A baderna educacional 12/08/2018
- NELSON VALENTE*
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabelece 4 e 6 anos, completados até 31 de março, para a entrada na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente.
A decisão foi tomada por seis votos a cinco e coloca um ponto final na interpretação da regra.
Isso porque muitos pais conseguiam liminares na Justiça autorizando que os filhos fossem matriculados por completarem a idade mínima exigida ao longo do ano, mas em data posterior ao marco temporal cravado na resolução.
PUBLICIDADE
Estamos diante da irreversibilidade da nova lei da educação brasileira.
Não custa, pois, acentuar alguns aspectos que poderiam ter merecido melhores definições, como é o caso da educação especial, tratada de modo superficial.
É muito grande, no Brasil, o número de deficientes visuais, auditivos, motores e psicológicos, todos merecendo na escola os cuidados que são dispensados, com tanto carinho, nas nações mais desenvolvidas.
Por outro lado, no caso da educação infantil (de 0 a 6 anos de idade) não basta a simples referência que se faz no instrumento legal.
Não temos tradição no trato dessa faixa etária, de resto entregue à iniciativa privada, portanto inacessível, dado os seus custos, às camadas mais pobres da população.
Sabe-se que o Brasil tem cerca de 4 milhões deles, o que configura uma imensa potencialidade entregue à própria sorte.
Se Israel pôde criar um Instituto para Superdotados, em que se faz uma apropriada educação complementar, por que não se pode pensar o mesmo entre nós?
Quando na LDBEN/9394/96 – se fala em superdotados há apenas uma referência no artigo 58.
Outro fato a merecer destaque: o grande número de alunos da rede pública que se encontram prejudicados pela distorção idade-série (mais de 80% do efetivo existente).
Isso causa enormes prejuízos ao aprendizado e precisa ser considerado quando se vai partir para inovações pedagógicas.
– “Com o corte feito em 31 de março, o conselho levou em conta as condições de todos os alunos nacionalmente, para que o sistema pudesse funcionar a contento. Geraria uma desordem enorme no sistema nacional se não houvesse esse corte. Haveria não a organização nacional do ensino, mas desorganização, até porque no Brasil o ano letivo se inicia em fevereiro. A criança tem que cumprir a fase inclusive para brincar, que é uma forma também de aprender, mas fora do sistema educacional” — argumentou a presidente.
A presidente do STF – Cármen Lúcia aproveitou para defender a educação como política pública de transformação:
— “Tenho para mim que o grande problema brasileiro não é a educação, é a falta da educação necessária e suficiente para que a gente tenha a transformação do Brasil. Não conseguimos levar §a educação primária para todos os brasileiros, como recomendado desde a Constituição de 1824”.
Senhora Presidente do STF – 1824?
Foram muitas as leis definidoras da educação brasileira.
Enfrentando muitos atropelos e uma vida média, em geral, inferior a dez anos, sucederam-se as reformas: BENJAMIM CONSTANT (1890); EPITÁCIO PESSOA (1901); RIVADÁVIA CORREIA (1911); CARLOS MAXIMILIANO (1915); ROCHA VAZ (1925); FRANCISCO CAMPOS (1931); GUSTAVO CAPANEMA (1942); LDB n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961;Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968; Decreto-Lei n.º 464, de 11 de fevereiro de 1969; Lei de Atualização e Expansão do Ensino de 1º e 2º Graus – Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971; Lei n.º 7.044, de 18 de outubro de 1982; Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995 e finalmente, LEI N.º 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN.
Uma colcha de retalhos.
Uma salada pedagógica, uma parafernália de mudanças.
No entanto, influenciada pelos ideais da Revolução Francesa, que pregava o acesso a educação garantida a todos, a Constituição de 1824 era cheia de termos vagos e projetos para melhorar as condições do ensino.
Diante da falta de recursos para fazer funcionar o item 32, do artigo 179 da Constituição, que dizia que a instrução primária gratuita deveria ser garantida a todos os súditos do Imperador, foi estabelecida uma lei dando ampla liberdade irrestrita ao estabelecimento de novas instituições de ensino.
A Constituição outorgada em 1824, que durou todo o período imperial, destacava, com respeito à educação:
“A instrução primária é gratuita para todos os cidadãos.”
Para dar conta de gerar uma lei especifica para a instrução nacional, a Legislatura de 1826 promoveu muitos debates sobre a educação popular, considerada premente pelos parlamentares.
O que, na prática, funcionou como um convite à livre iniciativa privada, estimulando a criação de escolas particulares por todo o país, que surgiram no vácuo deixado pelo Estado.
Portanto, na realidade, a nova medida contrariava a Constituição, que aliás teria de ser modificada.
Além disto, mesmo a fundação de escolas particulares não garantia um ensino de qualidade, pois o objetivo da iniciativa privada era o êxito financeiro, não existindo uma preocupação em discutir e tentar melhorar as condições econômicas e sociais do país ou ajudar no desenvolvimento nacional.
