundamentais do conjunto dos brasileiros.
Cadê as prisões?
Onde estão as autuações, os flagrantes?
Cadê, em suma, o estado de direito?
E que fique claro! A Constituição garante a qualquer idiota o direito de pregar golpe de estado.
Berrar a plenos pulmões, pode!
Levar o desespero, o caos, a fome, a insegurança a milhões de pessoas em nome dessas convicções, aí não pode, não!
Se o presidente Michel Temer quer encerrar o seu mandato em clima de normalidade institucional, por mais tensa que seja a realidade, que não hesite um só minuto em pedir que seus auxiliares que cuidam da área de segurança cumpram o que vai na Constituição e nas leis: os líderes dessa baderna, que sindicalistas não são, têm de arcar com o peso de suas escolhas.
São muitos os instrumentos de que dispõe o governo. E chegou a hora de usá-los.
Que estejamos, por exemplo, diante de um locaute, bem, não há a menor dúvida a respeito.
Que tal locaute causado um prejuízo bilionário, levando, por exemplo, áreas do setor de proteína animal ao desespero, idem.
O que fazer?
Que tal a aplicação da Lei 12.850, que define “organização criminosa”, a mesma que tem servido à Lava Jato, que essa gente dá mostras de admirar tanto.
Lá está definido o que e uma organização criminosa, que reproduzo aqui:
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
O ideal, o correto, o sensato é que o país amanhecesse nesta terça, ou entardecesse, com uma força-tarefa na rua com mandados de busca e apreensão nas mãos, ordens de prisões temporárias — inicialmente, cinco dias, com mais cinco de prorrogação — e uma penca de abertura de inquéritos.
Ou se faculta a alguns no país o cometimento de crimes?
Não custa lembrar que existe o poder de polícia dos Estados, não é?
As Polícias Militares, até agora, se quedam inermes.
Parece que os senhores governadores estão com medo de fazer a coisa certa; estão com receio de fazer valer a lei.
Chega de acinte!
E não!
Não estou defendendo nenhuma medida de exceção.
Ao contrário: estou cobrando que a lei seja exercida para pessoas que estão em situação de flagrante.
Já a imputação de “associação criminosa” demandará um trabalho de investigação.