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O Outro Lado Porque tudo tem dois, menos a esfera.

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Cadê prisões em flagrante?
29/05/2018 - BLOG DE REINALDO AZEVEDO

É evidente que caminhoneiros e empresas de transporte enfrentam dificuldades. Todos enfrentam. O governo cedeu a todas as reivindicações que lhe foram apresentadas. E de modo, parece óbvio, até temerário porque exagerado. Não obstante, os bolsões de resistência continuam.

Bem, dizer o quê? Não foi de “O Pequeno Príncipe”, mas de “O Príncipe”, de Maquiavel. Entre ser amado e temido, o soberano deve buscar os dois.

Mas, se tiver de escolher um, que seja temido, já que o amor que lhe dispensa o povo não é, segundo o autor, um exemplo de fidelidade.


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Maquiavel sabia, antes de Augusto dos Anjos, que o beijo é a véspera do escarro.

Por óbvio, não estou a defender — e quem me conhece sabe disto — que o governo desperte o medo por meio do arbítrio.

É preciso que os desordeiros temam a força da lei.

A liminar concedida pelo Supremo em ADPF impetrada pelo governo dá às forças de segurança, federais e estaduais, poder para desobstruir as estradas.

O direito de violar a Constituição de vários modos combinados, nunca existiu.

Mas, como é sabido, decisões alopradas de juízes federais davam a trogloditas o direito de cortar comida, água e medicamentos do conjunto da população brasileira.

O prejuízo, por enquanto, está, se me permitem, “incalculado”.

Mas será calculável.

A economia já vinha crescendo bem abaixo das expectativas em razão da crise política. O quadro, por óbvio, piorou. E, podem apostar, haverá reflexos até no emprego.

E quem vai pagar por isso?

O acordo com o qual se comprometeu o governo Michel Temer prevê a não-punição de líderes sindicais.

Não vale para bandidos que gritam suas palavras de ordem criminosas nas estradas, cobrando intervenção militar, e agridem de forma contumaz direitos fundamentais do conjunto dos brasileiros.

Cadê as prisões?

Onde estão as autuações, os flagrantes?

Cadê, em suma, o estado de direito?

E que fique claro! A Constituição garante a qualquer idiota o direito de pregar golpe de estado.

Berrar a plenos pulmões, pode!

Levar o desespero, o caos, a fome, a insegurança a milhões de pessoas em nome dessas convicções, aí não pode, não!

Se o presidente Michel Temer quer encerrar o seu mandato em clima de normalidade institucional, por mais tensa que seja a realidade, que não hesite um só minuto em pedir que seus auxiliares que cuidam da área de segurança cumpram o que vai na Constituição e nas leis: os líderes dessa baderna, que sindicalistas não são, têm de arcar com o peso de suas escolhas.

São muitos os instrumentos de que dispõe o governo. E chegou a hora de usá-los.

Que estejamos, por exemplo, diante de um locaute, bem, não há a menor dúvida a respeito.

Que tal locaute causado um prejuízo bilionário, levando, por exemplo, áreas do setor de proteína animal ao desespero, idem.

O que fazer?

Que tal a aplicação da Lei 12.850, que define “organização criminosa”, a mesma que tem servido à Lava Jato, que essa gente dá mostras de admirar tanto.

Lá está definido o que e uma organização criminosa, que reproduzo aqui:

Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

O ideal, o correto, o sensato é que o país amanhecesse nesta terça, ou entardecesse, com uma força-tarefa na rua com mandados de busca e apreensão nas mãos, ordens de prisões temporárias — inicialmente, cinco dias, com mais cinco de prorrogação — e uma penca de abertura de inquéritos.

Ou se faculta a alguns no país o cometimento de crimes?

Não custa lembrar que existe o poder de polícia dos Estados, não é?

As Polícias Militares, até agora, se quedam inermes.

Parece que os senhores governadores estão com medo de fazer a coisa certa; estão com receio de fazer valer a lei.

Chega de acinte!

E não!

Não estou defendendo nenhuma medida de exceção.

Ao contrário: estou cobrando que a lei seja exercida para pessoas que estão em situação de flagrante.

Já a imputação de “associação criminosa” demandará um trabalho de investigação.

Mas não será difícil chegar aos responsáveis.


  

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