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Críticas Construtivas Se todo governante quer, por quê não?!!!

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Confusões sobre a legítima defesa
07/02/2019 - MIGUEL LUCENA*

As medidas propostas pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, têm suscitado discussões de todos os tipos, principalmente no que tange ao excesso praticado na legítima defesa, cujo conceito foi alargado com as justificativas do medo, da surpresa e da violenta emoção.

Especialistas, não se sabe se por desconhecimento ou intenção, têm criticado a proposta como se fosse uma licença para matar os criminosos que atiram na Polícia ou sequestram inocentes.

Nas redes sociais, há quem manifeste o temor de que a proposta do ministro resulte na morte de inocentes, como se a legítima defesa incluísse as balas perdidas que acertam, muitas vezes, quem não tem nada a ver com o confronto.


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Sérgio Moro não alterou o conceito de legítima defesa, que se caracteriza por uma reação a uma agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio (legítima defesa de terceiros), que deve ser repelida com a utilização dos meios necessários, de forma moderada.

Para que se caracterize a legítima defesa, a agressão deve ser ilegal e precisa estar ocorrendo ou prestes a ocorrer.

Se alguém saca um revólver ou uma faca para atingir outrem, a vítima ou qualquer pessoa têm o direito de reagir, evitando a agressão ilícita, até com a morte do agressor.

É preciso que se usem os meios necessários para repelir a agressão. Se o agressor levar um tiro e parar, o segundo ou os demais disparos de defesa já constituem excesso.

O que Moro propõe é que, se a vítima ou seu defensor cometerem excesso pela surpresa da agressão, por medo (o agressor é muito forte ou está com uma arma poderosa) ou violenta emoção (o criminoso encosta uma faca no pescoço de um bebê, está prestes a explodir uma escola ou age humilhando a vítima, antes de matá-la), o juiz poderá reduzir a pena pelo excesso à metade ou mesmo deixar de aplicá-la.

Ouvi comentaristas renomados se referirem à emoção no sentido amplo – “estava emocionado, por isso matei” – ou à legítima defesa putativa (por engano, quando alguém enfia a mão na cintura e saca uma furadeira e você reage atirando) como se fossem excesso de defesa, o que não procede.

Moro está certo. Quem sequestra inocentes, assalta e mete bala em policiais sabe que pode morrer, e nem sempre o agente do Estado terá sangue frio para contar a quantidade de tiros num momento de perigo, envolvendo surpresa, medo e violenta emoção.

...

*Delegado de Polícia Civil do DF, jornalista e escritor.

  

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