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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Tribunais de Contas injustiçados
24/02/2009 - O Estado de S.Paulo

Tanto causa repulsa a crônica impunidade reinante no País que às vezes se cometem injustas generalizações ou se culpam instituições pelos atos de outras. É o caso dos Tribunais de Contas. De há muito se fala da inutilidade desses órgãos de assessoramento técnico dos Legislativos, de seus pareceres resultarem em nada, de sua subordinação política ou do cabide de emprego, frequentemente nepotista, que infla seus quadros. Não que deixe de ter havido, ou de ainda haver, muitas dessas distorções. Mas no geral os Tribunais de Contas são providos de alta capacidade técnica e dispõem de quadros de fato dedicados ao exame e controle das contas públicas. O problema é que seus pareceres e decisões são sistematicamente desrespeitados pelos Legislativos dos municípios cujas contas do Executivo têm sob seu exame.

Matéria de nossa edição do dia 16 mostrou como a grande maioria das decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo é ignorada pelas Câmaras de Vereadores dos municípios a que se referem. Das 644 contas analisadas em 2006 pelo TCE, 243 foram consideradas irregulares - o que representa nada menos que 37% dos municípios. Foram detectadas distorções e infrações à lei que iam desde o não-pagamento de precatórios até o elevado déficit orçamentário, passando pela falta de aplicação dos recursos mínimos em saúde e educação, pelo desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e a outros dispositivos legais ou constitucionais. Foram, assim, apresentados pelo TCE motivos que justificariam a reprovação dos gastos de prefeitos pelas Câmaras de Vereadores, o que os tornaria inelegíveis.

Mas, como a Constituição concede aos vereadores o poder de derrubar os pareceres do TCE, desde que com maioria qualificada de dois terços dos votos, na prática isso se tornou uma garantia de impunidade. Veja-se agora o jeito como se "enxuga" esse processo de fiscalização das contas públicas: das 243 prestações de contas julgadas irregulares pelo TCE, apenas 31 foram colocadas em votação pelos Legislativos até a primeira semana de fevereiro. Certamente há uma demora decorrente dos prazos legais - que abrangem a auditoria do TCE, a defesa dos prefeitos e o envio das decisões do tribunal para as Câmaras. Mas, desses 31 pareceres sobre contas irregulares, 22 (isto é, 71%) acabaram derrubados nesses Legislativos - o que significa dizer que as contas dos respectivos prefeitos foram aprovadas.


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Não se pretende negar que os Tribunais de Contas possam sofrer ingerências políticas em seus pareceres, antes que estes cheguem aos Legislativos. Na matéria está o depoimento do ex-secretário de Finanças de São Paulo Amir Khair que diz: "É comum ver um parecer técnico apontando problemas e o relator vai contra aqueles apontamentos. Ou mesmo casos em que o próprio parecer aponta uma série de problemas, mas considera as contas regulares." Também diz o ex-secretário que "os Tribunais de Contas não têm isenção política, pois há uma falha na origem, que é a própria nomeação dos conselheiros" - já que são indicados pelo governador ou pelas assembleias legislativas. Aí, porém, há que se relativizar o problema, pois se isso significasse, necessariamente, falta de isenção, como confiar, por exemplo, em que os ministros do Supremo Tribunal Federal tivessem alguma isenção em relação à Presidência da República?

Agora, que há uma séria distância entre as funções dos Tribunais de Contas e seus efeitos quanto às administrações municipais não resta dúvida alguma. É por isso que se põe em dúvida, por exemplo, a utilidade real de um órgão público com 1.600 funcionários, que custa aos cofres públicos R$ 320 milhões anuais, como o TCE de São Paulo. Mas a sensação de inutilidade que ocorre, quando tantas contas de municípios são reprovadas por esses tribunais - depois aprovadas pelas Câmaras de Vereadores -, diminui quando há interferência do Ministério Público (a partir de dados levantados pelo Tribunal de Contas) no ajuizamento de ações contra maus administradores públicos. Como diz o diretor-geral do TCE de São Paulo, Sérgio Rossi, "pode o parecer ser derrubado, mas não é por isso que não existem consequências para esses agentes. Por exemplo, muitas vezes encaminhamos aqui notícia ao Ministério Público que o prefeito cometeu uma daquelas infrações previstas na lei de crimes fiscais". Há então que se dizer: pelo menos isso.

  

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