De qualquer modo, havia a falta de professores nas poucas escolas mantidas pelo Estado, isto não pela falta de profissionais capacitados, porque eles existiam em grande número, graças às instituições fundadas por D. João VI, mas porque os salários eram tão baixos que não atraíam estes profissionais para a carreira docente.
Situação que persistia desde as reformas pombalinas, uma realidade bem diferente das escolas particulares, as quais, oferecendo salários mais altos, não tinham dificuldade em recrutar professores.
Não obstante, as leis e decretos foram considerados eficazes pelos membros da elite e pelos estratos médios, que passaram a deixar de enviar os filhos para a Europa para estudar, optando pelas escolas particulares.
Reformas de Leôncio de Carvalho (1824) e a Couto Ferraz.
Senhora Presidente do STF – A LDBEN nº 9394/96 – visando a democratização, entendida aqui como garantia de acesso e permanência na escola, trouxe uma “novidade” no que diz respeito ao tipo de sistema ou regime adotado pelo Ensino Fundamental, sugerindo e estimulando, através do Artigo 32, parágrafos 1º e 2º, da LDBEN nº 9394/96, que o Ensino Fundamental seja baseado no regime de Progressão Continuada e não mais no antigo modo seriado.
Enfim, formando uma legião de analfabetos.
O relator, ministro Edson Fachin, votou contra a imposição de data para que a criança complete a idade.
Além de Celso de Mello, concordaram com ele Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Um dos argumentos é o de que, muitas vezes, a família de baixa renda não tem alternativa de onde deixar a criança enquanto os pais trabalham.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram a favor das regras do CNE.
Barroso destacou que o conselho realizou debates e estudos para fixar o limite.
Para ele, a criança precisa aproveitar a infância o máximo possível, sem a necessidade de se apressar para ingressar na escola.
— Defendo o direito de ser criança — disse Marco Aurélio.
Em 2006, o Ensino Fundamental passou a ter duração de 9 anos.
Em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) criou duas resoluções que estabelecem que a criança deve completar 4 anos até o dia 31 de março do ano vigente para ingressar na pré-escola, e 6 anos até 31 de março do ano vigente para ingressar no ensino fundamental.
MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS E CARGA HORÁRIA
Art. 8º O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo.
§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
§ 2º As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola).
§ 3º A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular será de 800 (oitocentas) horas relógio, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
Em 2006, por meio da Lei 11.274, a matrícula no ensino fundamental passou a ser obrigatória a partir dos 6 anos de idade, e não mais a partir dos 7.
Com isso, a duração do EF foi ampliada de 8 para 9 anos. Na prática, é como se o último ano da pré-escola tivesse sido incorporado ao EF.
Com a mudança causada pela Lei 11.274/06, o Conselho Nacional de Educação (CNE) elaborou duas resoluções em 2010.
A resolução nº 1, que define diretrizes operacionais para implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, e a resolução nº 6, que define as diretrizes operacionais para matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Nelas, o CNE estabeleceu que para ingressar na pré-escola, a criança deve completar 4 anos até o dia 31 de março do ano vigente e, para ingressar no Ensino Fundamental, a criança deve completar 6 anos até 31 de março do ano vigente.
A data de corte tem sido contestada por muitos pais que acreditam que ela pode prejudicar seus filhos.
Como a resolução não tem força de lei, esses pais buscam na justiça uma maneira de flexibilizar a data de ingresso. Favoráveis à argumentação das famílias, tribunais derrubaram a orientação do CNE.
Onde não houve processo, a resolução do CNE segue em vigor.
Senhora Presidente do STF - Cármen Lúcia:
Todavia, ainda se desconhece as teorias de Piaget no Brasil.
Pode-se afirmar que ainda é limitado o número daqueles que buscam conhecer melhor a Epistemologia Genética e tentam aplicá-la na sua vida profissional, na sua prática pedagógica.
Nem mesmo as Faculdades de Educação, de uma forma geral, preocupam-se em aprofundar estudo nestas teorias.
Quando muito oferecem os períodos de desenvolvimento, sem permitir um maior entendimento por parte dos alunos.
Jean Piaget nasceu em Neuchâtel, na Suíça, em 1896.
Diplomou-se em ciências naturais aos 21 anos, doutorando-se no ano seguinte.
Interessou-se pela psicologia, realizando estudos em Zurique e em Paris.
Foi professor dessa matéria nas Universidades de Neuchâtel, Lausanne e Genebra e de psicologia genética na Sorbonne, de 1952 a 1963.
Presidente da Comissão Suíça na UNESCO, foi enviado em missão a Beirute, Paris, Florença e Rio de Janeiro.
A UNESCO confiou-lhe a elaboração da obra "O direito à Educação".
Piaget tornou-se membro do Conselho Executivo da instituição.
Piaget abordou o desenvolvimento da inteligência através do processo de maturação biológica.
Para ele, há duas formas de aprendizagem.
A primeira, mais ampla, equivale ao próprio desenvolvimento da inteligência.
