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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Para ANJ, decisão do STF sobre diploma de jornalista consagra o que já acontece na prática
18/06/2009 - Márcio Falcão - Folha Online

O fim da obrigatoriedade do diploma para jornalista, determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), foi bem recebido pela ANJ (Associação Nacional dos Jornais). O diretor do Comitê de Relações Governamentais da entidade, Paulo Tonet Camargo, afirmou que a Suprema apenas oficializou o que já ocorria na prática.

Segundo Camargo, a ANJ não é contrária ao diploma nem à formação do jornalista, mas avalia que a obrigatoriedade do diploma fere a liberdade de expressão. "A decisão consagra no Direito o que já acontecia na prática. O número de profissionais era pequeno sem ser jornalista. A ANJ é a favor do curso de jornalismo, mas o que se discutia aqui era o diploma como pré-requisito", afirmou.

Para o representante da ANJ, o diploma é importante, mas não fundamental para o exercício da profissão. "É importante que existam os cursos de jornalismo, mas avaliamos que o exercício do trabalho nas redações e nos meios de comunicação não deve ser exclusivo de jornalistas com diploma", disse.


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O argumento utilizado pela maioria dos ministros do STF segue o entendimento da ANJ. O presidente do STF, Gilmar Mendes, que relatou a matéria, destacou que a exigência do diploma não garante qualidade aos profissionais. "A formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros", afirmou.

Mendes disse ainda que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.

"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse.

  

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