Regras mais punitivas 22/06/2009
- O Estado de S.Paulo
A Resolução 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entra em vigor em 1º de julho, agrava as punições aos motoristas julgados culpados em 11 tipos de delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aos envolvidos em acidentes considerados graves, provocados ou não por eles. Para recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do curso de reciclagem previsto no artigo 268 do Código e após o cumprimento de eventual pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir, os condutores condenados serão obrigados a passar pelo mesmo processo exigido dos novatos: exames de aptidão física e mental, de direção, avaliação psicológica, teste escrito e prova sobre legislação de trânsito. No caso de acidentes graves, o condutor também terá de fazer o curso de primeiros socorros.
As novas regras reforçam a política de combate à violência no trânsito com punição efetiva aos infratores, mas sem deixar de lado a importância da educação e formação do motorista. Além disso, regulamentam o artigo 160 do Código de Trânsito e padronizam o procedimento administrativo dos departamentos estaduais de trânsito. A maior parte desses departamentos adota como punição a suspensão do direito de dirigir por períodos que variavam de um a quatro meses. A partir de julho, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá determinar a apreensão do documento de habilitação do motorista (CNH) até a sua aprovação nos exames ou até que seja considerado apto para voltar a trafegar com segurança. Terá também competência para definir o que seja acidente grave.
O Detran de São Paulo, por exemplo, classifica assim uma ocorrência usando dois critérios: a existência de vítimas e os danos à ordem pública. Especialistas em segurança no trânsito apoiam a iniciativa do Contran, mas criticam a falta de definição clara do que deva ser considerado como acidente grave. Isso compromete a padronização pretendida. Acidentes semelhantes poderão receber qualificações e julgamentos diversos nos Estados.
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Até agora, em casos de condenação judicial, o motorista envolvido em acidente grave enfrenta processo administrativo para a suspensão da carteira de habilitação. Não há a obrigatoriedade de refazer os exames. A partir da entrada em vigor da Resolução 300, o Detran abrirá processo administrativo mesmo na ausência de condenação judicial e o motorista será obrigado a fazer os testes médico, psicológico, teórico, de direção e primeiros socorros. Os exames custam R$ 183,00 e o processo todo leva 60 dias.
Para os especialistas, a resolução aumentará o trabalho dos funcionários nos Detrans e muitos Estados não dispõem de recursos para adotar as medidas necessárias para impor as novas regras. Mas estudiosos da medicina de tráfego dão grande importância à resolução do Contran. Segundo eles, aproximadamente 70% das pessoas envolvidas em acidentes graves sofrem sequelas que precisam ser avaliadas, tenham provocado o acidente ou sido vítimas dele.
O processo de recuperação da carteira de motorista é o mesmo - com exceção do curso de primeiros socorros - para quem cometer um dos seguintes delitos de trânsito: homicídio culposo, lesões corporais, dirigir embriagado, deixar de socorrer vítima de acidente ou fugir do local, participar de rachas, transitar acima da velocidade permitida, dirigir ou permitir que alguém conduza veículos sem habilitação e prestar informações erradas a policiais ou agentes de trânsito em ocorrências para confundir o inquérito.
A resolução fortalece as normas da chamada Lei Seca, em vigor há um ano. Motoristas alcoolizados respondem por grande parte dos acidentes. Em São Paulo, desde que a Lei Seca entrou em vigor, o número de mortes e de acidentes regrediu, mas o desrespeito a ela tem aumentado, conforme dados da Secretaria da Segurança Pública. Entre julho de 2008 e abril de 2009, o total de pessoas embriagas autuadas por dirigirem com mais de 0,6 g de álcool por litro de sangue aumentou 50,5%. Quanto mais ampla for a fiscalização e mais rigorosa a punição, maior será a segurança no trânsito.