A influência dos evangélicos 22/09/2019
- Aloísio de Toledo César*
O Estado e outros jornais deram com destaque a notícia de que os evangélicos ganham influência nos rumos da gestão Bolsonaro, ou seja, eles passam a ser aliados e parceiros do homem eleito para dirigir o País. Isso traz alguma preocupação, porque à medida que esse tipo de influência se amplia, tendem a declinar tanto a liberdade do governante eleito como sua autoridade moral.
Rui Barbosa dizia: “À medida que a influência temporal da Igreja se amplia, declina a sua autoridade moral. Por toda parte, até hoje, tem sido o sentimento religioso a inspiração, a substância, ou o cimento das instituições livres, onde que quer que elas duram, enraízam e florescem. Mas esse princípio vital das nacionalidades, longe de lucrar, é incompatível com as religiões de Estado”.
O presidente Jair Bolsonaro foi filmado de joelhos num templo evangélico recebendo a bênção do bispo Edir Macedo, pessoa controversa, que já foi acusada de charlatanismo, curandeirismo e estelionato. Ajoelhar-se e receber a bênção projeta a ideia de submissão, causa a impressão de que o chefe da Nação está mesmo prisioneiro da pregação evangélica.
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Há uma passagem histórica de extraordinário valor envolvendo Napoleão Bonaparte e a solenidade de sua coroação como rei, momento em que eram reatados os laços políticos e diplomáticos da França com a Igreja Católica. Essa cerimônia teve, à época, enorme repercussão, porque, quando o papa Pio VII se aproximou para coroá-lo, em vez de seguir o ritual de se ajoelhar, Napoleão primeiro coroou sua esposa, a imperatriz Josefina, e depois tomou a coroa em suas mãos e a colocou na própria cabeça.
A pretensão do imperador com aquela conduta foi projetar simbolicamente a ideia de que não admitia colocar o seu poder abaixo do poder religioso da Igreja Católica. Em situação constrangedora ficou o papa Pio VII, transformado em mero espectador.
Mais tarde, a mesma coroa voltou à cabeça de um rei da dinastia Bourbon, Luís XVIII. Não se tem notícia de que haja mandado desinfetá-la.
Quando foi juramentada pelo imperador dom Pedro I, a Constituição Política do Império, em 25 de março de 1824, “em nome da Santíssima Trindade”, o artigo 5.º dispôs: “A Religião Cathólica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras religiões são permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma exterior de Templo”.
O artigo 99 daquela lei dizia: “A pessoa do imperador é inviolável, e Sagrada. Elle não está sujeito a responsabilidade alguma”. Em verdade, sua responsabilidade principal era o exercício do Poder Moderador, que lhe permitia nomear os senadores, suspender magistrados e perdoar ou moderar as penas impostas aos réus.
Mas com a proclamação da República foi editado em 7/1/1890 o Decreto n.º 119/A, que suprimia a religião católica do Estado brasileiro: “Art. 1.º – É proibido à autoridade federal, assim como à dos Estados, expedir leis, regulamentos, ou atos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a”. O artigo seguinte facultava a todas as religiões exercerem o seu culto.
Essa separação da Igreja do Estado permaneceu nas posteriores Constituições, com uma ressalva na de 1946, que admitia os efeitos civis em casos de casamento religioso, desde que, a pedido do casal, fosse inscrito no registro público.
Durante muitos séculos houve proteção da religião pelo Estado, assim como se fosse um monopólio e uma aliança de mútuo interesse. Mas viu-se a religião arvorar-se em instituição política e crescer em importância, com uma feição algumas vezes perversa, outras vezes como tirania clerical.
Hoje temos que a nossa atual Constituição não é nem religiosa nem antirreligiosa, ela reconhece a religião, a existência dos cultos e os direitos da fé e da consciência religiosa. Contudo é clara a fronteira que impede a ampliação da influência da religião sobre o Estado – até mesmo porque, se assim não fosse, estaria também sob declínio a autoridade moral do governante.
O presidente Jair Bolsonaro é um homem religioso e esse é um lado respeitável de seu caráter. Mas a exacerbação desse sentimento que ele sempre exalta não pode pairar acima do amor à Pátria, não podendo também sobrepor-se às outras religiões ou prestar-se a diferenciar as pessoas conforme sua fé (a imensa maioria da população brasileira é cristã).
Soou à Nação como um absurdo a sua pretensão de colocar um evangélico como ministro do Supremo Tribunal Federal, não por envolver pessoa dessa religião, mas porque a indicação de alguém à mais alta Corte do Brasil deve seguir critérios sobretudo de competência jurídica, além de probidade e fortaleza moral. Ouvir e conviver com seus colegas evangélicos certamente sempre lhe fará muito bem. Mas não será apropriado admitir em seu governo uma influência religiosa que nossas Constituições tornaram inadequada desde a Proclamação da República.
O sentimento de afeição pelos evangélicos deve parar acima dos egoísmos e jamais colocar-se além do amor à Pátria. O governante não pode perder de vista, e deve ter sempre presente, que a Constituição federal dispôs com clareza no seu artigo 37 o princípio da finalidade, o qual exige que os atos da autoridade sejam sempre praticados com finalidade pública, estando o administrador impedido de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiro.
Todo ato que se afastar do princípio da finalidade, como, por exemplo, deixar prevalecer o interesse pessoal do administrador sobre o interesses público, configura desvio, na insidiosa modalidade de abuso de poder. Finalidade, igualdade e moralidade devem caminhar sempre ao lado do administrador, que correrá riscos toda vez que ignorar esses princípios.