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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

O eleitor tem o direito de saber
24/07/2008 - O Estado de S.Paulo

Na soma algébrica de prós e contras, a divulgação da primeira ¨lista suja¨ compilada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) - identificando os candidatos a prefeito e vice de 26 capitais brasileiras que respondem a ações penais públicas ou de improbidade administrativa - deixa um saldo positivo para o eleitor.

É sabido que a iniciativa da AMB, cujo espaço na internet deverá arrolar também os candidatos às prefeituras e câmaras de todos os 5.565 municípios do País em igual situação, é uma forma de protesto.

A entidade está inconformada com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de autorizar as candidaturas de políticos que respondem a acusações na Justiça.


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Em junho último, por maioria de 1 voto - evidenciando o caráter polêmico da matéria -, o TSE entendeu que eles têm direito a disputar eleições enquanto não forem inapelavelmente condenados.

Isso porque a Lei de Inelegibilidades, com base no princípio constitucional de que todos são inocentes até culpa firmada em sentença de última instância, não inclui a condição de réu entre os motivos para negar registro a um candidato.

A AMB, ecoando o ponto de vista de parcela ponderável dos juizados eleitorais regionais, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por uma interpretação mais restritiva da legislação.

Embora se dê como certo que o Supremo rejeitará o pedido, foi um de seus membros, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente de turno do TSE, quem pela primeira vez se declarou favorável à divulgação das eventuais ações em curso envolvendo aspirantes a mandatos eletivos.

Mas, quando a AMB encampou a idéia, o presidente da Corte, Gilmar Mendes, a classificou de ¨populismo de índole judicial¨.

O ideal seria que uma ONG ou outro organismo profissional tivesse se antecipado à associação dos juízes, quanto mais não fosse para que dela não se dissesse que ¨se meteu em política¨, como a acusou o notório Paulo Maluf - que enfrenta 7 processos, e é o mais atolado dos 15 políticos da lista inicial da AMB (de um total de 350 nomes checados).

De todo modo, a acusação não procede, como tampouco a de populismo.

A entidade teve o cuidado de divulgar exclusivamente as ações penais públicas que pesam sobre os candidatos. Ou seja, aquelas que podem ser conhecidas por qualquer pessoa.

¨Procuramos ser criteriosos¨, ressalta o secretário-geral da AMB, Paulo Henrique Martins Machado. Portanto, a menos que as suas listas contenham erros ou omissões factuais, o que lançaria uma sombra sobre o trabalho inteiro, elas apenas agrupam informações públicas - de manifesto interesse para o eleitorado.

Dito de outro modo, se não há como negar a políticos processados o direito de disputar o voto popular, porque os processos ainda estão em andamento e poderão culminar com a sua absolvição, não menos robusto é o direito do eleitor de ter acesso a todas as informações relevantes sobre os nomes entre os quais fará a sua escolha, não em um futuro indeterminado, mas em questão de meses. ¨Acesso¨ é a palavra-chave.

O fato de qualquer dessas informações ser pública não significa necessariamente que seja acessível com facilidade - o que faz toda a diferença em termos práticos.

Quantos dos 128,8 milhões de brasileiros aptos a participar das eleições deste ano se disporiam a checar os antecedentes judiciais dos candidatos em seus municípios? Quantos saberiam mesmo por onde começar? Também nesse sentido, uma compilação como a da AMB é um serviço ao eleitor.

Alega-se que a publicidade em torno dos processos abertos contra candidatos poderia ensejar entre os políticos levas de ações populares contra titulares de mandatos executivos, apenas para sujar os seus nomes. Se acontecer, será mais do mesmo.

O primeiro argumento de muitos processados, aliás, é o de que são vítimas de seus rivais.

Não se esqueça, de resto, da origem do problema. Não fosse, de um lado, a gritante escassez de ética na vida pública nacional e, de outro, a infinita capacidade dos políticos de empurrar para as calendas o desfecho de ações que efetivamente poderiam alijá-los do ofício, não teria surgido o movimento de juízes para negar o registro a candidatos barra-pesada.

Daí as pressões por uma legislação eleitoral mais rigorosa. Daí, enfim, a ¨lista suja¨ da AMB.

  

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