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O OUTRO LADO DA NOTÍCIA

Irregularidades na Conab
15/02/2010 - O Estado de S.Paulo

Peça essencial do programa do governo de garantia de preços mínimos - pois é responsável pela aquisição e armazenamento seguro e eficiente de uma cesta de produtos agrícolas, para assegurar remuneração adequada ao produtor e combater os efeitos de uma eventual crise de abastecimento -, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) tornou-se um foco de irregularidades e um caso de desleixo administrativo.

Em auditoria inédita, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou inúmeras falhas na Conab, que tem orçamento anual de R$ 2,3 bilhões para cumprir sua tarefa. Os problemas incluem desde a má utilização de sua rede de armazéns e discrepâncias nos registros dos estoques sob sua responsabilidade - e que constituem patrimônio da União -, até a contratação de empresas com débitos vencidos e não pagos ao governo federal, o que é proibido.

Envolvida na década passada em escândalos de desvio de estoques, hoje a Conab faz parte da cota a que o PMDB tem direito na partilha dos cargos federais entre os partidos da base governista. Embora a diretoria da empresa inclua quadros do PT, os principais cargos executivos da Conab - a começar pelo de presidente, hoje ocupado pelo ex-deputado federal e estadual paulista Wagner Rossi - são do PMDB.


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O TCU justificou sua auditoria na Conab lembrando o montante de recursos colocados à disposição da empresa estatal, os riscos operacionais inerentes à atividade de armazenamento de produtos agrícolas e a relevância dos produtos adquiridos e estocados. As constatações feitas pelos auditores do TCU comprovam a importância da fiscalização.

Uma delas chega a ser surpreendente. Os armazéns próprios da Conab não atendem aos requisitos definidos no manual de operações elaborado por ela mesma, e que devem ser exigidos de todas as unidades armazenadoras que prestam serviços à companhia. Há uma grande estrutura pública de armazenamento - a Conab possui 171 armazéns próprios, com capacidade total de 2,2 milhões de toneladas -, "mas devido ao sucateamento não poderá ser utilizada, devendo-se pagar para terceiros realizarem a guarda dos produtos", diz o relatório dos auditores do TCU.

Mesmo assim, a Conab tem capacidade ociosa suficiente para armazenar mais de 40% do estoque armazenado em instalações privadas. Se utilizar instalações próprias, economizará R$ 45 milhões por ano.

Além de ser fonte de desperdício, a utilização de armazéns privados envolve empresas que possuem débitos não quitados com a União, o que é vedado por lei. Na época da auditoria (meados do ano passado), havia 48 empresas nessa situação. Elas eram responsáveis pela guarda de produtos avaliados em R$ 117,6 milhões. "É uma situação cuja ocorrência não deve ser permitida pela empresa (Conab), e que deve sinalizar para que ela melhore seus controles internos para que isso não volte a ocorrer", observam os auditores do TCU.

A estatal, além disso, não dispõe de um sistema adequado de gerenciamento dos produtos armazenados. A auditoria constatou a existência de diferenças entre os registros de estoques feitos pela matriz e os feitos pelas superintendências regionais. "É algo grave que deve ser corrigido imediatamente", observa o TCU.

Outra providência urgente é a recuperação de débitos originários de desvio ou perda de estoques públicos. A Conab tem prazo máximo de 90 dias para cobrar na Justiça esses débitos. Numa amostragem das ações que deveriam ser ajuizadas depois de 2003, o TCU constatou que a Conab perdeu o prazo em 70% dos casos.

O TCU aprovou, em sessão plenária, uma série de determinações e recomendações à Conab, entre as quais o aperfeiçoamento dos controles de estoques, a realização de fiscalização desses estoques sem data fixa e sem a presença dos responsáveis por eles e a revisão do processo de recuperação de débitos originários de perdas ou desvio de estoques.

Em nota, a empresa alegou que muitos do problemas vêm de gestões anteriores. "Temos imperfeições e vamos corrigi-las", disse o presidente da Conab ao jornal Valor. A companhia tem prazo de 90 dias para apresentar ao TCU um plano de ação para eliminar as falhas.

  

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