Este desenvolvimento é um processo espontâneo e contínuo que inclui maturação, experiência, transmissão social e desenvolvimento do equilíbrio.
A segunda forma de aprendizagem é limitada à aquisição de novas respostas a situações específicas ou à aquisição de novas estruturas para algumas operações mentais específicas.
O processo de aprendizagem envolve a assimilação e a acomodação.
Na medida em que participamos ativamente dos acontecimentos, assimilamos mentalmente as informações sobre o ambiente físico e social e transformamos o conhecimento adquirido em formas de agir sobre o meio.
O conhecimento assimilado para a constituir a bagagem de experiências que nos permite enfrentar as novas situações, assimilar outras experiências e formular novas ideias e conceitos.
As novas aprendizagens baseiam-se nas anteriores assim, a inteligência humana desenvolve-se: aprendizagens simples servem de base a outras aprendizagens mais complexas.
Quando transformamos o conhecimento assimilado em uma nova forma de ação, realizamos uma acomodação entre o nosso organismo nos aspectos físico e mental e o ambiente no qual vivemos.
Através de assimilações e acomodações constantes e contínuas, cada indivíduo organiza sua noção da realidade, seu próprio conhecimento.
No processo de desenvolvimento, tal como é visto por Piaget, cada criança se desenvolve através de estágios.
O autor distingue três estágios fundamentais:
Sensorimotor – que vai do nascimento aos 2 anos de idade.
Neste estágio a criança evolui de uma situação puramente reflexa até a diferenciação do mundo exterior em relação a si própria.
Operações concretas – estende-se dos 2 aos 11 anos de idade e subdivide-se em pensamento pré-operacional (de 2 a 7 anos) e pensamento operacional concreto.
Consiste na preparação e na realização das operações concretas em classes, relações e números.
Operações formais – de 11/12 até 14/15 anos.
Período no qual o adolescente ajusta-se à realidade completa de sua atualidade, mas também é capaz de lidar com o mundo das possibilidades.
Os períodos ou estágios preconizados por Piaget não constituem divisões arbitrárias do processo evolutivo.
Cada um deles se reveste de características mínimas que o define.
A teoria de aprendizagem de Jean Piaget alertou os educadores para o respeito ao estágio de desenvolvimento do pensamento infantil, adequando as atividades escolares às características evolutivas das crianças.
Finalizando: A educação brasileira é um dos tristes marcos do período republicano e nos três últimos governos.
E talvez venha a repetir o mesmo ciclo de frustrações no atual governo.
O Brasil não tem uma Pedagogia.
Tem várias, sobrepostas, muitas vezes sem conexão umas com as outras.
A história da Pedagogia brasileira é uma espécie de colagem de modelos importados, que resulta em um quadro sem sequência bem definida.
Não existe uma pedagogia “pura”, ou seja” sem influência de outras pedagogias ou do contexto social em que se desenvolve.
Última moda é o Construtivismo, que nem é método pedagógico, mas sim um conjunto de teorias psicológicas sobre as estratégias utilizadas pelo ser humano para construir o seu conhecimento.
No mundo inteiro, o Brasil ocupa uma das posições mais negativas em matéria de analfabetismo.
Em termos de adultos, temos algo em termo de 40 milhões de analfabetos.
Se agregarmos a esse número, que já não é pequeno, aqueles que são semianalfabetos, talvez cheguemos a um recorde internacional, alcançando quase 140 milhões de brasileiros.
Morreu, neste início de século e de milênio, a educadora Branca Alves de Lima, aos 90 anos, deixando órfãos aqueles que acreditam que a alfabetização com cartilhas não só funciona muito bem como é mais simples do que essa “moda” atual do construtivismo.
A vida de Branca Alves de Lima, autora da cartilha "Caminho Suave", é a síntese de um dos principais males – se não do principal mal – da Educação brasileira: o enorme desrespeito dos gestores e das políticas públicas educacionais em relação aos professores e professoras, aos estudantes e suas famílias.
O sucesso da cartilha "Caminho Suave".
"Eles (o governo, o MEC e o Guia do Livro Didático, o Conselho Nacional de Educação, as secretarias de Educação etc.) estão projetando, quase decretando, que os alunos não usem mais cartilhas. Ou seja, o CNE é mais, em verdade, um CME, Conselho Ministerial de Educação, do que efetivamente nacional."
Veja hoje o caso dos ciclos.
Professores e professoras que há décadas têm na reprovação seu principal recurso de disciplina foram, de uma hora para outra, proibidos de usá-la.
Mesmo com a proibição e à margem do Currículo Escolar, avós, pais, parentes, amigos e professores, indicam a cartilha "Caminho Suave", na alfabetização de seus entes queridos.
Branca Alves de Lima concebeu, em meados do século passado, a cartilha "Caminho Suave", que vendeu cerca de 40 milhões de exemplares desde então.
Mais de 48 milhões dos brasileiros adultos de hoje foram alfabetizados por ela.
A Educação é o caminho, antes que o país afunde de vez na ignorância, miséria e violência.