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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

A ressocialização de presos é uma quimera
03/11/2009 - Francisco Glauber Pessoa Alves*

Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o custo do preso federal é de R$ 4,8 mil, ao passo que o estadual demanda dos cofres públicos R$ 1,2 mil. Tal realidade há de ser levada em conta para uma política carcerária mais propositiva, desmistificando determinados discursos que têm sido repetidos à exaustão sem uma base científica bastante. Três aspectos devem ser considerados.

O primeiro é o dado concreto de que a Lei de Execução Penal (LEP) nunca foi efetivada a bom modo, com algumas exceções. Fala-se a partir da ótica da estrutura carcerária majoritariamente ineficiente e desumana, o que notoriamente conhecido. As condições de encarceramento são degradantes, a ressocialização uma quimera e o instituto da progressão da pena insuficiente. Segundo dados do CNJ consultados em 16 de setembro de 2009, foram analisados até aquela data 31.248 processos, nos quais foram concedidos livramento condicional/liberdade provisória a 5.365 presos (2.109 definitivos e 3.256 provisórios), por ocasião do intitulado Mutirão Carcerário. Ou seja, há prisões discutíveis sim (no mais das vezes, fruto da falta de estrutura de defesa e judicial), mas ocorrem com bem menos frequência do que se costuma dizer.

Quando ter-se-á, então, uma perspectiva razoável?? Só a partir de ilhas de excelência, assim entendidos estabelecimentos prisionais que ofereçam condições mínimas para o binômio sanção/ressocialização. Do estudo de apenados e presos provisórios que por eles tenham passado é que se pode estabelecer uma política penitenciária mais séria. Mesmo nas penitenciárias federais isso não será possível, já que o tempo de permanência é limitado a 2 (dois) anos e, ainda assim, em condições de pouca socialização (segurança máxima). Ou seja, conjuntura e tempo não permitem avaliar a incidência exata dos benefícios da LEP nos estabelecimentos federais.


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O segundo aspecto é que não há dados cientificamente bastantes para afirmar-se que se prende mal ou demais. Conforme divulgado pelo STF em sua página oficial, cerca de 35 % dos Habeas Corpus julgados em 2008 foram concedidos, instância última do Judiciário brasileiro. Não há como afirmar, assim, que se prende muito. A prisão é uma opção do ordenamento e da realidade brasileira. Não por um especial sadismo de juízes, mas porque determinadas pessoas simplesmente não conseguem seguir importantes regras sociais (não furtar, não roubar, não matar etc.) e devem mesmo ir para a cadeia. Ou seja, infelizmente, o mal maior é deixar tais pessoas no seio social, dando sequência à vida delitiva e acarretando o crescimento geométrico da sensação de impunidade que traz insegurança social, do que introduzi-las no sistema carcerário que tem as mazelas do que já se falou.

Não convencem em contrário os relatos ad terrorem de que algum fulano foi preso por furtar um xampu, que aparecem de quando em vez. A uma, porque isso é prisão provisória e não definitiva; a duas, porque quando esse tipo de prisão se dá e o sujeito não é solto desde logo pelo juiz, é, no mais das vezes, porque ele tem maus antecedentes criminais ou é reincidente; a três, porque quando da sentença, ele geralmente faz jus a penas restritivas de direitos, sendo incomuns os casos em que réus primários são condenados definitivamente a penas privativas de liberdade.

O terceiro e último ponto a se tocar é a questão do custo do encarceramento, que não é apenas econômico. Seria um contrasenso o custo de R$ 1.200 para um estabelecimento prisional estadual e de R$ 4.800 para um federal num país onde o salário mínimo é R$ 465??? Infelizmente, não. Medir as coisas pelo salário mínimo, quando ele se mostra irreal e incompleto para indicar o padrão de vida mínimo brasileiro, é um referencial falho. Mais ainda sob a perspectiva de que determinados dispêndios estatais têm muito mais uma razão social do que puramente econômica, como se a isso pudesse se reduzir tudo.

Seria melhor reduzir ainda mais a qualidade da vida carcerária a partir da diminuição do numerário nela investido??? Seria humano degradar ainda mais o que já é degradante??? Ou seria mais adequado aumentar o salário mínimo??? Ou seria mais racional divisar o custo social e econômico que pessoas encarceradas teriam para a sociedade se livres estivessem??? Ou seria mais apropriado gastar melhor tais valores, sem prejuízo de se gastar mais sempre que isso fosse objetivamente constatado como necessário???

E, claro, nisso tudo, entra a capacidade de investimento do Estado, que é limitada. O que mais criou vagas foi São Paulo, ainda assim tem um déficit de 55 mil a serem parcialmente supridas nos próximos anos. E ainda tem milhares de mandados de prisão por cumprir. Mais vagas são necessárias. E se o Estado não tiver condições de criar tais vagas, há de se optar simplesmente por deixar soltas pessoas que deveriam estar presas pelo só fato da ausência de capacidade para bem encarcerá-las???

O que é importante é que todos, inclusive os movimentos de direitos humanos, procurem achar meios de conferir maior equilíbrio no custo carcerário, a partir de propostas concretas onde os presos efetivamente trabalhem e possam sustentar ou ao menos diminuir o seu custo para o Estado. Isso viabilizará uma melhoria que, senão perfeita, pelo menos mais aproximará os estabelecimentos das condições previstas na LEP. Ou então, caberá à sociedade enfrentar, sem demagogia ou hipocrisia, se prefere simplesmente soltar pessoas que não se amoldam à vida em sociedade, porque simplesmente não tem condições financeiras de mantê-las encarceradas com um mínimo de dignidade.

...

*Francisco Glauber Pessoa Alves é juiz federal em Pernambuco

  

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