O crime de colarinho branco ainda compensa 06/01/2019
- DELTAN DALLAGNOL*
Se me perguntassem sobre o combate à corrupção há seis anos, a resposta com certeza seria bem pessimista. Como muitos procuradores e promotores do Ministério Público em todo o país, vi incontáveis horas de trabalho terminarem em pizza.
Hoje, consigo ver o copo, antes vazio, pela metade. O crime de colarinho branco ainda compensa no Brasil, nosso sistema político-eleitoral é viciado em propinas e precisamos ganhar terreno em integridade e transparência no ambiente público e no privado.
Contudo, já é possível olharmos para o copo meio cheio e comemorarmos os avanços significativos contra a corrupção e a lavagem de dinheiro.
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O primeiro foi institucional. Não só temos o mais longo período democrático brasileiro, como as instituições de controle ficaram mais fortes.
Os poderes do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal foram ampliados.
Outros órgãos foram criados a partir do zero, como a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Investigação, processamento e punição de ilícitos melhoraram com novos marcos legais, como a Lei de Improbidade Administrativa (1992), a Lei de Interceptações Telefônicas (1996), a Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção (2003) e a Lei de Lavagem (1998, revisada em 2012).
Em 2013, aconteceram as Manifestações de Junho, os maiores protestos populares desde o impeachment de Collor. A indignação com a corrupção política foi um tema central.
A sociedade barrou a PEC 37, que impediria que instituições como Ministério Público, Coaf e Receita fizessem investigações criminais.
Se essa Emenda Constitucional fosse aprovada, não teríamos Lava Jato.
No calor dos protestos, o Senado aprovou a Lei Anticorrupção e a Lei contra Organizações Criminosas, que regulamentou as delações premiadas.
Novamente, sem isso, não haveria Lava Jato.
A grande verdade é que 2013 ainda não acabou. Em 2015 e 2016, grandes protestos reuniram centenas de milhares de manifestantes. As pesquisas indicaram que a corrupção era, novamente, uma pauta central das reivindicações.
Com a população nas ruas, em 2016 o Supremo Tribunal Federal permitiu a prisão após a condenação do réu em segunda instância.
A execução provisória da pena torna real a perspectiva de responsabilização, o que é uma questão de justiça, mas também essencial para criar um ambiente propício a delações premiadas — instrumento indispensável na investigação de organizações criminosas.
Para entender a importância dessa decisão, é preciso compreender que, com quatro instâncias, a possibilidade de recorrer parece não ter fim por aqui.
Aqui, justiça lenta não é apenas uma injustiça, mas significa plena impunidade.
De fato, temos um sistema de prescrição leniente ao extremo, que na falta da execução provisória impediria que criminosos condenados, do andar de cima da pirâmide social, respondessem por seus atos.
Além de um aprimoramento das instituições e dos instrumentos legais, há uma mudança no modo de ver o direito e o processo penal.
A nova geração reconhece a importância de respeitar plenamente a ampla defesa, o devido processo legal e os demais direitos fundamentais do réu como princípios fundamentais da democracia.
Ao mesmo tempo, porém, espera eficiência da investigação e do processo como pressuposto do estado de direito (rule of law).
Por fim, os avanços mencionados criaram um ambiente de aperfeiçoamento e inovações.
Aprendemos com casos que deram errado, como Satiagraha, Castelo de Areia, Boi Barrica, Dilúvio e tantas outras operações anuladas pela Justiça.
A experiência positiva se acumulou em Varas que foram especializadas em lavagem de dinheiro. Forças-tarefas foram criadas. Tecnologia foi agregada à investigação.
Banestado e mensalão foram importantes precursores da Lava Jato.
No primeiro, desenvolvemos a prática dos acordos de colaboração premiada e da cooperação internacional.
Já o mensalão enviou uma forte mensagem de efetividade da Justiça.
A condenação do operador Marcos Valério a quase 40 anos de prisão foi um marco simbólico essencial para as delações da Lava Jato.
O medo de punição semelhante fez Paulo Roberto Costa delatar, segundo advogados relataram na época.
Além da efetividade da Justiça, o mensalão também agregou tecnologia.
Percebendo que seria impossível rastrear o dinheiro sujo analisando montanhas de extratos bancários em papel, o Ministério Público desenvolveu o Simba, software que recebe as informações de modo direto e eletrônico dos bancos e que rastreia movimentações bancárias de modo automatizado.
Sem o Simba, jamais teríamos Lava Jato.
E chegamos então à Lava Jato.
De modo inédito, dezenas de poderosos foram encarcerados, e bilhões recuperados.
A operação não só aproveitou as inovações anteriores, mas também desenvolveu um novo modelo de investigação, que se calcou no emprego em larga escala de acordos de colaboração e leniência; na estratégia de fases sequenciais, num ritmo alucinante; na cooperação interna e internacional recorde; e em uma prática de comunicação social que primou por ampla transparência e inclui o primeiro website oficial de um caso criminal da história.
Todos os avanços analisados até aqui foram uma condição necessária, mas não suficiente, para o surgimento de operações como a Lava Jato.
Eles não garantem a responsabilização de delinquentes poderosos no futuro.
Uma pesquisa apontou que apenas 3% dos casos de corrupção comprovada no Brasil são punidos.
A regra hoje é a impunidade, quando deveria ser a exceção.
Contudo, precisamos comemorar nossas vitórias.
Os ventos das Manifestações de Junho continuam a soprar, e, nas eleições de 2018, a sociedade se negou a reeleger diversos políticos envolvidos em escândalos de corrupção, apesar de sua capilaridade e influência política, da tradição de seus nomes e das fortunas derramadas em suas campanhas.
Lançar um olhar para as diversas conquistas do passado recente nos anima a seguir com coragem e esperança para o futuro.
A nossa frente, há um copo meio vazio para encher, inclusive mediante a necessária alteração de leis.
...
*Procurador da República e coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná.