O indulto a Lula 18/09/2018
- BLOG DE REINALDO AZEVEDO
Petistas estão brincando com a própria sorte — e, até aí, é problema deles — e com a do país quando são, quando menos, ambíguos ao se referir a eventual indulto para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva caso Fernando Haddad se eleja presidente da República.
O próprio candidato afirmou, quando indagado, que, se eleito, continuará a visitar Lula na prisão, mas que o próprio líder petista rejeita a hipótese porque quer ter a sua inocência reconhecida pela Justiça.
Nesse caso, não há nada de errado com a fala.
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Alguém que pleiteia a Presidência dizer que vai continuar a visitar um presidiário como fonte de consulta ou inspiração está submetendo a sua decisão ao crivo do eleitor.
A fala tem ao menos o condão de não enganar ninguém.
Se aquele que vota acha que assim pode ser, fazer o quê?
Mas noto também que Haddad, que precisa contar com os votos que eram de Lula, evita descartar com todas as letras o indulto.
Mais: no partido, o debate, com efeito, existe.
E se trata de uma bobagem, a que outras vão se acrescentando ou no noticiário ou nas redes sociais.
Não existe a menor possibilidade de Haddad, se eleito, ou outro qualquer, indultar Lula.
A razão é simples.
O indulto a presos é uma das prerrogativas do presidente da República, previsto no Inciso XII do Artigo 84 da Constituição.
Lá se lê que cabe ao chefe do Executivo “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
Muito bem!
Por tradição, os presidentes brasileiros concedem o indulto de Natal por decreto.
Nunca tinha sido contestado até o ano passado.
A Procuradoria Geral da República recorreu, então, contra o texto assinado por Michel Temer contestando os critérios.
O relator foi Roberto Barroso.
E, fanático por legislar, o doutor criou seus próprios critérios para a concessão do benefício.
Entre eles, excluiu os condenados por crimes de corrupção.
E Lula foi condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Tratou-se de uma clara violação da prerrogativa do presidente.
Mas é o que está valendo e duvido que seja mudado.
Mas não é só isso.
Inexiste indulto para um único indivíduo.
O decreto tem de estabelecer critérios, pouco importando quantas pessoas vão ser beneficiadas.
O indulto a um único preso seria a “graça”.
Essa palavra aparece uma única vez na Constituição e ainda como afirmação negativa, no Inciso XLIII do Artigo 5º.
Lá se lê:
“A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
E pronto!
Não existe lei que regulamente a “graça”.
Vale dizer: esse dispositivo simplesmente inexiste na legislação brasileira.
Ninguém saberia dizer quando foi aplicado e quem foi beneficiado porque nem regulamentação há a respeito.
A outra forma de tirar alguém da cadeia seria por intermédio da anistia.
Está só pode ser concedida pelo Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, segundo o Inciso VIII do Artigo 48 da Constituição.
Anistiar Lula?
É mesmo? Segundo quais termos?
“Estão anistiados todos os condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro?”
Acho que não será possível, certo?
Lula sabe — e o PT poderia parar de apostar nas zonas cinzentas — que só será absolvido se o Superior Tribunal de Justiça acatar a argumentação do Recurso Especial ou se, malsucedido nessa Corte, o Supremo acatar a argumentação de um Recurso Extraordinário.
E fim de conversa.
O resto e conversa de fanáticos petistas e antipetistas.
E a função da imprensa não é servir de esbirro nem a uns nem a outros.