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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

O STF e os remédios do SUS
24/09/2009 - O Estado de S.Paulo

Recorrendo ao princípio da "repercussão geral", o Supremo Tribunal Federal (STF) avocou para si a responsabilidade de definir o destino de grande número de liminares que têm sido concedidas pelas instâncias inferiores da magistratura contra o poder público, obrigando-o a fornecer gratuitamente remédios de alto custo que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), e abriu um precedente que terá, a partir de agora, de ser seguido por todos os tribunais do País. A "repercussão geral" é um mecanismo que permite à mais alta Corte do País agilizar o julgamento das chamadas "ações de massa" -- ou seja, dos processos que interessam a contingentes expressivos da população.

As autoridades municipais, estaduais e federais do setor de saúde vinham alegando que, pela legislação em vigor, elas são obrigadas a fornecer apenas os remédios previstos pela lista do SUS. Mas, baseando-se no artigo 196 da Constituição, que define a saúde como "direito de todos e dever do Estado", promotores de Justiça e defensores públicos, com apoio de ONGs, vinham pedindo à Justiça liminares para obrigar o poder público a fornecer, regular e gratuitamente, remédios de última geração para doenças específicas e de tratamento prolongado -- como aids, esclerose múltipla e doença renal crônica.

Para as autoridades de saúde, ao acolher os recursos impetrados pelos Ministérios Públicos estaduais e pelas Defensorias Públicas, as instâncias inferiores da magistratura estariam desorganizando o planejamento e as finanças dos municípios, dos Estados e até da própria União. Em São Paulo, por exemplo, onde tramitam mais de 25 mil ações, a Secretaria Estadual da Saúde gasta R$ 25 milhões por mês para cumprir ordens judiciais de distribuição de medicamentos que não constam da lista do SUS. No Rio Grande do Sul, onde foram impetradas 4,5 mil novas ações só no primeiro semestre de 2008, o gasto é de R$ 6,5 milhões mensais. Segundo o Ministério da Saúde, as diferentes instâncias governamentais já teriam destinado, este ano, R$ 2 bilhões para cumprir liminares.


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Reclamando do que chamam do "excesso de ativismo" de promotores e defensores públicos e de "judicialização da saúde", as autoridades do setor também vinham afirmando que muitos dos remédios novos que são obrigadas a distribuir por determinação judicial custam muito caro, são comercializados somente no exterior e não foram registrados no Brasil por seus fabricantes. Segundo as autoridades da saúde,os medicamentos similares previstos pela lista do SUS, produzidos no País, sairiam mais baratos para os cofres públicos e teriam o mesmo efeito terapêutico. Refutando esse argumento, ONGs e entidades médicas alegam que a lista do SUS está sempre defasada e não acompanha a evolução da medicina.

Como a discussão envolve aspectos técnicos e interessa a toda a sociedade, o STF teve o cuidado de realizar audiências públicas. Foi a primeira vez que a Corte utilizou esse expediente, previsto por lei, para balizar suas decisões. E, ao julgar o caso, ela decidiu contrariamente às pretensões das autoridades do setor de saúde. Para o STF, em outras palavras, as instâncias inferiores da magistratura podem continuar concedendo liminares para obrigar o poder público a fornecer medicamentos que não constam da lista do SUS. Mas, para evitar abusos, a Corte enfatizou que, quem recorrer à Justiça, terá de demonstrar a "ineficácia ou impropriedade" dos remédios fornecidos pelo SUS. "A Corte teve bom senso. Claro que a prioridade é a política do SUS, sempre que não for comprovada a eficácia do tratamento solicitado", diz o defensor público da União Leonardo Mattar. "Ficou como já está. Melhor assim", afirmou Mário Scheffer, conselheiro do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde.

A decisão do STF já produziu efeito. Assim que foi divulgada, o Ministério da Saúde comunicou que, até dezembro, atualizará protocolos referentes a 83 doenças. A iniciativa mostra que o órgão finalmente descobriu que sai muito mais barato manter a lista do SUS atualizada do que ter de arcar com gastos para cumprir decisões judiciais.

  

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