Eficiência na Polícia Federal 02/03/2010
- O Estado de S.Paulo
Finalmente, a eficiência começa a superar o espalhafato na Polícia Federal (PF). Tendo se notabilizado nos últimos tempos por operações pirotécnicas, com ampla cobertura da mídia, mas de resultados lentos e escassos, o órgão ao qual a Constituição atribuiu, entre outras, a tarefa de combater os crimes contra a União e os de tráfico de drogas e de contrabando estava sendo corroído internamente por um problema que não conseguia resolver: abria muitos inquéritos, anunciados com estardalhaço, mas não conseguia concluí-los no ritmo adequado. Os inquéritos se acumulavam, sem conclusão, o que impedia seu encaminhamento à Justiça -- por isso, ninguém era punido pelos crimes apurados e os inocentes continuavam sob investigação por tempo indeterminado.
A situação começou a mudar. Na semana passada, como mostrou reportagem de Fausto Macedo e Vannildo Mendes publicada no Estado de domingo, a direção-geral da PF anunciou que, em janeiro, pela primeira vez em sua história, o número de inquéritos concluídos (5.944) superou o de instaurados (4.782).
Uma inspeção rigorosa realizada pela Corregedoria-Geral da PF no ano passado constatou a gravidade da situação, com milhares de inquéritos mal elaborados, e por isso não concluídos, que se arrastavam havia anos, sem solução à vista. Como, até o ano passado, o número de inquéritos instaurados continuava superando o de concluídos, o estoque daqueles que aguardam o relatório final de seu responsável para o envio à Justiça continuava crescendo. Chegou-se a um exagero de 169.282 inquéritos em andamento no fim de 2008.
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Naquele ano, foram abertos 94.230 inquéritos, e só 62.502 foram concluídos. "Não havia critério nem controle" para abrir um inquérito, reconheceu o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Correia. E o andamento da investigação "era ditado pela vontade do dirigente (do inquérito) ou pela pressão dos interessados".
Providências que vêm sendo adotadas há algum tempo reduziram o número de inquéritos instaurados em 2009, em relação a 2008, e aumentaram o número de procedimentos concluídos (embora, no acumulado do ano, o número de novos inquéritos tenha sido superior ao de concluídos), de modo que o saldo no final de 2009 se reduziu para 159.865 procedimentos em tramitação.
Uma das inovações no método de trabalho da PF foi a adoção do programa chamado internamente de "Tentáculos", destinado a simplificar e tornar mais racional a investigação: um único inquérito é aberto para apurar todos os golpes de uma mesma organização criminosa. Antes, para cada ação suspeita abria-se um inquérito.
No entanto, talvez a mudança mais notável na ação da PF tenha ocorrido no comportamento de seus quadros. "Em determinados Estados, onde a coisa não fluía bem, fizemos correição", disse o corregedor-geral da PF, Valdinho Jacinto Caetano. "Vimos onde trabalhavam com desídia, instauramos procedimentos dando oportunidade à ampla defesa e ao contraditório. Deu resultado pedagógico fantástico. Isso demora um pouco para disseminar."
O diretor-geral da PF observou que, para reduzir o prazo para a conclusão dos inquéritos e melhorar os indicadores de desempenho, "não há milagres, apenas muito trabalho".
Por enquanto, a redução do número de inquéritos é lenta. Mas a direção da PF tem uma meta ambiciosa: espera que, em cinco anos, o número de inquéritos em andamento não passe de 80 mil. Para isso, a cada ano, já a partir deste, o número de inquéritos concluídos deverá superar o de abertos em 16 mil. Ou seja, será necessário repetir o resultado de janeiro durante 60 meses.
E a PF terá de fazer isso, como reconheceu seu diretor-geral, mantendo ou melhorando a qualidade das provas e dos relatórios enviados à Justiça. "Não adianta inquérito enfraquecido, com provas vulneráveis, porque o Ministério Público não vai oferecer denúncia e a Justiça manda de volta."
Uma das regras que a PF passará a observar com mais rigor é o cumprimento dos prazos para a conclusão do inquérito. "Aquele que tem que demorar 30 dias vai demorar 30 dias", disse o corregedor da PF. Já não era sem tempo. Esse é, de fato, o prazo legal para a conclusão dos inquéritos para muitos tipos de delito.