Pouquíssimos eleitores já ouviram falar do assunto, mas é muito provável que, em 3 de outubro de 2010, todos sejam obrigados a votar também nos candidatos brasileiros ao Parlamento do Mercosul. De maneira quase sigilosa, pois praticamente nada tem sido divulgado sobre ele, o projeto de lei que estabelece normas para as eleições de parlamentares do Mercosul avança com rapidez no Congresso.
Mas o projeto precisa ser examinado com cautela e atenção pela população e pelos congressistas, pois propõe uma inovação no processo eleitoral que já foi rejeitada na recente votação das mudanças na legislação sobre o tema. Ele prevê a eleição pelo sistema de lista pré-ordenada elaborada por cada partido ou coligação partidária, o que dá enorme poder à burocracia partidária e retira do eleitor o direito de escolha do candidato de sua preferência.
O projeto destina-se a permitir que o Brasil cumpra a decisão tomada em dezembro de 2005 pelos países-membros do Mercosul, que criaram o Parlamento do Mercosul. O Parlamento tem pouca importância num bloco já enfraquecido política e economicamente, por causa das divergências entre seus membros e pelo grande número de exceções às regras que o definem como união aduaneira. Cabe-lhe apenas fazer recomendações ao conselho executivo do bloco, formado pelos ministros de Relações Exteriores e de Economia dos quatro países, e elaborar projetos de lei que, para terem validade, terão de ser aprovados pelos respectivos Congressos Nacionais.
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Os que defendem o fortalecimento do Mercosul veem na eleição direta de seus parlamentares uma oportunidade para trazer as questões sociais de interesse dos países do bloco para o centro das discussões e para dar mais legitimidade à representação. Mas é um tema que desperta pouca atenção na população e até mesmo nos congressistas, daí a quase inexistência de debate.
Instalado em 2006, em Montevidéu, o Parlamento funciona, na atual etapa, com representação paritária. São 18 parlamentares de cada país, indicados pelos respectivos Congressos. O Brasil é atualmente representado por 9 senadores e 9 deputados, que exercem também seu mandato no Congresso Nacional e não são remunerados pela participação no Parlamento do bloco. A partir de 2011, os membros do Parlamento do Mercosul terão de ter sido escolhidos em eleição direta, como a que se pretende realizar no Brasil no ano que vem (até agora, só o Paraguai elegeu diretamente seus parlamentares; a Argentina e o Uruguai elegerão os seus em 2011).
Há uma justificativa para a pressa do Congresso. A Constituição determina que uma nova regra eleitoral só entrará em vigor um ano depois de aprovada. Assim, para valer em 3 de outubro do ano que vem, as normas para a escolha dos representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul terão de estar aprovadas até o fim de setembro deste ano. Como as atividades regulares do Congresso estão suspensas e só serão retomadas no dia 4 ou no dia 5 de agosto, o tempo para discutir e votar o projeto na Câmara e, depois, no Senado é de apenas dois meses.
De acordo com o projeto, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), as eleições para o Parlamento do Mercosul terão caráter nacional, ou seja, os partidos ou coligações partidárias submeterão aos eleitores de todo o País uma única lista de candidatos. Entre outras exigências, o projeto impõe que a lista tenha representação proporcional por região, sexo e etnia. As eleições dos parlamentares do Mercosul serão realizadas junto com as de presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, senador e deputados (federal, estadual e distrital).
Há quem preveja dificuldades para os partidos formarem a lista - que pode ter até três candidatos por vaga em disputa (o Brasil terá direito a 37 parlamentares em 2011, quando se adotará a representação proporcional à população de cada país, e a partir de 2014 elegerá 75) - por causa dos poucos poderes do Parlamento do Mercosul. Mas é preciso lembrar que os eleitos terão direitos aos benefícios de que gozam os deputados federais, como vencimentos de R$ 16,5 mil por mês, verba de R$ 60 mil para contratação de funcionários, cota para despesas de mandato, passagem aérea e até R$ 3 mil de auxílio-moradia. Tudo pago pelo contribuinte brasileiro.