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De Última! Só lendo para acreditar

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Avança a fidelidade
20/12/2008 - O Estado de S.Paulo

O fato de a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, pela unanimidade de seus membros, ter cassado, pela primeira vez, um deputado por infidelidade partidária, poderia nos levar a comemorar o fim de um dos capítulos mais constrangedores - para não dizer vergonhosos - da política contemporânea brasileira. No entanto, tal comemoração seria precipitada porque tramitam no Congresso Nacional projetos que burlam essa moralização imposta pela Justiça, por meio de ¨janelas¨ - períodos em que os parlamentares podem trocar de partido sem risco de perder o mandato. Essa burla já foi apelidada de ¨traição com hora marcada¨.

O acatamento - depois de meses de tergiversações - pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, das determinações da Justiça sobre a cassação do mandato do deputado paraibano Walter Brito Neto, por este ter trocado o DEM pelo PRB em setembro de 2007 - portanto, seis meses após o TSE decidir que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos parlamentares -, repõe as coisas no lugar e remove um impasse inteiramente sem sentido. O Supremo decidira, em novembro, manter a resolução do TSE, pela qual os deputados federais, estaduais e os vereadores que mudassem de partido depois de 27 de março de 2007 e os senadores que o fizeram após 16 de outubro do mesmo ano poderiam ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

Chinaglia demorou três meses para cumprir a determinação do TSE - que lhe dera 24 horas para cassar o deputado ¨infiel¨ e convocar seu suplente -, alegando que só o faria quando todos os recursos judiciais, interpostos pela defesa do deputado acusado, tivessem sido julgados. Foi só quando o Supremo reiterou a deliberação do TSE que o presidente da Câmara convocou reunião da Mesa Diretora - aliás, desnecessária - para, na manhã dessa quinta-feira, cumprir a determinação judicial.


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A Resolução do TSE que regula a fidelidade partidária estabelece, em seu artigo 1º, que ¨o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação sem justa causa¨. Como justa causa são consideradas a incorporação ou fusão de partidos, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal. Vê-se, pois, que a Justiça não impôs nenhuma camisa-de-força à classe política nem pretendeu que esta jurasse fidelidade eterna a seus partidos originais. Pelo contrário, até parecem bem razoáveis os motivos que considerou justos para a desfiliação. Mas é claro que na classe política há quem não se conforme com não ser dono absoluto do mandato que lhe foi confiado pelos eleitores - e daí advém a idéia indecente da ¨janela da traição¨, que se introduz sorrateiramente (ou nem tanto) nos projetos de normatização da fidelidade partidária.

O problema é que os políticos se acostumaram - ou, melhor dizendo, se viciaram - no velho sistema de troca-troca partidário. A cada início de legislatura parlamentares eleitos por um partido passavam para outros. Os partidos governistas eram sempre os ¨receptores¨ - sendo os oposicionistas, em geral, os ¨doadores¨. É claro que nesse processo o que mais se desrespeitava era a vontade dos eleitores, que podiam sufragar um candidato por concordar com os programas defendidos por seu partido - e o viam transferir-se para partidos com programas e princípios exatamente opostos. Conectado à infidelidade partidária galopante, que produzia quantidades de detentores de mandato popular inteiramente diversas das que haviam sido escolhidas pelo eleitorado, estava o velho fisiologismo, pois as adesões aos governos, para engrossar suas ¨bases parlamentares¨, sempre dependeram da contrapartida dos cargos públicos, dos empregos nas estatais ou de outras prebendas típicas da filosofia franciscana do ¨é dando que se recebe¨.

Nada garante que um dia desaparecerá de vez esse velho vício de nossa classe política. De qualquer forma, a primeira cassação de um parlamentar por motivo de infidelidade partidária já nos traz algum alento.

  

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