Prefeito, o Senhor será preso 11/04/2019
- PEDRO GONÇALVES* E DALMO PALMEIRA**
O Congresso Nacional tem debatido e está prestes a aprovar definitivamente a Proposta de Emenda à Constituição – PEC – nº 2/2015 (“PEC do Orçamento Impositivo”), para tornar obrigatória a execução do Orçamento.
Inicialmente, a aprovação da matéria foi festejada pelo conjunto dos parlamentares e pelos governadores e prefeitos, uma vez que a medida estará constitucionalizando a obrigatoriedade da União em executar as emendas das bancadas estaduais, até o montante de 1% da receita corrente líquida, o que garantirá uma injeção de recursos da ordem de mais de R$ 8 bilhões por ano em obras em Estados e municípios.
Lembremo-nos que muitos destes entes federativos se encontram em situação de penúria financeira, não raramente com seus recursos quase que inteiramente destinados a gastos de pessoal e custeio, sem sobras para os necessários investimentos em infraestrutura.
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Entretanto, a péssima notícia aos prefeitos é que a PEC torna obrigatória não somente a execução das emendas de bancada, mas também a execução de TODO o orçamento.
Mas a estupefação não pára por aí: do modo como está redigida a proposta, com a nova redação dada ao artigo 165, será obrigatória a execução não somente do Orçamento da União, mas também dos Estados e municípios, uma vez que inscreve tal obrigatoriedade no artigo 165 da Constituição Federal.
Este artigo está no capítulo de Finanças Públicas da Carta Magna, que traz princípios gerais da organização e funcionamento do sistema orçamentário para todos os entes da Federação.
Sabe-se que normalmente a gestão orçamentária de muitos municípios é bastante precária.
Insuficiência de pessoal, baixa remuneração (o que dificulta a atratividade de bons recursos humanos), e pouca preocupação com a exatidão do orçamento, em função de uma arraigada cultura meramente contábil para fins de prestação de contas, são algumas das razões.
Além disso, como o regime atual é de orçamento meramente autorizativo, é comum que os Estados e municípios tenham orçamentos inchados, selecionando ao longo do ano as prioridades para executar de acordo com suas disponibilidades financeiras.
No regime atual a eventual não execução do orçamento nunca foi um problema, pois não acarreta punição aos chefes do Executivo, uma vez que hoje apenas se proíbe a realização de despesa acima dos valores inscritos no orçamento.
Já no regime do orçamento impositivo, deixar de executar alguma parcela de dotação enseja prestar esclarecimentos em relação ao que tornou impossível gastar aquele recurso.
Se o Legislativo não aceitar esse esclarecimento, essa inexecução será considerada um ato ilícito.
Além disso, estar-se-á também descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual, em seu artigo 73, prevê que as infrações aos seus dispositivos serão punidas com os rigores da Lei dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos; da Lei de Improbidade Administrativa e do Código Penal.
Portanto, em caso de descumprimento das normas de responsabilidade fiscal, os gestores se sujeitarão a gravosas sanções pessoais, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e até mesmo prisão (!!!).
Na reunião da CCJ do Senado em que a matéria foi debatida e aprovada, o relator da matéria, o experiente ex-governador e agora senador Espiridão Amin (PP-SC), foi alertado sobre este nefasto efeito.
Mas confirmou que tinha plena ciência de que a PEC estará tornando obrigatória a execução do orçamento in totum não somente da União, mas também de todos os Estados e municípios, e assim a matéria foi aprovada no colegiado.
Com igual teor, foi aprovada no Plenário da Casa, e de lá seguiu para a Câmara dos Deputados, onde poderá ser aprovada conclusivamente em breve, vindo a ser promulgada sem demora.
Deste modo, ante a iminência de alteração constitucional tão tormentosa aos gestores municipais, urge uma ampla e aguda movimentação dos alcaides junto aos seus parlamentares, mostrando a inconveniência da medida que ora se anuncia e suas desastrosas conseqüências.
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*Advogado, especializado em Direito Legislativo e Relações Governamentais; Ex-Secretário municipal de Planejamento.
**Economista; Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério da Economia; Ex-Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.