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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Mais tensão entre os Poderes
13/09/2008 - O Estado de S.Paulo

Ao enviar à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) um ofício comunicando que não cumprirá a decisão da Corte, que deu o prazo de 18 meses para que o Congresso votasse uma lei complementar sobre desmembramento e emancipação de municípios, o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), além de passar por cima das regras de funcionamento das instituições no Estado de Direito, e da própria Constituição em vigor, criou mais um foco de tensão entre os Poderes.

A decisão do STF foi tomada em 2006, durante o julgamento de um recurso impetrado pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso reclamando da demora do Congresso para votar lei complementar, que é prevista pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição de 88. Incluído no capítulo da organização político-administrativa do Estado, o dispositivo trata da criação, fusão e desmembramento de municípios para o que exige estudos de viabilidade fiscal e consulta prévia à população envolvida. Em 1996, a Emenda Constitucional (EC) nº 15 determinou que novos municípios só poderiam ser criados após a entrada em vigor dessa lei complementar.

Como o Congresso não a votou até hoje, algumas Assembléias passaram a legislar sobre a matéria. Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) questionou esse tipo de iniciativa, alegando que, pelo princípio da hierarquia das leis, as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal.


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A tese foi acolhida pelo STF e a Assembléia Legislativa de Mato Grosso recorreu. Ao julgar o recurso, em 2006, a Suprema Corte determinou que o Congresso regulamentasse a criação de municípios até outubro de 2008. Pelo parágrafo LXXI do artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, o STF pode tomar essa decisão ¨sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania¨. O problema é que, entre a EC nº 15, de 1996, e a decisão do Supremo, tomada em 2006, foram criados 57 municípios.

Por isso, eles estão vivendo uma situação de surrealismo jurídico. Pela EC nº 15, esses municípios não poderiam ter sido criados. Mas, pela decisão do STF, eles poderiam ser regularizados desde que o Congresso votasse até outubro próximo a lei complementar prevista pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição. Como esse prazo está vencendo e Chinaglia disse que não cumprirá a ordem do Supremo, dentro de semanas esses municípios podem perder existência legal, o que os obrigará a passar por um complicado processo de reversão de seu status jurídico.

Acontece que a maioria desses municípios já tem instituições consolidadas. Eles recebem regularmente da União as cotas do Fundo de Participação dos Municípios, mantêm um corpo de servidores selecionados por concurso e os órgãos públicos locais são responsáveis pela prestação de serviços essenciais de educação e saúde à comunidade. Em outras palavras, eles não têm mais condições de ser revertidos à condição de simples distritos.

Tentando justificar sua atitude, Chinaglia alega que não foi devidamente notificado pelo STF. Pela Constituição, contudo, quem deve receber a notificação não é ele, mas o presidente do Senado, que também preside o Congresso. A notificação foi entregue ao senador Renan Calheiros, na época em que, envolvido em denúncias, lutava para se manter na presidência do Senado. E seu substituto, o senador Garibaldi Alves, confessa que, por ¨desinteligência da burocracia¨, não foi informado da notificação.

Como se vê, o problema decorre da omissão política e da inépcia administrativa do Legislativo. Após ter comunicado que não cumprirá a ordem do STF, Chinaglia vem dizendo que a Corte não terá coragem de extinguir 57 municípios, alegando que ¨não se anulam fatos¨. Em resposta, o ministro Gilmar Mendes deixou claro que, se a lei complementar não for aprovada até outubro, ¨os municípios desaparecem¨.

Não é difícil ver quem tem razão nesse confronto. Enquanto o Congresso parece ter abdicado da função legisladora, gerando insegurança jurídica e deflagrando tensões institucionais, o STF continua adotando medidas para fazer cumprir direitos previstos na Carta de 88.

  

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