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O Outro Lado Porque tudo tem dois, menos a esfera.

O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Violência policial
11/12/2009 - O Estado de S.Paulo

No mesmo período em que a polícia dos EUA mata, em média, 10 pessoas -- criminosos ou suspeitos que reajam às ordens de prisão --, a polícia paulista mata 70 e a polícia do Rio mata 420. Esses dados, da organização não-governamental (ONG) Human Rights Watch, mostram que no Rio a letalidade policial é seis vezes maior do que a de São Paulo, cujas forças policiais liquidam sete vezes mais vidas humanas do que a polícia de um país conhecido por reprimir o crime com violência, como os EUA.

Em São Paulo as chamadas "resistências seguidas de morte", em que policiais cometem homicídio em supostos confrontos armados com as vítimas, têm aumentado todos os meses desde março deste ano, com aumento de 57% desde o início da atual gestão na Segurança Pública. Ao mesmo tempo que o governo do Estado comemora uma redução de 70,2% dos assassinatos, entre 1999 e o ano passado, a polícia paulista não consegue reduzir seus índices de letalidade. A proporção de mortes causadas pela corporação policial militar, em relação ao total de assassinatos, passou de 3,68%, em 2001, para 11,32%, este ano.

"Nossa referência não pode ser a polícia do Rio, caso único no mundo", disse o advogado Denis Mizne, diretor executivo do movimento "Sou da Paz", aduzindo:


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"A mesma ousadia que levou São Paulo a reduzir os índices de homicídios deve ser usada para reduzir a letalidade policial", pois o total de 499 casos de "resistência seguida de morte", registrados até outubro, já é 34% maior do que o dos 12 meses do ano passado (421).

Aliás, só em outubro foram 60 ocorrências de pessoas mortas pela polícia em São Paulo, portanto, quase três vezes mais do que no mesmo mês de 2008 (21).

Nesse ritmo, o saldo deste ano estará próximo do de 2006, ano marcado pelo confronto entre a polícia e integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma guerra de grande violência.

Segundo o ouvidor da polícia, "o crescimento da letalidade de policiais militares é hoje a principal preocupação da Ouvidoria".

A Ouvidoria da Polícia passou a se reunir com dez entidades de direitos humanos para elaborar um plano que ajude a diminuir as mortes praticadas por PMs. Entre outras propostas, as entidades pretendem discutir com o governo um novo padrão de registro dos casos de "resistência" nos Boletins de Ocorrência (BO).

Habitualmente, na hora de preencher o documento, o crime que teria sido praticado pela vítima (crime contra a administração pública, roubo, entre outros) recebe prioridade. O homicídio praticado pela polícia costuma ser citado quase como uma nota de rodapé.

"E é, normalmente, essa informação do BO, dada pelos próprios policiais, que embasa todo o processo, o que acaba facilitando o arquivamento dos casos", diz o advogado Renato De Vitto, presidente da Comissão de Justiça e Segurança Pública do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Quanto ao Rio de Janeiro, a situação é calamitosa, conforme se pode perceber por algumas estatísticas e comparações internacionais.

Nos últimos cinco anos foram mortas 5.611 pessoas por agentes no Rio e 2.176 por policiais paulistas, em tiroteios, em comparação a 1.623 mortos na África do Sul. Só que esse país tem 45 milhões de habitantes, enquanto São Paulo tem 41,8 milhões e o Rio, apenas 16 milhões.

Compreende-se que os responsáveis pela segurança pública tanto do Rio quanto de São Paulo façam objeções aos levantamentos apresentados por ONGs internacionais que atuam no campo dos direitos humanos, muitas vezes com críticas aos governos.

Mesmo assim, os secretários de Segurança Pública deveriam atentar para tais críticas, já que a violência policial, especialmente nas grandes cidades brasileiras, é notória demais para poder ser disfarçada.

Não se defenda, por outro lado, a absurda tese segundo a qual a polícia é mais violenta -- e mata com mais facilidade -- em razão da leniência da atuação judicial contra os bandidos, que estimula a reincidência criminosa.

Cabem aos órgãos policiais a investigação e a prisão dos delinquentes -- e não a determinação de sua culpa e a administração de sentenças condenatórias.

  

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