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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Não tinha teto, não tinha nada
13/07/2009 - Claudio J. D. Sales*

O governo federal acaba de estabelecer o limite de 0,5% para o volume de recursos destinados à compensação ambiental de empreendimentos de infraestrutura. Ao contrário do que alguns grupos de pressão têm manifestado, a definição desse limite pelo Decreto Presidencial 6.848/09 representa um avanço.

O processo de construção de qualquer empreendimento de infraestrutura provoca impactos sobre o meio ambiente. No caso do setor elétrico, os processos que geram maiores impactos são os ligados à construção de usinas que geram energia. Para dar resposta adequada a tais impactos os empreendedores desenvolvem programas sociais e ambientais que vão desde reassentamentos de população até reflorestamentos e projetos de geração de renda para a comunidade local.

Para se ter uma ideia do que isso representa em termos financeiros, estudo recente do Banco Mundial sobre um universo de 66 usinas aponta que a média dos investimentos em programas socioambientais é de 14% do custo total de tais obras. Em outras palavras, a cada R$ 1 bilhão investido na construção de uma usina, R$ 140 milhões vão para a sustentabilidade do meio ambiente e da sociedade.


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Uma categoria específica desses programas socioambientais é a que consiste no apoio à criação e manutenção de unidades de conservação, que são áreas naturais consideradas pelos órgãos ambientais de grande valor para o meio ambiente do ponto de vista ecológico e/ou de beleza cênica.

As unidades de conservação, por sua vez, são mantidas com recursos de duas fontes: Orçamento da União e a chamada compensação ambiental. Até a publicação do Decreto 6.848/09 não havia limite superior (o famoso teto) para o valor da compensação ambiental; e por não haver um valor máximo nem os critérios para defini-lo, os órgãos ambientais estabeleceram, nos últimos anos, valores de compensação ambiental que, em alguns projetos, chegaram a 3% do custo do empreendimento.

Os grupos de pressão abrigados sob as crescentes e diversas bandeiras de defesa do meio ambiente levantaram suas vozes contra o decreto, usando argumentos baseados em "prejuízo ao meio ambiente" e "prejuízo à sociedade". Tais grupos queriam mais dinheiro simplesmente porque queriam mais dinheiro. Conforme demonstraremos adiante, o tom que esses grupos estavam impondo ao debate caminhava para configurar a compensação ambiental em mais um imposto sobre o setor elétrico brasileiro, que hoje já carrega o peso de uma carga tributária de 45,3% entre tributos e subsídios, todos pagos pelo consumidor de energia nas suas contas de luz.

A profissionalização do lobby ambiental no Brasil deve incluir em suas agendas a necessidade de investir mais tempo para entender a complexidade e a realidade econômica da cadeia de valor do setor elétrico - e de outros setores - para que seus pleitos e projetos sejam baseados em análises e dados verificáveis e documentados. Isso também ajudará a afastar os perigos do maniqueísmo e do "monopólio da verdade e das virtudes" que alguns buscam atrair para suas causas.

No caso específico do Decreto 6.848/09, faltam argumentos objetivos para justificar a oposição ao limite superior de 0,5%, porque, uma vez que o pleito consiste em aumentar os recursos para as unidades de conservação, é preciso demonstrar que os recursos hoje existentes são insuficientes e, portanto, precisa-se de mais dinheiro. E essa hipótese não sobrevive aos dados.

Em primeiro lugar, a parcela proveniente do Orçamento da União para manutenção das unidades de conservação não tem sido integralmente usada. Entre 2002 e 2005, o valor médio anual desse orçamento foi de R$ 33 milhões e, segundo análise da Conservation International sobre a execução orçamentária do Ministério do Meio Ambiente, apenas 51% desses recursos foram utilizados. Sobrou dinheiro nessa primeira parcela.

Em segundo lugar, quando colocamos uma lupa nos recursos da compensação ambiental (que é a outra fonte que viabiliza a manutenção das unidades de conservação), os dados que até 2007 eram disponibilizados pelo Ibama permitem totalizar, para o período de 2000 a 2006, o recolhimento de pelo menos R$ 150 milhões no caso de empreendimentos de geração de energia elétrica. Mas não há para esses recursos nenhuma prestação de contas: não se sabe "quanto" nem "onde" essa relevante quantia foi empregada. Aliás, uma constatação que merece atenção das autoridades em prol da prestação de contas perante a sociedade: a partir de 2007 os dados sobre compensação ambiental deixaram de estar disponíveis. Vale lembrar que a responsabilidade pelas unidades de conservação - antes sob cuidados do Ibama - passou a ser do recém-criado Instituto Chico Mendes, que tem a grande oportunidade e todo o interesse em associar sua atuação a uma reputação de transparência no que se refere ao uso dos recursos públicos.

A definição de um limite superior para a compensação ambiental trouxe previsibilidade e segurança jurídica para o setor de infraestrutura, reduzindo a subjetividade. A imposição de um teto também oferece incentivos concretos ao uso eficiente dos recursos financeiros: é preciso que todos saibam se a compensação ambiental está realmente sendo direcionada à proteção do meio ambiente e ao custeio de nossas unidades de conservação, ativos importantes e que precisam ser preservados para as próximas gerações.

Até que se prove o contrário - com números e dados objetivos - o Decreto 6.848/09 ajudará o Brasil a crescer com recursos suficientes para assegurar a responsabilidade socioambiental, mas sem abrir mão da transparência e da eficiência econômica.

...

*Claudio J. D. Sales é presidente do Instituto Acende Brasil -
Site: www.acendebrasil.com.br


  

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