Salário mínimo e demagogia 28/08/2009
- O Estado de S.Paulo
O atual esquema de valorização do salário mínimo deverá valer até 2023, se o governo conseguir apoio suficiente, no Congresso, para transformar em lei o acordo fechado na quarta-feira entre o Executivo e as centrais sindicais. A política em vigor assegura mais que a revisão anual do salário mínimo para a compensação do aumento do custo de vida. O trabalhador ganha também um aumento real com base no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes da data-base. No caso de recessão não há redução do mínimo. Pelo entendimento anterior, essa fórmula valeria até 2012 e haveria nova negociação sobre o assunto. Acuado pelos sindicalistas e pelo próprio partido, o governo assumiu um compromisso perigoso para a Previdência e para boa parte do setor público, especialmente para as administrações dos municípios financeiramente mais fracos.
A nova política para o salário mínimo é parte do acordo entre governo e centrais sindicais sobre o rendimento dos aposentados. O projeto resultante do acordo entre governo e sindicalistas deverá substituir 30 propostas em tramitação no Congresso, segundo informou o ministro da Previdência, José Pimentel. De acordo com sua explicação, o resultado será menos prejudicial às contas públicas do que seria a aprovação de vários daqueles projetos. Mas não deixará de ser prejudicial.
Mudanças no salário-base pouco afetarão os custos de produção dos setores mais modernos, mas poderão, se a demagogia prevalecer, prejudicar as condições de emprego nas atividades menos qualificadas tecnicamente. Empresas prestadoras de serviços terceirizados, como limpeza, portaria e vigilância, terão seus custos certamente elevados. Também o emprego doméstico ficará mais caro e muitos trabalhadores poderão ter maior dificuldade para encontrar uma ocupação.
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Uma das consequências prováveis, se o salário mínimo se tornar muito pesado para os empregadores domésticos e para as empresas de mão de obra menos qualificada, será o aumento da informalidade. A consequência será ruim também para a Previdência, porque haverá perda de arrecadação, e para os trabalhadores, porque suas condições de segurança econômica serão piores.
Durante o período de prosperidade recente, o rápido aumento do salário mínimo não impediu a expansão das contratações. O crescimento da atividade econômica ampliou as oportunidades de emprego para o pessoal qualificado e também para os trabalhadores de formação mais modesta. O mercado, portanto, cumpriu o papel de elevar o emprego e de favorecer o aumento de remuneração dos trabalhadores, independentemente da lei salarial. Em contrapartida, a expansão da massa de salários contribuiu para a sustentação do crescimento, possibilitando o aumento do consumo. A elevação dos ganhos das famílias de renda modesta permitiu a melhora do padrão de vida de milhões de pessoas e isso estimulou investimentos em companhias produtoras e distribuidoras de bens para consumo de massa.
A legislação do salário mínimo contribuiu certamente para essa evolução do consumo e para a melhora das condições de conforto de tantas famílias. Mas o principal fator foi, com certeza, o crescimento econômico em condições de relativa estabilidade de preços. Nenhuma política salarial manterá o poder de compra dos trabalhadores, especialmente daqueles com rendimentos mais modestos, se a inflação se intensificar e a remarcação de preços se tornar mais frequente.
Os brasileiros mais jovens devem ter apenas uma vaga ideia de como seja a vida num ambiente de preços em constante aumento. Mas quem era adulto na primeira metade dos anos 90 tem na memória a imagem da corrida aos supermercados logo depois do recebimento do salário, porque os preços em poucos dias corroíam o ganho familiar.
As autoridades não deveriam esquecer esses dados. A valorização do salário mínimo, nos últimos anos, ocorreu em condições econômicas muito favoráveis, com produção em alta e preços contidos. Políticas de valorização real de salários, no entanto, podem tornar-se imprudentes, se os aumentos forem por muito tempo superiores aos ganhos anuais de produtividade e se as condições de estabilidade dos preços forem menosprezadas.