Um fetiche da esquerda e da extrema-direita 05/11/2018
- BLOG DE REINALDO AZEVEDO
Outro debate que já nasce vesgo é o da maioridade penal. Mais um assunto que pede a intervenção do futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro.
Considerando que 53,7% dos mortos do país são homens jovens, não se pode dizer que estamos falando de uma faixa da população especialmente bem tratada no país.
Aqui cumpre destacar: no mundo, a exceção é a maioridade penal aos 18 anos. A rigor, é preciso considerar que o estabelecimento de um numero de corte para a dita maioridade é, por si, uma temeridade. Já chego lá.
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A cada vez que se baixar a trave punitiva, o crime vai recrutar mão de obra onde estiver o marco da inimputabilidade.
Esquerda e extrema direita — a direita não lota hoje um Fusca — fazem um debate estúpido a respeito.
A primeira se agarra à maioridade aos 18 anos e ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente como um fetiche.
Não importa o crime, o menor será submetido a um máximo de três anos de internação e depois estará livre.
É o que estabelece o Artigo 121:
“Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 3º. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.”
Obviamente, trata-se de combustível para o alarido punitivista.
Alguém de 17 anos, 11 meses e 29 dias que cometa um crime o mais horripilante estará protegido pelo Estatuto.
As ocorrências são, acreditem!, raras quando confrontadas com o número total.
E daí?
Basta uma para que uma sociedade acuada pela violência apoie medidas as mais drásticas.
A propósito: a advogada e deputada estadual eleita Janaina Paschoal (PSL-SP), a bolsonarista mais votada do Brasil, é terminantemente contra a maioria penal aos 16 anos. Ao menos era.
Ela poderia colaborar para pôr os seus pares no bom caminho nesse particular.
Estou convencido já há algum tempo de que a boa proposta não é baixar a maioridade penal, mas aumentar o tempo de internação do menor que tiver cometido um crime grave.
Esse tempo, sim, poderia variar de acordo com a idade de quem cometeu o delito grave.
E, se querem saber, nem é preciso estabelecer — em benefício da própria criança e do adolescente — a tal idade de corte.
A vara especializada se encarregará de examinar cada caso. E o tempo de internação pode ser elevado, por exemplo, para até 8 anos para quem cometeu o crime aos 17.
Mas há um outro particular: os menores que, então, ficariam mais tempo reclusos teriam de ser internados em estabelecimentos específicos, jamais em presídios junto com adultos.
Enviar jovens de 16 anos para os pardieiros prisionais brasileiros não é um ato de justiça, mas de estupidez.
Atenção!
O aumento do tempo de internação não requer nem mesmo emenda constitucional, como pede a mudança da maioridade penal, definida no Artigo 228 da Constituição.
Pode ser feito por projeto de lei.
De resto, cumpre notar que não se deve dar de barato que o Supremo endossasse a redução da maioridade.
O Artigo 60 da Carta diz quais disposições não podem ser mudadas nem por emenda, e o Artigo 228 não está entre eles, mas a Corte já deixou claro que pode alargar o conceito de cláusula pétrea em caso de proteção a direitos considerados fundamentais e à preservação da dignidade humana.
Aumentar o tempo máximo de internação, de acordo com a gravidade do crime e da idade em que esse crime foi cometido parece-me uma resposta razoável e que responde ao anseio da sociedade por mais segurança.