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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Vista grossa
08/12/2018 - Ary Filgueira - ISTOÉ

Em qualquer dicionário da língua portuguesa, o termo obstruir significa interpor um obstáculo à passagem ou circulação de alguma coisa.

No Congresso, tem outra definição: manobra.

Diante da iminência de derrota, grupos que fazem oposição a determinado projeto em discussão criam dificuldades regimentais para adiar a conclusão das votações.


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Por uma estranha razão, o artifício foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), Corte principal de uma Justiça, que é criticada por ser lenta em suas decisões.

Lá, a obstrução ganhou o apelido de “pedido de vista”.

Em tese, deveria ser usada quando algum ministro ainda tem dúvida sobre o tema julgado e pede mais tempo para estudá-lo melhor.

Na prática, o instrumento está sendo claramente usado para adiar derrotas.

Ou seja, ganhou na Suprema Corte ar de manobra política, de fazer vista grossa.

Na terça-feira, o ministro Gilmar Mendes valeu-se do dispositivo para suspender o julgamento de um novo pedido de liberdade para o ex-presidente Lula quando o placar já era de 2 a 0 contra ele.

A Segunda Turma, que era conhecida como “Jardim do Éden”, pela liberalidade com que tirava enrolados em corrupção da prisão, ganhou nova composição com a substituição do atual presidente do STF, Antônio Dias Toffoli, pela ministra considerada mais dura, Cármen Lúcia, que o antecedia no comando do tribunal.

Com o voto de Cármen, que se juntou ao do ministro Edson Fachin, a negativa do pedido da defesa de Lula já tinha dois votos. E a tendência era que o ex-presidente fosse derrotado.

Assim, Gilmar Mendes congelou tudo com seu pedido de vista, postergando uma decisão sobre o pedido do ex-presidente.

Ficaram faltando os votos do próprio Gilmar e dos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Lula está preso desde abril deste ano, condenado a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro.

De qualquer forma, o pedido de vista de Gilmar fará com que Lula vire o ano para 2019 preso na sede da PF em Curitiba.

Afinal, só haverá mais duas sessões da Segunda Turma até o recesso de fim de ano e o caso não pode ser votado em plenário virtual (somente em sessão plenária).

Não é comum também um ministro que pede vistas devolver o processo tão rapidamente.

Esse, inclusive, não foi o único julgamento congelado por pedido de vista nos últimos dias no STF.

Aconteceu também com a discussão sobre os limites do indulto de Natal editado no fim do ano passado pelo presidente Michel Temer.

No caso, prevalecia no plenário do STF o entendimento de que Temer tinha o direito de fazer o indulto como bem entendesse, provocando prejuízos ao combate à corrupção.

O indulto pretendido por Temer poderia beneficiar até 22 presos pela Lava Jato.

Já estava formada maioria: seis ministros a favor de Temer e dois contra.

O ministro Edson Fachin pediu vista e suspendeu o julgamento.

Acabou acompanhado pelo presidente Dias Toffoli, que também pediu vistas.

Como ministros ainda podem mudar de voto, sem uma decisão final a maioria formada até aqui não vale como placar definitivo.

Não é de hoje que se questiona a ferramenta de obstrução dos ministros das Cortes superiores.

No início do ano 2000, o então presidente do STF, Maurício Corrêa, classificou o pedido de vista como o “drama pior, mais terrível, mais lamentável do Supremo”.

Na época, o ministro Maurício Corrêa tentou limitar a possibilidade de seu uso.

Teve como um de seus aliados o então ministro Ilmar Galvão, que disse: “O pedido de vista está mais para vista grossa”.

Dezoito anos depois, segue a prática.


  

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