O cadastro de jovens infratores 01/06/2009
- O Estado de S.Paulo
Por iniciativa da juíza Andréa Pachá, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar a implantação de um cadastro eletrônico nacional de "adolescentes em situação de conflito com a lei" - a expressão politicamente correta que hoje é utilizada para classificar jovens e menores infratores. A medida, que foi incluída no 2º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, tem por objetivo formar um banco de dados com informações sobre o perfil socioeconômico e o histórico de adolescentes "em conflito com a lei".
A ideia é centralizar em Brasília informações sobre processos judiciais envolvendo jovens e adolescentes que tramitam nas comarcas do País. O cadastro terá dados como tipo e data da infração, medidas aplicadas, características físicas, nível de escolaridade e inserção familiar do infrator.
Com isso, os juízes das varas de infância e adolescência poderão dispor, por meio de senhas de acesso pela internet, de dados sobre adolescentes que cumprem medidas socioeducativas ou que estão internados em órgãos como a Fundação Casa, o que pode agilizar a tramitação dos processos judiciais, facilitar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e propiciar julgamentos mais objetivos. A autorização para o acesso dos juízes a esses dados ficará a cargo das corregedorias dos Tribunais de Justiça, que terão o prazo de 180 dias para incluir no sistema todas as informações já disponíveis.
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Segundo a conselheira Andréa Pachá, que era juíza da 1ª Vara de Família de Petrópolis, antes de ser indicada para o CNJ, a ideia é utilizar o cadastro para a elaboração de um diagnóstico nacional dos adolescentes que cumprem algum tipo de sanção e auxiliar na formulação de políticas públicas na área da infância e da juventude.
Embora o ECA já esteja em vigor há quase 20 anos, a falta de informações na área é um dos fatores que têm impedido a aplicação de muitas medidas por ele previstas para assegurar a ressocialização de jovens infratores. Recentemente, ao fazer uma inspeção no Espírito Santo, integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) encontraram unidades de internação com superlotação, sem iluminação e ventilação, insalubridade, rede elétrica danificada, condições sanitárias degradantes e alimentação imprópria para a faixa etária, além da falta de assistência à saúde, à educação e à profissionalização.
Em outras inspeções, técnicos do órgão, com apoio da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Psicologia, encontraram graves irregularidades em várias unidades da Federação. Em algumas unidades visitadas, jovens e adolescentes em regime de internação tinham de dividir colchões pelo chão, por falta de camas em número suficiente, e só dispunham de materiais de asseio e higiene básica quando eram enviados pela família. Em outras unidades, os integrantes do Conanda descobriram celas com o dobro da lotação permitida. E, entre outras práticas irregulares, também constataram práticas de desnudamento, agressões físicas com cassetetes e projéteis de borracha, choques, utilização abusiva de psicotrópicos e distribuição em larga escala de remédios que "acalmam" jovens e adolescentes viciados nos períodos de abstinência.
Os relatórios dessas inspeções foram encaminhados para os governos municipais, estaduais e federal e chegaram a embasar manifestos e denúncias de violação de direitos humanos enviadas diretamente à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sob a justificativa de que algumas unidades de internação configurariam "um Carandiru piorado", vários relatórios também foram encaminhados por ONGs a cortes internacionais de direitos humanos, criando problemas políticos para as autoridades brasileiras.
Diante da gravidade da situação, o Poder Judiciário decidiu adotar a área da infância e da adolescência como uma de suas prioridades em 2009. A criação do cadastro nacional de "adolescentes em conflito com a lei", pelo CNJ, com apoio de entidades da sociedade civil, é um dos frutos dessa decisão.