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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Aprovado o plano de internet das coisas
02/07/2019 - RONALDO LEMOS*

No dia 25 de junho foi publicado o decreto que cria o Plano Nacional de Internet das Coisas no Brasil.

O termo internet das coisas (ou IoT, internet of things) diz respeito à onda crescente de dispositivos, sensores e outros aparelhos que estão progressivamente se conectando à internet.

IoT é a camada que faz a intermediação entre o mundo digital e o mundo real. É a partir da IoT que dados do mundo real são coletados para o digital e também por meio dela que decisões tomadas no mundo digital (inclusive automaticamente) são concretizadas no mundo real.


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Em síntese, estamos falando de uma questão que tem impacto direto no desenvolvimento de qualquer país e que permitirá a implementação de temas como cidades inteligentes, GovTechs etc.

Se bem utilizado, pode até levar a saltos de produtividade na indústria, à melhoria de serviços públicos e ao aumento da competitividade no campo, com a chamada agricultura de precisão.

Por tudo isso é muito positivo que o Brasil tenha agora um plano de IoT para chamar de seu. O plano consagra a livre concorrência e a livre circulação de dados como seus pilares, respeitados os princípios da segurança da informação e da proteção de dados pessoais.

Esses princípios estão fundamentados em um estudo que desenvolve cada um deles de forma ampla, tendo em vista sua implementação pelo poder público.

O estudo foi elaborado por um consórcio de organizações a pedido do Ministério das Comunicações, Ciência, Tecnologia e Inovação e do BNDES (vale mencionar que participei da sua elaboração).

Além disso, o decreto prioriza quatro temas para implementação da IoT no país: saúde, cidades, indústrias e aplicações rurais.

O plano também amplia a definição de sistemas de comunicação chamados de “máquina a máquina”, que são o pilar da IoT.

Essa definição é importante, porque permite reduzir o valor das taxas pagas para o Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), criando assim condições tributárias mais favoráveis a esses dispositivos.

O decreto cria também um órgão responsável por implementar todas as medidas, chamado de Câmara IoT. Esse órgão é formado por representantes de cinco ministérios, incluindo Economia e Saúde.

Nesse ponto o decreto foi insuficiente. O modelo mais adequado para implementar um plano como esse é sempre o do multissetorialismo.

A Câmara IoT deveria ser formada de forma permanente por representantes de diversos setores da sociedade, incluindo o setor privado e a comunidade científica.

O setor público sozinho pode fazer muito pouco em processos complexos de implementação tecnológica, como é o caso da IoT.

Cabe agora executar o plano.

Nos últimos anos, o Brasil tornou-se um exímio elaborador de planos, que no papel são incríveis. No entanto, ainda não nos tornamos executores dos planos que elaboramos. A maior parte deles logo é abandonada ou é deixada de lado em nome do improviso e de mudanças de última hora.

Para um país se desenvolver, a premissa é simples. É preciso ter um plano. E depois é preciso seguir esse plano.

Que a área de IoT se torne um exemplo positivo também na sua execução.

...

*Advogado, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro

  

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