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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Regularização fundiária
08/12/2008 - O Estado de S.Paulo

Pode ser uma boa notícia, desde que não signifique a simples troca de seis por meia dúzia. O governo federal já elaborou o texto de medida provisória que tira do Incra a função de regularizar as terras na Amazônia Legal. Quem passará a exercer tal função será um órgão a ser criado: a Agência Executiva de Regularização Fundiária da Amazônia (Aerfa), vinculada diretamente à Presidência da República. Essa agência deverá normatizar, organizar e coordenar a implementação do processo de regularização de terras da região, considerado o primeiro passo para a concretização do chamado Plano Amazônia Sustentável (PAS).

Diz o simples bom senso - com base em princípio elementar da racionalidade administrativa - que, se um órgão público não está funcionando a contento, o certo é adotar providências saneadoras para fazê-lo funcionar, e não criar outro para exercer suas funções e mantê-lo em estado de sobrevida vegetativa - já que isso implicaria desperdício ostensivo de dinheiro público. Era de supor que um órgão que já tem em sua denominação a função de ¨colonização¨ - discutível que seja a permanência atual do sentido histórico do termo - e de ¨reforma agrária¨ tivesse, como principal acervo, conhecimentos técnicos de natureza fundiária. E esta é uma área de complexidade compatível com a multiplicidade de conflitos envolvendo posses, terras devolutas, indígenas, conflitos judiciais, produtividade rural, situação dos trabalhadores do campo, questões ambientais e mais um sem-número de problemas de relevante interesse social. Mas o Incra enveredou pelo viés político-ideológico.

Foi no primeiro mandato do presidente Lula que as superintendências regionais do Incra foram ¨aparelhadas¨ - vale dizer, integradas por pessoas cujo melhor conhecimento ¨técnico¨ é a militância política. Tolerantes (para não dizer reverentes) aos movimentos ditos sociais - mesmo quando estes se mobilizavam em esbulhos e vandalismos notoriamente contra a lei -, os agentes do Incra nunca promoveram a pacificação no campo - independentemente de considerar se lograram fazer avançar ou não o programa de reforma agrária. Pelo que se sabe - nos bastidores - a transferência das questões fundiárias do Incra para a Aerfa será feita porque ¨o Incra costuma tomar decisões mais políticas do que técnicas¨. Pois não era isso o que queria o governo petista ao aparelhar o órgão?


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Disse o ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Mangabeira Unger, o coordenador do PAS: ¨A insegurança jurídica causada pela desordem fundiária é obstáculo fundamental ao desenvolvimento da Amazônia. Por isso, a regularização fundiária é hoje a prioridade absoluta de todos os governadores e consenso na sociedade civil da região.¨ E, procurando dar uma abrangência maior à questão, envolvendo os interesses das regiões, acrescentou o ministro: ¨A Aerfa será uma autarquia leve e flexível, voltada ao planejamento, condução estratégica e monitoramento das ações de regularização fundiária executadas pelos institutos estaduais de terra conveniados (...) porque não há como resolver o problema fundiário da Amazônia sem colaboração entre a União, os Estados e os municípios.¨ Vê-se, assim, que pelo menos na intenção o objetivo estratégico do governo passou a ser o de dar à questão fundiária um tratamento mais técnico do que político.

Resta esperar que a Aerfa não venha a significar mais um espaço ¨aparelhável¨ da administração pública federal. E que venha a conseguir, de fato, com a parceria das instituições regionais, resolver o complicado problema da regularização fundiária da Amazônia. Afinal, como explicou o ministro Unger, ¨Estima-se que hoje de 400 mil a 500 mil posses - cerca de 90% dos estabelecimentos rurais da Amazônia - sejam irregulares. E, a cada ano, formam-se novas 10 mil posses.¨

A questão da regularização fundiária no País também se despolitiza - no bom sentido - quando a Advocacia-Geral da União (AGU) se dispõe a rever o problema da demarcação de terras de remanescentes de quilombos, determinando que só as efetivamente ocupadas pelas comunidades são passíveis de titulação.

  

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