Fim de privilégio esdrúxulo 08/07/2019
- O ESTADO DE S.PAULO
Entre as medidas que constam do relatório da reforma da Previdência aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados, uma determina o fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes condenados por corrupção, desvio de função e improbidade administrativa.
Incluída na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura, essa sanção disciplinar foi classificada como um “privilégio esdrúxulo” pelo relator da Proposta de Emenda Constitucional da reforma previdenciária, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
Pela legislação em vigor, quando um juiz perde o cargo por decisão administrativa adotada pelas corregedorias judiciais ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele tem direito a receber a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
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Sensatamente, o relator da reforma previdenciária afirmou que, do ponto de vista ético e legal, nada justifica que juízes tenham tratamento diferente ao atribuído pela reforma previdenciária ao regime comum dos servidores públicos.
Se a proposta for aprovada, ela será aplicada aos magistrados que forem afastados compulsoriamente daqui para a frente.
Os que já foram afastados, contudo, continuarão recebendo a aposentadoria regularmente.
Custa crer que a medida moralizadora proposta pelo relator, que ainda terá de ser aprovada em duas sessões plenárias na Câmara e no Senado, tenha demorado tanto tempo para voltar a ser discutida.
Entre 2003 e 2013 tramitaram no Senado e na Câmara propostas semelhantes, que revogavam o direito à aposentadoria de juízes afastados compulsoriamente e estabeleciam regras mais severas para punir magistrados corruptos.
Por causa da oposição de entidades de juízes, porém, elas não foram aprovadas.
Em diferentes ocasiões os dirigentes dessas entidades alegaram que o fim da aposentadoria compulsória era uma tentativa do Legislativo de enfraquecer o Judiciário.
Também afirmaram que, embora alguns juízes possam cometer “falhas”, não seria “justo” que fossem afastados sem receber qualquer remuneração.
Segundo eles, a perda do cargo já é uma sanção rigorosa e a cassação da aposentadoria, além de ser uma sanção “adicional”, permitiria ao poder público “apropriar-se” das contribuições previdenciárias que os juízes aposentados fizeram ao longo de sua vida.
Desde que começou a funcionar, em 2005, o CNJ já puniu 35 juízes de primeira instância, 22 desembargadores e 1 ministro do Superior Tribunal de Justiça com aposentadoria compulsória, por venda de liminares e sentenças para bicheiros, narcotraficantes e donos de casas de bingo, estelionato e desvio de recursos públicos.
Nesse período, esses 58 magistrados receberam vencimentos totais de R$ 137,4 milhões, em valores corrigidos pela inflação.
Com esse valor seria possível pagar no mesmo período, 1.562 aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As informações foram divulgadas após a aprovação do relatório da reforma previdenciária pela revista em seu site, e os valores foram atualizados por um escritório por ela especialmente contratado para esse fim.
Segundo a reportagem, esses juízes foram aposentados em períodos distintos, mas, na média, recebem o benefício há cinco anos e dois meses.
Neste período, o valor médio do benefício pago pelo INSS foi de R$ 1.415, enquanto a média mensal salarial dos 58 magistrados punidos foi de R$ 38 mil.
Em outras palavras, cada excluído dos quadros da magistratura recebe, por mês, o equivalente ao pagamento de 27 aposentados.
É no mínimo estranho que associações de juízes não queiram que se aplique a alguns de seus membros as medidas que prescrevem para cidadãos comuns.
Por isso, a iniciativa do relator Samuel Moreira merece aplauso, na medida em que tenta pôr fim a um prêmio atribuído a quem comprovadamente se revelou indigno da toga.
Qual o sentido em se obrigar os contribuintes a continuarem sustentando juízes corruptos e criminosos?