Advogar - por que só o advogado? 21/08/2009
- Roberto Ferrari de Ulhôa Cintra*
Outro dia, Roberto Macedo nos brindou aqui, no Espaço Aberto do Estadão, com um delicioso artigo, intitulado Juízes - por que só advogados?, em que aplaudia o fim da exigência do diploma de jornalista para o exercício dessa nobre atividade e defendia genericamente a desregulamentação das várias profissões, oferecendo a sua própria - a de economista - em holocausto.
Em meu livro A Pirâmide da Solução dos Conflitos (Editora do Senado Federal, 2008), defendo a tese de que à própria sociedade civil - por intermédio dos seus mais variados profissionais, e não só os advogados - cabe a função da pacificação social, dirimindo os conflitos nascidos no seio da sociedade por meio da ação de pacificadores, moderadores, mediadores, árbitros e conciliadores. Imaginei-os dispostos em patamares de uma pirâmide de 12 degraus, em que o Poder Judiciário ocuparia os dois últimos patamares, no cume dessa pirâmide, onde, ali, sim, os advogados e juízes, em última instância, se incumbiriam de fazer a distribuição final da justiça. Todo o restante da pirâmide - seus dez outros patamares - seria administrado pela sociedade civil, sem ingerência do Estado.
Foi com a defesa dessa tese que, em 2005, obtive o grau de doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), trabalho em que tive a rara felicidade de ser orientado pelo professor Enrique Ricardo Lewandowski, conhecedor das agruras processuais pelos dois lados: a do advogado militante e a do juiz. Sua longa vida de serviços prestados à Nação culmina, agora, com a honrosa e difícil função de ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Recheei meu trabalho com completas estatísticas do movimento de processos na Justiça de São Paulo dos anos 1994 a 2006. Neste último ano, os feitos em andamento eram da ordem de 16 milhões e as causas cíveis em andamento, de 6,5 milhões. Em meu trabalho concluí que, realmente, perto de um terço das ações que correm nos Foros de São Paulo diz respeito a controvérsias cíveis entre cidadãos e empresas, passíveis todas de ser pacificadas por ouvinte paciente, respeitado pelas partes e por elas indicado. Tais pacificadores teriam a missão de aproximar novamente os distanciados pelo conflito e conduzi-los a uma solução negociada.
Não é necessário que tais pacificadores sejam advogados. Muitas vezes o economista, por exemplo, poderá discernir melhor a natureza da controvérsia do que o próprio advogado e obter um acordo conveniente para os conflitantes. E, assim, vale o raciocínio para dezenas de ocupações, atividades e profissões "legalmente regulamentadas". Todas poderão, com seus talentos próprios, ajudar a solucionar o conflito.
Devemos estar conscientes, desde logo, de que somente a conciliação fará com que as partes efetivamente se reaproximem; a sentença judicial frustrará, se não uma, as duas partes. E o ideal de pacificação social jamais será atingido pela ação judicial. Ao contrário, vencido e vencedor ficarão inimigos até o fim de seus dias, seja qual for a sentença, na maior parte dos casos.
Dediquei, ainda, um item inteiro do meu livro acima citado ao "bacharel em Direito ainda não aprovado no Exame da Ordem". São eles jovens que estão no limbo profissional, cursaram a faculdade e não podem, pela lei, exercer a atividade de advogado nos Foros. Creio que tais jovens bem possam atuar como mediadores e conciliadores, pacificando conflitos nesta agressiva sociedade em que vivemos.
Por outro lado, há a figura romântica do dramático argumentador, retemperado nos salões dos Foros, figura que tanto impressionou Voltaire, que afirmou: "Eu gostaria de ser um advogado, é o mais belo status do mundo." Ainda assim, esse velho advogado terá o seu lugar no mundo, uma vez que no Direito Penal, nos salões do júri, ainda dele, ainda do formado em Direito, não se poderá prescindir. Podem-se imaginar ainda outros setores em que o bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais seja indispensável para a distribuição da justiça, mas não nos casos em que cabem a pacificação, a moderação, a mediação, a arbitragem e a conciliação.
Mas volto, aqui, objetivamente, aos 6,5 milhões de processos cíveis que se acumulavam nos tribunais de São Paulo em 2006, cuja sentença final será dada após anos e mais anos, intoxicando o fígado e os nervos das partes e trazendo, muitas vezes, sofrimento desmesurado para o resultado obtido. Pelo estudo que realizei, cada estágio da pirâmide, com seu especializado pacificador, teria condição de "coar" cerca de 30% dos conflitos que lhe são submetidos, mandando para o degrau de cima os 70% remanescentes de questões não solucionadas. Dessa maneira, num sistema de acumulação negativa, chegaria aos dois patamares no ápice da pirâmide, aqueles onde se administra a justiça pela sentença - o sistema estatal -, perto de 10% do volume de processos cíveis que hoje congestionam os tribunais, aqueles que efetivamente restariam insolúveis nos dez patamares mais baixos da pirâmide. No caso do Estado de São Paulo, isso significaria que em 2006 "apenas" 650 mil ações seriam resolvidas pela Justiça estatal, e não mais os 6,5 milhões que se acumulam até hoje.
Habermas, em sua Teoria da Ação Comunicativa, preleciona que os homens devem se entender pelo diálogo incessante. Nada mais fiz, pois, do que estabelecer degraus onde isso possa ocorrer e sugerir um novo tipo de profissional para conduzir o processo: o pacificador, incumbido da pacificação, uma nova atividade para o advogado, mas não só para ele.
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*Roberto Ferrari de Ulhôa Cintra é advogado, doutor em Direito pela USP e especialista em Administração de Instituições Financeiras pelo Ibmec e pela New York University - Email: ulhoa@yahoo.com.br